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TRT12 - 3213/2021 - Página 3347

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TRT12 30/04/2021 -Pág. 3347 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Judiciário ● 30/04/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

3213/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Abril de 2021

Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

3347

Moral

não se vislumbra possível violação literal e direta dos dispositivos

Alegação(ões):

da Constituição Federal mencionados no recurso de revista,

- violação do art. 5º, V e XII, da Constituição Federal

sobretudo diante do registro de que "a recorrente reconhece que o

A parte recorrente alega que decisão que a condenou ao

seu gerente prestou informações a terceiros do motivo da demissão

pagamento de indenização por danos morais está fundamentada

da autora (justa causa)".

em gravação não autorizada de comunicação telefônica, razão pela

CONCLUSÃO

qual merece reforma.

DENEGO seguimento ao recurso de revista.

Consta do acórdão:

Publique-se e intime-se.

"Constou da sentença:
(...)
Como se vê, não há ilicitude na prova colacionada ao feito pela

/rrm

autora. A gravação poderia ser considerada prova ilegal se tivesse

FLORIANOPOLIS/SC, 29 de abril de 2021.

sido produzida para violar a privacidade ou intimidade de alguém,
sem autorização ou mesmo para divulgar informações de caráter
sigiloso, o que não é o caso.

MARIA DE LOURDES LEIRIA

No que concerne ao conteúdo da conversa, é incontroverso que a
ré, por seu gerente, informou ao outro interlocutor, que a autora foi

Desembargadora do Trabalho-Presidente
FLORIANOPOLIS/SC, 30 de abril de 2021.

dispensada por justa causa.
O teor da conversa demonstra que a justa causa foi motivada por

CAROLINE BEIRITH VIANNA

"extravio de dinheiro" esclarecendo o gerente da ré, que "deu

Assessor

problema de estoque, de produtos, essas coisas assim", dentre
outras informações relacionadas à justa causa.
Tais informações, indene de dúvida, são desabonadoras e não
devem ser repassadas pelo ex-empregador a terceiro, seja ele
pretenso empregador ou não. Informações desse tipo, denigrem a
imagem do trabalhador e dificultam a colação no mercado de

Processo Nº RORSum-0000755-40.2019.5.12.0053
Relator
MARIA DE LOURDES LEIRIA
RECORRENTE
C.A.N.
ADVOGADO
BRUNO LIMA TAUFEMBACH(OAB:
42037/SC)
RECORRIDO
J.B.
ADVOGADO
EDAIR RODRIGUES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 14882/SC)

trabalho e, por esses motivos, não devem ser repassadas pelo exempregador a quem quer que seja.

Intimado(s)/Citado(s):
- C.A.N.

(...)
No caso, a recorrente reconhece que o seu gerente prestou

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 71b9f42.

informações a terceiros do motivo da demissão da autora (justa
causa). Esse tipo de informação, na reta razão, desabona o
empregado perante futuros empregadores, restringindo o mercado
de trabalho da autora, acarretando prejuízo à sua dignidade,
passível, portanto, de reparação civil, pois caracterizados todos os
pressupostos legais. Logo, não se trata de mero dissabor, como
alega a recorrente.
Ora, o fato de o interlocutor ter insistido como se defende a
recorrente, não é razão de isenção do prejuízo moral sofrido pela
parte autora, pois, o fato está consumado e as consequências,
como corolário, também.
(...)
Ademais, como registrado na sentença, o ato ilícito é a prestação de
informações sobre a causa da despedida em si, o que é
incontroverso, como salientado".
Considerando as premissas fático-jurídicas delineadas no acórdão,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 166073

Processo Nº ROT-0001188-26.2019.5.12.0059
Relator
MARIA DE LOURDES LEIRIA
RECORRENTE
PAULO ALEXANDRE FARINHAS
ADVOGADO
FULVIO FERNANDES
FURTADO(OAB: 41532/SC)
RECORRENTE
CLARO S.A.
ADVOGADO
EMERSON RONALD GONCALVES
MACHADO(OAB: 18691/SC)
RECORRIDO
PAULO ALEXANDRE FARINHAS
ADVOGADO
FULVIO FERNANDES
FURTADO(OAB: 41532/SC)
RECORRIDO
ANDERSON CARDOSO DE
OLIVEIRA EIRELI - ME
RECORRIDO
CLARO S.A.
ADVOGADO
EMERSON RONALD GONCALVES
MACHADO(OAB: 18691/SC)
TERCEIRO
Vagner Lazzaretti
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ALEXANDRE FARINHAS

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