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TRT14 - 3248/2021 - Página 1115

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TRT14 18/06/2021 -Pág. 1115 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região

Judiciário ● 18/06/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região

3248/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Junho de 2021

Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região

1115

Como se vê da transcrição supra, inexistem a omissão e

Resolução Administrativa n. 011/2020, disponibilizada no Diário

contradição alegadas pelos embargantes. O acórdão fundamentou

Eletrônico da Justiça do Trabalho em 30-4-2020.

à exaustão os motivos para confirmação da existência do grupo

Porto Velho-RO, 10 de junho de 2021.

econômico, a exemplo da ocorrência de diversas operações
financeiras envolvendo as empresas e respectivos
sócios/proprietários.
Da mesma forma, reconheceu a justificativa para a instauração do

CARLOS AUGUSTO GOMES LÔBO
DESEMBARGADOR-RELATOR

incidente de desconsideração de personalidade jurídica, de ofício,
pelo juízo da execução, ante o necessário sigilo temporário, com o
objetivo de descobrir fraudes à execução, o que, de fato restou
constatado, a partir do auxílio do Núcleo de Pesquisa Patrimonial
(NPP) deste Regional, sem qualquer transgressão às normas.
Na verdade, a pretensão da embargante é a rediscussão das

, 18 de junho de 2021.

matérias, visando a reforma do julgado, todavia, a via eleita não
serve para tal desiderato.
Sendo assim, nego provimento aos embargos de declaração.

SUELY GOMES DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria

Ante todo o exposto indefiro o pretenso levantamento de penhora
requerido na petição de Id 9a2875c.
2.2.2 Do prequestionamento
A transcrição supra demonstra que o acórdão embargado patenteou
os fundamentos jurídicos que permitiram a compreensão da tese
comungada pelo julgador na formação do seu convencimento sobre
a existência de grupo econômico, não assistindo, assim, razão aos
embargantes em sua insistência em ver declinada, de forma
particularizada, uma análise sobre os dispositivos invocados.
Ademais, quanto ao prequestionamento, o entendimento do TST
sedimentou-se na Súmula n. 297, que em seu item I assim dispõe:
PREQUESTIONAMENTO - OPORTUNIDADE - CONFIGURAÇÃO NOVA REDAÇÃO
Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão
impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito.
(...)

Desse modo, considero atendido o prequestionamento, o que
servirá para eventual interposição de recurso para a instância
superior.
2.3 Conclusão
Dessa forma, conheço dos embargos de declaração e, no mérito,
nego-lhes provimento. Indefiro o pretenso levantamento de penhora
requerido na petição de Id 9a2875c.
3 DECISÃO
ACORDAM os Magistrados integrantes da 2ª Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, à unanimidade,
conhecer dos embargos de declaração; no mérito, negar-lhes
provimento, nos termos do voto do Relator.Sessão de julgamento
telepresencial realizada no dia 10 de junho de 2021, na forma da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 168430

Processo Nº AP-0000925-95.2011.5.14.0001
Relator
CARLOS AUGUSTO GOMES LOBO
AGRAVANTE
RECENVINDO DE FREITAS LIMA
ADVOGADO
EDER DE SOUZA AZEVEDO(OAB:
75012/MG)
ADVOGADO
GUILHERME DA COSTA FERREIRA
PIGNANELI(OAB: 5546/RO)
AGRAVANTE
LENIRA TRISTAO DE LIMA E PAULA
ADVOGADO
GUILHERME DA COSTA FERREIRA
PIGNANELI(OAB: 5546/RO)
AGRAVANTE
L. T. DE LIMA E PAULA - ME
ADVOGADO
GUILHERME DA COSTA FERREIRA
PIGNANELI(OAB: 5546/RO)
AGRAVANTE
CONSTRUTORA TRISTAO E LIMA
LTDA - ME
ADVOGADO
GUILHERME DA COSTA FERREIRA
PIGNANELI(OAB: 5546/RO)
AGRAVADO
JOSE ANTONIO DOS SANTOS
ADVOGADO
ANA CAROLINA GOMES DE SOUZA
ABREU(OAB: 4574/RO)
AGRAVADO
FRANCISCO DE ASSIS GONZAGA
ADVOGADO
FABIO HENRIQUE FURTADO
COELHO DE OLIVEIRA(OAB:
5105/RO)
AGRAVADO
CLEONICE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
LEUDO RIBAMAR SOUZA
SILVA(OAB: 4485/RO)
AGRAVADO
ALDAIR DE SOUZA SILVA
ADVOGADO
MARIA CLARA DO CARMO
GOES(OAB: 198-B/RO)
AGRAVADO
FRANCISCO MARCOS SILVA
GARCEZ
AGRAVADO
L & A ENGENHARIA EIRELI
ADVOGADO
GEORGE UILIAN CARDOSO DE
SOUZA(OAB: 4491/RO)
AGRAVADO
EDIMAR FERREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO
JONATAS DE SOUZA RONDON
JUNIOR(OAB: 3749/RO)
AGRAVADO
ALECSANDER MARTIN SILVA DA
MATA
ADVOGADO
FRANCISCO DE FREITAS NUNES
OLIVEIRA(OAB: 3913/RO)
AGRAVADO
RODRIGO VAGNER ARAUJO DA
COSTA

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