TRT14 14/10/2021 -Pág. 8 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região
3329/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Outubro de 2021
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- CICERO CESAR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a4e1ad8
proferida nos autos.
SENTENÇA
Vieram-me os autos conclusos para extinção da execução, em
conformidade com o artigo 119 da Consolidação dos Provimentos
da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, publicada no DEJT
Nacional disponibilizado em 19.12.2019.
A executada não efetuou a dedução dos valores apurados a título
de multa por litigância de má-fe nestes autos bem como nos autos
0000404-04.2021.5.14.0001, apesar de regularmente intimada,
sendo lá registrada a renúncia aos créditos.
Homologo a desistência apresentada pelo autor no #id:ce47763 e
declaro extinta a presente execução, por sentença, para que
produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 775,
do Código de Processo Civil.
Registro que nos termos do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT Nº
01/2019, não existem contas judiciais com valores disponíveis
vinculados a estes autos.
Verificada a exclusão de todas as restrições e, inexistindo
pendências, arquivem-se os autos.
A presente sentença de extinção supre a determinação do art. 232,
§ 2º do Provimento Geral Consolidado do E. TRT da 14ª Região.
PORTO VELHO/RO, 13 de outubro de 2021.
SILMARA NEGRETT
Juiz(a) do Trabalho Titular
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c4407a9
proferida nos autos.
DESPACHO
1 - HOMOLOGO os cálculos ID nº dfa000e e fixo o débito da
reclamada em R$77.691,86, atualizados até o dia 30/9/2021, com
responsabilidade solidária das demais Reclamadas.
2 - Na forma do art. 878 da CLT, INTIME-SE o(a) reclamante para,
no prazo de 48 horas, dizer se há interesse no início da execução e
futuros atos executórios, e se há, no momento oportuno, interesse
na instauração do incidente de desconsideração de personalidade
jurídica (art. 855-A da CLT), salientando que a ausência de
manifestação será presumida como requerimento para início e
prosseguimento da execução (art. 876, parágrafo único, da CLT, e
princípio da efetividade da jurisdição).
3 - Expirado o prazo do item 2, CITE-SE a reclamada para, no prazo
de 48 horas, pagar ou garantir a execução, sob pena de bloqueio
online das suas contas correntes e inclusão do seu nome no banco
de dados deste Tribunal, informação que será posteriormente
repassada ao BNDT, com todas as consequências instituídas pela
Lei n. 12.440/2011, bem como SERASA, face o Termo de
Cooperação Técnica n. 020/2014, entre o Conselho Nacional de
Justiça e a Serasa Experian.
4 - Para PAGAMENTO da execução, a reclamada deverá, no prazo
Processo Nº ATOrd-0000435-92.2019.5.14.0001
RECLAMANTE
CICERO CESAR DA SILVA
ADVOGADO
MIQUEIAS JOSE TELES
FIGUEIREDO(OAB: 4962/RO)
ADVOGADO
MARILZA GOMES DE ALMEIDA
BARROS(OAB: 3797/RO)
ADVOGADO
WELISON NUNES DA SILVA(OAB:
5066/RO)
RECLAMADO
TRES MARIAS TRANSPORTES
LTDA.
ADVOGADO
EDISON FERNANDO
PIACENTINI(OAB: 978/RO)
ADVOGADO
RAYANA TALITA BATISTA
MENDES(OAB: 8065/RO)
RECLAMADO
TRANSPORTE COLETIVO RIO
MADEIRA EIRELI
ADVOGADO
DENIELE RIBEIRO MENDONCA(OAB:
3907/RO)
TERCEIRO
CONSELHO REGIONAL DE
INTERESSADO
MEDICINA DE RONDÔNIA CREMERO
PERITO
ARIANE PERETTO
de 48 horas, efetuar o depósito judicial de R$75.404,37 e, no prazo
de 20 dias, comprovar nos autos o recolhimento dos encargos
previdenciários por meio de GFIP (código 650) e Protocolo de Envio
de Arquivos Conectividade Social, bem como o recolhimento das
custas processuais, em guia GRU, com código de Recolhimento
18740-2 Unidade Gestora/Gestão 080015/00001, sob pena de
incidência de multa de R$2.000,00, a ser revertida em favor de
entidade beneficente.
4.1 - Vindo aos autos o pagamento espontâneo, expeça-se alvará
judicial para levantamento do crédito líquido da parte autora, com os
acréscimos legais.
5 - Para GARANTIA da execução, a executada deverá, no prazo de
48 horas, efetuar o depósito judicial do valor integral da execução,
ou seja, R$77.691,86, dispensada, neste caso, da apresentação
das guias de quitação da contribuição previdenciária e custas
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 172628
processuais até ulterior deliberação do Juízo.