TRT12 27/01/2022 -Pág. 529 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
3401/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Janeiro de 2022
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praticado, da sua modalidade e natureza se pode inferir com grande
Sustenta ser necessária a fixação de valor que sirva à finalidade de
aproximação a probabilidade da sua continuação ou repetição no
inibir a prática dos ilícitos, exercendo sobre a empresa recorrida
futuro". (MARINONI, L.G. Tutela Inibitória (Individual e Coletiva).
efetiva coerção para cumprimento das obrigações de fazer
São Paulo: RT, 1998, p. 48)
deferidas na sentença.
Portanto, na abordagem da dimensão inibitória da prestação
Nada a reparar, todavia.
jurisdicional, promove-se um juízo de possibilidade, que pode ser
A imposição de astreintes contemplada especificamente no art. 11
evidenciado por elementos indiciários, como, por exemplo, recusa
da Lei n. 7.347/1985 (Ação Civil Pública) e no art. 84 da Lei n.
na assinatura de termo de ajustamento de conduta, como verificado
8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), constitui meio
na espécie.
coercitivo de atuação sobre o ânimo do devedor para que diligencie
Nesse prisma, acolho, em parte, os pedidos formulados nos itens
no sentido de cumprir a obrigação ao seu encargo, afigurando-se
"j", "k", "l", "m", "n", "o", "p", "q" e "r" da exordial, condenando a ré ao
como mecanismo processual visando conferir máxima efetividade
cumprimento das obrigações neles descritas, sob pena de multa
ao comando emanado do órgão jurisdicional.
diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 100.000,00, por se tratar de
Sob esse enfoque, não prospera o pedido recursal de majoração
tutela inibitória que visa a salvaguardar a integridade física dos
das penalidades impostas, porquanto, além de os valores fixados na
trabalhadores.
sentença estarem devidamente justificados, reputo adequados ao
2.2 - Valor das astreintes
caso concreto e compatíveis com os princípios da proporcionalidade
Ao fixar o valor da multa devida a título de astreintes, em caso de
e razoabilidade.
descumprimento das obrigações de fazer pela empresa Recorrida, a
Nego provimento.
sentença assim consignou:
2.3 - Limitação temporal da tutela inibitória
"(...)
A sentença determinou que, caso nenhuma das obrigações objeto
Defiro e arbitro os seguintes valores para as multas cominatórias
da condenação seja alvo de notícia de descumprimento (ou que tal
(observados os prazos e condições para cumprimento especificados
notícia seja julgada improcedente em sede de liquidação por artigos
nos capítulos correspondentes):
ou pelo procedimento comum) pelo período de doze meses
Obrigação n. 1: multa diária de R$ 10.000,00, limitada a R$
consecutivos após o trânsito em julgado, ter-se-á por sanada a
1.000.000,00, por se tratar de tutela inibitória que visa a
situação de ilicitude da reclamada.
salvaguardar a vida e a integridade física dos trabalhadores.
Autor clama pela reforma da decisão e o consequente deferimento
Obrigação n. 2: multa diária de R$ 10.000,00, limitada a R$
da tutela inibitória pleiteada, sem a limitação temporal imposta pela
1.000.000,00, pelos mesmos motivos descritos acima.
instância singela.
Obrigação n. 3: multa diária de R$ 200,00, limitada a R$ 20.000,00,
Argumenta que a sentença, ao limitar a eficácia da condenação pelo
por se referirem ao uso de ferramental, havendo muito menor
período de doze meses do trânsito em julgado, desconsiderou o
tangibilidade de risco imediato à vida ou integridade física dos
caráter inibitório da obrigação de fazer, ofendendo ao disposto no
trabalhadores.
artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal, no artigo 497 do CPC, no
Obrigação n. 4: multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$
artigo 84 do CDC e no artigo 11 da Lei nº 7347/85.
100.000,00, por se tratar de tutela inibitória que visa a salvaguardar
Possui razão.
a integridade física dos trabalhadores (representando menor risco à
A Lei nº 7.347/1985, que disciplina a ação civil pública, prevê em
vida do que o descumprimento às obrigações n. 1 e 2).
seu art. 3º a possibilidade de "ter por objeto a condenação em
Obrigação n. 5: multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 50.000,00,
dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer", e
por se tratar de descumprimento que atinge a dignidade humana
nas ações que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de
dos trabalhadores (todavia não acarretando risco iminente à vida).
fazer ou não fazer, buscando-se a efetiva tutela do bem jurídico
O autor requer a reforma da sentença, no ponto, a fim de que haja o
violado, dispõe que deverá o juiz determinar "o cumprimento da
arbitramento de multa de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) por
prestação devida ou a cessão da atividade nociva, sob pena de
obrigação ou alínea descumprida, independentemente do número
execução específica, ou de cominação de multa diária, se esta for
de trabalhadores atingidos, com a majoração do valor da multa em
suficiente ou compatível, independentemente de requerimento do
100% em caso de reincidência, enquanto não regularizada a
autor" (art. 11 da Lei nº 7.347/1985).
situação, isto é, sem limitação de valor, conforme requerido na peça
Observa-se que não há previsão legal acerca da limitação temporal
exordial.
da condenação imposta. Ao contrário, atribuir uma limitação
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