TRT14 23/08/2021 -Pág. 814 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região
3293/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Agosto de 2021
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fixação da indenização da parte contrária, pelo atraso, sem
encerrada a instrução processual.
justificativa legal, da decisão final (trânsito em julgado, art. 793-C da
Razões finais remissivas.
CLT), tudo de acordo com o previsto nos arts. 793-B, VII, e art. 793-
Rejeitada a tentativa final de conciliação.
C da CLT.
Advertidas as partes de que a partir de 20/05/2021 a Vara do
Intimem-se as partes.
Trabalho de Jaru passou a ser uma Vara digital, nos termos da
JARU/RO, 20 de agosto de 2021.
Portaria 443/2021.
RICARDO CESAR LIMA DE CARVALHO SOUSA
Juiz(a) do Trabalho Titular
Os autos vieram conclusos para julgamento.
É o relatório.
II - FUNDAMENTAÇÃO
Processo Nº ATSum-0000141-23.2021.5.14.0081
RECLAMANTE
DANIEL COSTA SOUZA
ADVOGADO
IBRAHIM JACOB(OAB: 51434/PR)
RECLAMADO
EUCATUR-EMPRESA UNIAO
CASCAVEL DE TRANSPORTES E
TURISMO LTDA
ADVOGADO
MARIANA SALDANHA BARBOSA
BAPTISTA(OAB: 4665/RO)
1. DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL
Uma vez arguida pela parte reclamada, reconheço a prescrição
quinquenal das pretensões referentes às parcelas prescritíveis e
exigíveis por via acionária antes de 10/08/2016, extinguindo o
processo, com resolução de mérito, quanto aos pedidos
correspondentes, nos moldes do art. 7º, XXIX, da CF/88, art. 487, II,
Intimado(s)/Citado(s):
do CPC.
- DANIEL COSTA SOUZA
Saliento que a prescrição alcança os depósitos mensais para o
FGTS anteriores ao quinquídio prescricional, visto que o reclamante
requer o pagamento de tais parcelas desde outubro de 2015,
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
portanto, a lesão ao direito postulado e sua ciência ocorreram a
partir de 13/11/2014, conforme a modulação dos efeitos da decisão
do STF no ARE 709.212/DF, no qual foi estabelecido o prazo de
INTIMAÇÃO
prescrição quinquenal para o FGTS, e a uniformização da
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b89e3c9
jurisprudência do TST por meio da Súmula 362 do TST.
proferida nos autos.
2. DA RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO
SENTENÇA
O reclamante relata que a reclamada descumpriu obrigações
I - RELATÓRIO
contratuais, deixando de efetuar os depósitos para o FGTS, além de
DANIEL COSTA SOUZA, devidamente qualificado, ajuizou ação
efetuar o pagamento de salários com atrasos e de forma parcelada.
trabalhista contra EUCATUR-EMPRESA UNIÃO CASCAVEL DE
A reclamada confirma que “Realmente há alguns atrasos dos
TRANSPORTES E TURISMO LTDA, igualmente qualificada,
pagamentos e parcelamento de débitos de FGTS perante a Caixa
postulando a rescisão indireta do contrato de trabalho e o
Econômica Federal. Situação que se agravou ainda mais em virtude
pagamento das verbas descritas na inicial.
da pandemia, visto que houve grande queda de receita”.
Instruiu a inicial com documentos.
Decido.
Devidamente notificada, a reclamada compareceu à sessão
Conforme demonstram os extratos de FGTS (id. d030fbd - Pág. 2/3
inaugural da audiência e, após recusar a proposta conciliatória e
e id. 9718ced - Pág. 3/4), a reclamada não efetua depósitos na
dispensar a leitura da exordial, apresentou defesa escrita na
conta vinculada desde a competência 10/2015.
modalidade contestação, pugnando pela improcedência dos
A reclamada disse que parcelou o pagamento de FGTS na Caixa
pedidos formulados.
Econômica Federal, mas não juntou nenhum comprovante, nem a
Na audiência, as partes rejeitaram a conciliação.
individualização dos valores em relação ao empregado.
Em relação à defesa e documentos apresentados pela reclamada, o
Portanto, constato a mora contumaz da reclamada no tocante aos
reclamante se manifestou oralmente de forma remissiva à inicial.
depósitos para o FGTS, o que configura descumprimento contratual
O reclamante requereu a concessão de tutela de urgência para
e permite a rescisão indireta do contrato, conforme jurisprudência.
liberação do FGTS e baixa da CTPS.
Quanto aos reiterados atrasos salariais, além da confissão da
A reclamada não concordou com a baixa na CTPS em tutela de
reclamada, ficou comprovado nos autos que o pagamento dos
urgência, visto que o motivo da rescisão é controverso.
salários era efetuado com atraso e fracionado ao longo do mês
As partes declararam não ter mais provas a produzir, ficando
subsequente ao vencido, como revelam os extratos bancários
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