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TRT14 - 3293/2021 - Página 814

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TRT14 23/08/2021 -Pág. 814 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região

Judiciário ● 23/08/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região

3293/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Agosto de 2021

814

fixação da indenização da parte contrária, pelo atraso, sem

encerrada a instrução processual.

justificativa legal, da decisão final (trânsito em julgado, art. 793-C da

Razões finais remissivas.

CLT), tudo de acordo com o previsto nos arts. 793-B, VII, e art. 793-

Rejeitada a tentativa final de conciliação.

C da CLT.

Advertidas as partes de que a partir de 20/05/2021 a Vara do

Intimem-se as partes.

Trabalho de Jaru passou a ser uma Vara digital, nos termos da

JARU/RO, 20 de agosto de 2021.

Portaria 443/2021.

RICARDO CESAR LIMA DE CARVALHO SOUSA
Juiz(a) do Trabalho Titular

Os autos vieram conclusos para julgamento.
É o relatório.
II - FUNDAMENTAÇÃO

Processo Nº ATSum-0000141-23.2021.5.14.0081
RECLAMANTE
DANIEL COSTA SOUZA
ADVOGADO
IBRAHIM JACOB(OAB: 51434/PR)
RECLAMADO
EUCATUR-EMPRESA UNIAO
CASCAVEL DE TRANSPORTES E
TURISMO LTDA
ADVOGADO
MARIANA SALDANHA BARBOSA
BAPTISTA(OAB: 4665/RO)

1. DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL
Uma vez arguida pela parte reclamada, reconheço a prescrição
quinquenal das pretensões referentes às parcelas prescritíveis e
exigíveis por via acionária antes de 10/08/2016, extinguindo o
processo, com resolução de mérito, quanto aos pedidos
correspondentes, nos moldes do art. 7º, XXIX, da CF/88, art. 487, II,

Intimado(s)/Citado(s):

do CPC.

- DANIEL COSTA SOUZA

Saliento que a prescrição alcança os depósitos mensais para o
FGTS anteriores ao quinquídio prescricional, visto que o reclamante
requer o pagamento de tais parcelas desde outubro de 2015,
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

portanto, a lesão ao direito postulado e sua ciência ocorreram a
partir de 13/11/2014, conforme a modulação dos efeitos da decisão
do STF no ARE 709.212/DF, no qual foi estabelecido o prazo de

INTIMAÇÃO

prescrição quinquenal para o FGTS, e a uniformização da

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b89e3c9

jurisprudência do TST por meio da Súmula 362 do TST.

proferida nos autos.

2. DA RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO
SENTENÇA

O reclamante relata que a reclamada descumpriu obrigações

I - RELATÓRIO

contratuais, deixando de efetuar os depósitos para o FGTS, além de

DANIEL COSTA SOUZA, devidamente qualificado, ajuizou ação

efetuar o pagamento de salários com atrasos e de forma parcelada.

trabalhista contra EUCATUR-EMPRESA UNIÃO CASCAVEL DE

A reclamada confirma que “Realmente há alguns atrasos dos

TRANSPORTES E TURISMO LTDA, igualmente qualificada,

pagamentos e parcelamento de débitos de FGTS perante a Caixa

postulando a rescisão indireta do contrato de trabalho e o

Econômica Federal. Situação que se agravou ainda mais em virtude

pagamento das verbas descritas na inicial.

da pandemia, visto que houve grande queda de receita”.

Instruiu a inicial com documentos.

Decido.

Devidamente notificada, a reclamada compareceu à sessão

Conforme demonstram os extratos de FGTS (id. d030fbd - Pág. 2/3

inaugural da audiência e, após recusar a proposta conciliatória e

e id. 9718ced - Pág. 3/4), a reclamada não efetua depósitos na

dispensar a leitura da exordial, apresentou defesa escrita na

conta vinculada desde a competência 10/2015.

modalidade contestação, pugnando pela improcedência dos

A reclamada disse que parcelou o pagamento de FGTS na Caixa

pedidos formulados.

Econômica Federal, mas não juntou nenhum comprovante, nem a

Na audiência, as partes rejeitaram a conciliação.

individualização dos valores em relação ao empregado.

Em relação à defesa e documentos apresentados pela reclamada, o

Portanto, constato a mora contumaz da reclamada no tocante aos

reclamante se manifestou oralmente de forma remissiva à inicial.

depósitos para o FGTS, o que configura descumprimento contratual

O reclamante requereu a concessão de tutela de urgência para

e permite a rescisão indireta do contrato, conforme jurisprudência.

liberação do FGTS e baixa da CTPS.

Quanto aos reiterados atrasos salariais, além da confissão da

A reclamada não concordou com a baixa na CTPS em tutela de

reclamada, ficou comprovado nos autos que o pagamento dos

urgência, visto que o motivo da rescisão é controverso.

salários era efetuado com atraso e fracionado ao longo do mês

As partes declararam não ter mais provas a produzir, ficando

subsequente ao vencido, como revelam os extratos bancários

Código para aferir autenticidade deste caderno: 169938

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