TRT13 14/10/2021 -Pág. 515 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3329/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Outubro de 2021
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com a exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
para a AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
judicial à disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
executado, para os fins previstos artigo 099, par. único, da
tramitações e demais procedimentos de estilo, a exemplo da
Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do
certidão de inexistência de saldo em conta (ATO/TRT/SCR/Nº
Trabalho.
017/2020).
III- Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilize-se os
IV - Dê-se ciência às Partes.
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
IV-Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
Juiz do Trabalho Substituto
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Processo Nº ATOrd-0000113-44.2021.5.13.0029
AUTOR
JOANETHE ALINE DO NASCIMENTO
ADVOGADO
JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU
MARIA DANIELA ALVES MARTINS
ADVOGADO
VICTOR DE FARIAS LIMA(OAB:
27876/PB)
RÉU
VILLA UNIVERSITARIA BAR E
PETISCARIA LTDA - ME
ADVOGADO
VICTOR DE FARIAS LIMA(OAB:
27876/PB)
RÉU
IARA CRISTINA GOMES DE SOUZA
ADVOGADO
VICTOR DE FARIAS LIMA(OAB:
27876/PB)
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
V-Caso a utilização dos convênios seja infrutífera, remetam-se os
autos à Central de Efetividade para prosseguimento dos atos
executivos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de outubro de 2021.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- IARA CRISTINA GOMES DE SOUZA
- MARIA DANIELA ALVES MARTINS
- VILLA UNIVERSITARIA BAR E PETISCARIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aaa1760
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000113-44.2021.5.13.0029
AUTOR
JOANETHE ALINE DO NASCIMENTO
ADVOGADO
JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU
MARIA DANIELA ALVES MARTINS
ADVOGADO
VICTOR DE FARIAS LIMA(OAB:
27876/PB)
RÉU
VILLA UNIVERSITARIA BAR E
PETISCARIA LTDA - ME
ADVOGADO
VICTOR DE FARIAS LIMA(OAB:
27876/PB)
RÉU
IARA CRISTINA GOMES DE SOUZA
ADVOGADO
VICTOR DE FARIAS LIMA(OAB:
27876/PB)
proferida nos autos.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANETHE ALINE DO NASCIMENTO
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO
Vistos, etc,
JUSTIÇA DO
I- Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, Villa
Universitaria Bar e Petiscaria ltda - me, CNPJ: 24.238.559/0001INTIMAÇÃO
12,Maria Daniela Alves Martins CNPJ: 27.080.286/0001-19 ou
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aaa1760
Iara Cristina Gomes de Souza de CNPJ: 34.878.315/0001-58, em
proferida nos autos.
conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT
001/2003), do valor de R$ 19.228,20( dezenove mil duzentos e
vinte oito reais e vinte centavos), renovando-a, se necessário.
II- Efetivado o bloqueio, proceda-se a transferência do numerário
Código para aferir autenticidade deste caderno: 172626