TRT14 28/09/2017 -Pág. 871 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região
2323/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Setembro de 2017
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7.998 de 1990 e 7º, II, da Lei Maior, faz jus a parte reclamante ao
seguro-desemprego.
Dessa forma, defiro o pedido referente ao seguro-desemprego,
devendo o reclamado proceder à entrega das guias CD-SD
(comunicação de dispensa e seguro desemprego) e TRCT (termo
de rescisão de contrato de trabalho) no código adequado à parte
VOTOS
autora, para a percepção de seguro-desemprego, no prazo de dez
dias do trânsito em julgado, que será convertido em indenização
equivalente, em decorrência de não recebimento por culpa do exempregador, com fulcro nos artigos 186 do Código Civil e 8° da
CLT, bem como na Súmula 389 do E. TST, observados como
parâmetros: o período contratual, a evolução salarial, o artigo 2º da
Lei n.° 8.900 de 1994 e a Resolução pertinente do Conselho
Acórdão
Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT).
Em virtude da reversão da dispensa por justa causa em dispensa
imotivas, reconhecida em sentença e mantida nesta decisão, bem
assim, uma vez presentes os requisitos do art. 3º da Lei n.º 7.998,
de 1990 e art. 7º, II, da Constituição Federal, consoante decidiu o
magistrado a autora faz jus à indenização do seguro-desemprego.
Nega-se, portanto, provimento ao recurso no aspecto.
Processo Nº RO-0000387-68.2017.5.14.0401
Relator
MARIA CESARINEIDE DE SOUZA
LIMA
RECORRENTE
CONTAX-MOBITEL S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
MARIA RAFAELA DE OLIVEIRA
RIBEIRO
ADVOGADO
ANDREA MEDEIROS GUEDES
CABRAL OLIVEIRA(OAB: 3337/AC)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA RAFAELA DE OLIVEIRA RIBEIRO
2.3 CONCLUSÃO
Dessa forma, decide-se conhecer parcialmente do recurso ordinário
PODER JUDICIÁRIO
e, no mérito, negar-lhe provimento.
JUSTIÇA DO TRABALHO
3 DECISÃO
ACORDAM os Magistrados integrantes da 1.ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 14.ª Região, à unanimidade, conhecer
parcialmente do recurso ordinário e, no mérito, negar-lhe
IDENTIFICAÇÃO
provimento, nos termos do voto da Relatora. Sessão de julgamento
realizada no dia 27 de setembro de 2017.
Porto Velho-RO, 27 de setembro de 2017.
(Assinado digitalmente)
MARIA CESARINEIDE DE SOUZA LIMA
DESEMBARGADORA-RELATORA
PROCESSO: 0000387-68.2017.5.14.0401
CLASSE: RECURSO ORDINÁRIO
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª TURMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111515