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TRT12 - 3401/2022 - Página 529

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TRT12 27/01/2022 -Pág. 529 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Judiciário ● 27/01/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

3401/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Janeiro de 2022

529

praticado, da sua modalidade e natureza se pode inferir com grande

Sustenta ser necessária a fixação de valor que sirva à finalidade de

aproximação a probabilidade da sua continuação ou repetição no

inibir a prática dos ilícitos, exercendo sobre a empresa recorrida

futuro". (MARINONI, L.G. Tutela Inibitória (Individual e Coletiva).

efetiva coerção para cumprimento das obrigações de fazer

São Paulo: RT, 1998, p. 48)

deferidas na sentença.

Portanto, na abordagem da dimensão inibitória da prestação

Nada a reparar, todavia.

jurisdicional, promove-se um juízo de possibilidade, que pode ser

A imposição de astreintes contemplada especificamente no art. 11

evidenciado por elementos indiciários, como, por exemplo, recusa

da Lei n. 7.347/1985 (Ação Civil Pública) e no art. 84 da Lei n.

na assinatura de termo de ajustamento de conduta, como verificado

8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), constitui meio

na espécie.

coercitivo de atuação sobre o ânimo do devedor para que diligencie

Nesse prisma, acolho, em parte, os pedidos formulados nos itens

no sentido de cumprir a obrigação ao seu encargo, afigurando-se

"j", "k", "l", "m", "n", "o", "p", "q" e "r" da exordial, condenando a ré ao

como mecanismo processual visando conferir máxima efetividade

cumprimento das obrigações neles descritas, sob pena de multa

ao comando emanado do órgão jurisdicional.

diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 100.000,00, por se tratar de

Sob esse enfoque, não prospera o pedido recursal de majoração

tutela inibitória que visa a salvaguardar a integridade física dos

das penalidades impostas, porquanto, além de os valores fixados na

trabalhadores.

sentença estarem devidamente justificados, reputo adequados ao

2.2 - Valor das astreintes

caso concreto e compatíveis com os princípios da proporcionalidade

Ao fixar o valor da multa devida a título de astreintes, em caso de

e razoabilidade.

descumprimento das obrigações de fazer pela empresa Recorrida, a

Nego provimento.

sentença assim consignou:

2.3 - Limitação temporal da tutela inibitória

"(...)

A sentença determinou que, caso nenhuma das obrigações objeto

Defiro e arbitro os seguintes valores para as multas cominatórias

da condenação seja alvo de notícia de descumprimento (ou que tal

(observados os prazos e condições para cumprimento especificados

notícia seja julgada improcedente em sede de liquidação por artigos

nos capítulos correspondentes):

ou pelo procedimento comum) pelo período de doze meses

Obrigação n. 1: multa diária de R$ 10.000,00, limitada a R$

consecutivos após o trânsito em julgado, ter-se-á por sanada a

1.000.000,00, por se tratar de tutela inibitória que visa a

situação de ilicitude da reclamada.

salvaguardar a vida e a integridade física dos trabalhadores.

Autor clama pela reforma da decisão e o consequente deferimento

Obrigação n. 2: multa diária de R$ 10.000,00, limitada a R$

da tutela inibitória pleiteada, sem a limitação temporal imposta pela

1.000.000,00, pelos mesmos motivos descritos acima.

instância singela.

Obrigação n. 3: multa diária de R$ 200,00, limitada a R$ 20.000,00,

Argumenta que a sentença, ao limitar a eficácia da condenação pelo

por se referirem ao uso de ferramental, havendo muito menor

período de doze meses do trânsito em julgado, desconsiderou o

tangibilidade de risco imediato à vida ou integridade física dos

caráter inibitório da obrigação de fazer, ofendendo ao disposto no

trabalhadores.

artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal, no artigo 497 do CPC, no

Obrigação n. 4: multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$

artigo 84 do CDC e no artigo 11 da Lei nº 7347/85.

100.000,00, por se tratar de tutela inibitória que visa a salvaguardar

Possui razão.

a integridade física dos trabalhadores (representando menor risco à

A Lei nº 7.347/1985, que disciplina a ação civil pública, prevê em

vida do que o descumprimento às obrigações n. 1 e 2).

seu art. 3º a possibilidade de "ter por objeto a condenação em

Obrigação n. 5: multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 50.000,00,

dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer", e

por se tratar de descumprimento que atinge a dignidade humana

nas ações que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de

dos trabalhadores (todavia não acarretando risco iminente à vida).

fazer ou não fazer, buscando-se a efetiva tutela do bem jurídico

O autor requer a reforma da sentença, no ponto, a fim de que haja o

violado, dispõe que deverá o juiz determinar "o cumprimento da

arbitramento de multa de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) por

prestação devida ou a cessão da atividade nociva, sob pena de

obrigação ou alínea descumprida, independentemente do número

execução específica, ou de cominação de multa diária, se esta for

de trabalhadores atingidos, com a majoração do valor da multa em

suficiente ou compatível, independentemente de requerimento do

100% em caso de reincidência, enquanto não regularizada a

autor" (art. 11 da Lei nº 7.347/1985).

situação, isto é, sem limitação de valor, conforme requerido na peça

Observa-se que não há previsão legal acerca da limitação temporal

exordial.

da condenação imposta. Ao contrário, atribuir uma limitação

Código para aferir autenticidade deste caderno: 177555

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