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TRT12 - 3412/2022 - Página 3763

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TRT12 11/02/2022 -Pág. 3763 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Judiciário ● 11/02/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

3412/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2022

3763

Intimado(s)/Citado(s):
- SOUZA CRUZ LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ffc3a5d

AVENIDA GETULIO VARGAS, 361, CENTRO, CRICIUMA/SC -

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CEP: 88801-500
PAULO ANDRE CARDOSO BOTTO JACON

(48) 34314820 - [email protected]

Juiz(a) do Trabalho Titular
CITAÇÃO PARA PAGAMENTO (CARTA REGISTRADA)

BOTTO JACON, Juizdesta Vara do Trabalho, fica Vossa Senhoria

Processo Nº ATAlc-0000376-12.2021.5.12.0027
RECLAMANTE
ADAIR JOSE CANDIDO
ADVOGADO
DAIVAN MARTINS(OAB: 49623/SC)
ADVOGADO
VIVIANA MARTINS(OAB: 40477/SC)
ADVOGADO
IDELFONSO LEAL DE SOUZA(OAB:
4841/SC)
RECLAMADO
VIGILANCIA TRIANGULO LTDA
ADVOGADO
JUCELI FRANCISCO JUNIOR(OAB:
14400/SC)

CITADO(A) para pagar ou garantir a execução, em 48 horas, sob

Intimado(s)/Citado(s):

Destinatário: SOUZA CRUZ LTDA
Endereço desconhecido

De ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). PAULO ANDRE CARDOSO

pena de penhora, da importância de R$ 679.142,37, atualizada até

- ADAIR JOSE CANDIDO

11/02/2022, conforme demonstrativo de cálculo juntado aos autos.
Observação: Há nos autos depósito no valor atualizado de R$
10.346,53, conforme id 806d55d.

PODER JUDICIÁRIO

Fica, ainda, Vossa Senhoria intimada/citada de que os

JUSTIÇA DO

recolhimentos previdenciários e as custas processuais deverão ser
comprovados através das respectivas guias (GPS e GRU), sendo
de sua responsabilidade a emissão e preenchimento, nos termos

INTIMAÇÃO

dos arts. 100 a 102 do Provimento CR nº 01/2017 deste Regional, e

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ffc3a5d

art. 369 e parágrafos do Decreto Lei nº 3.048/99, sob pena de não

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ser reconhecido o pagamento dos respectivos valores, com a
consequente inscrição em dívida ativa decorrente do
descumprimento da obrigação legal.
CRICIUMA/SC, 11 de fevereiro de 2022.

MOISES LUIZ DE ARAUJO OLIVEIRA
Servidor
Processo Nº ATAlc-0000376-12.2021.5.12.0027
RECLAMANTE
ADAIR JOSE CANDIDO
ADVOGADO
DAIVAN MARTINS(OAB: 49623/SC)
ADVOGADO
VIVIANA MARTINS(OAB: 40477/SC)
ADVOGADO
IDELFONSO LEAL DE SOUZA(OAB:
4841/SC)
RECLAMADO
VIGILANCIA TRIANGULO LTDA
ADVOGADO
JUCELI FRANCISCO JUNIOR(OAB:
14400/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIGILANCIA TRIANGULO LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 178271

PAULO ANDRE CARDOSO BOTTO JACON
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000530-30.2021.5.12.0027
RECLAMANTE
JUCINARA ALBINO FERNANDES
ADVOGADO
CHEILA RAMPINELLI(OAB:
26526/SC)
ADVOGADO
GISLAINE FRANCA SOUZA(OAB:
22567/SC)
RECLAMADO
FOLCHINI ESTRUTURAS
METALICAS EIRELI - ME
ADVOGADO
ANA PAULA REIS DE FARIAS
TERAHATA(OAB: 19267/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- FOLCHINI ESTRUTURAS METALICAS EIRELI - ME

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

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