TRT14 18/07/2022 -Pág. 983 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região
3517/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Julho de 2022
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
EDUARDO TADEU JABUR(OAB:
5070/RO)
R. GOMES LOPES EIRELI
EDUARDO TADEU JABUR(OAB:
5070/RO)
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de instrumento seria denegado. Contudo, falece competência para a
Presidência, ou Vice-Presidênciadeste Regional negar seguimento
a este apelo, em virtude do disposto no art. 682, IX, da CLT, e no
item IV da Instrução Normativa n. 16/1999 do Tribunal Superior do
Intimado(s)/Citado(s):
Trabalho.
- CELIO LOPES
Quanto às argumentações erigidas nas razões recursais, não
verifico motivos que possam ensejar o meu juízo de retratabilidade,
motivo porque mantenho a decisão agravada, por seus próprios
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
termos e fundamentos.
Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para que, nos termos do § 6º
do art. 897 da Consolidação das Leis do Trabalho, querendo,
INTIMAÇÃO
apresente(m) contraminuta ao agravo de instrumento e
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 954ad93
contrarrazões ao recurso de revista.
proferida nos autos.
Decorrido o prazo para apresentação das peças recursais
supracitadas, remetam-se os autos do agravo de instrumento
AGRAVO DE INSTRUMENTO
aoegrégio Tribunal Superior do Trabalho, por meio dos sistemas
AIRR-0001024-27.2020.5.14.0041 - 1ª Turma
eletrônicos disponíveis.
Lei 13.015/2014
Após, aguarde-se o respectivo julgamento pela Corte Superior
Lei 13.467/2017
Trabalhista.
Dê-se ciência, na forma da lei.
À SecretariaJudiciária de 2º Grau, para providências.
Desembargador OSMAR J. BARNEZE
Agravante(s):
CELIO LOPES
JOSE JOVINO DE CARVALHO
Advogado(a)(s):
(RO - 385)
R. GOMES LOPES EIREL e J.
Agravado(a)(s):
A. DE MOURA EIRELI
EDUARDO TADEU JABUR (RO
Vice-Presidente do TRT da 14ª Região
Processo Nº ROT-0001024-27.2020.5.14.0041
Relator
OSMAR JOAO BARNEZE
RECORRENTE
CELIO LOPES
ADVOGADO
JOSE JOVINO DE CARVALHO(OAB:
385-A/RO)
RECORRIDO
J. A. DE MOURA EIRELI
ADVOGADO
EDUARDO TADEU JABUR(OAB:
5070/RO)
RECORRIDO
R. GOMES LOPES EIRELI
ADVOGADO
EDUARDO TADEU JABUR(OAB:
5070/RO)
Advogado(a)(s):
- 5070)
Tempestivo o recurso, considerando que o(a) recorrente foi
Intimado(s)/Citado(s):
- J. A. DE MOURA EIRELI
- R. GOMES LOPES EIRELI
intimado(a) da decisão recorrida em 06/07/2022 (Id 71c36e7),
ocorrendo a manifestação recursal no dia 13/07/2022 (Id
6e288d0).Portanto, no prazo estabelecido em lei.
Regular a representação processual (Id e1b1f6b).
PODER JUDICIÁRIO
Desnecessária a comprovação do depósito recursal estabelecido no
JUSTIÇA DO
§7º do art. 899 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, por se
tratar de recurso da parte obreira.
Observo que presente Agravo de Instrumento carece de
dialeticidade.A decisão de Id 1001e4c negou segmento aoRecurso
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 954ad93
proferida nos autos.
deRevista por intempestividade e as razões do Agravonão atacam
tais fundamentos. Pelo citado motivo, a princípio, o presente agravo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 185640
AGRAVO DE INSTRUMENTO