Pular para o conteúdo

Pesquisar

[email protected]

Ícone de rede social

  • Brasil
    • Cotidiano
    • Economia
    • Justiça
    • Política
  • Diários Oficiais
  • Contato
Consulta processo
  • Minha conta
  • Brasil
    • Cotidiano
    • Economia
    • Justiça
    • Política
  • Diários Oficiais
  • Contato

TRT15 - 1443/2014 - Página 1074

  • Início
« 1074 »
TRT15 27/03/2014 -Pág. 1074 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 27/03/2014 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

1443/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Março de 2014

da CLT, c/c a Súmula 333 do C. TST. CONCLUSÃO DENEGO
seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intime-se.
Campinas, 19 de março de 2014. LUIZ ROBERTO NUNES Desembargador Vice-Presidente Judicial Regimental"
A VISTA DOS AUTOS SE DARÁ POR CONSULTA AO
PROCESSO PRINCIPAL NA PÁGINA DO TRIBUNAL NA
INTERNET, ACESSANDO AS IMAGENS DISPONÍVEIS NO
"VISUALIZADOR DE DOCUMENTOS" - Ato Regulamentar
GP/VPJ/CR nº 01/2011, exceto os autos que tramitam em
''SEGREDO DE JUSTIÇA'', cujas imagens serão disponibilizadas no
balcão da Secretaria Judiciária.
Processo Nº RO-0001909-68.2012.5.15.0049
Complemento
( Numeração única: 000190968.2012.5.15.0049 RO ) 1727 - 3ª
CÂMARA - Recurso Ordinário - Ac.
107590/2013 VARA DO TRABALHO
DE ITÁPOLIS
Recorrente:
Ailton Donizete Figueiredo
Advogado(a)
Edmar Perusso (102999-SP-D Prc.Fls.: 15)(OAB: 102999SPD)
Recorrido:
Serviço Autônomo de Água e Esgoto
do Município de Ibitinga - SAAE
Advogado(a)
João Henrique Gonçalves de Amorim
(229270-SP-D - Prc.Fls.: 251)(OAB:
229270SPD)
DESPACHO: "Recurso de Revista Recorrente(s): Ailton Donizete
Figueiredo Advogado(a)(s): Edmar Perusso (SP - 102999)
Recorrido(a)(s): Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município
de Ibitinga - SAAE Advogado(a)(s): João Henrique Gonçalves de
Amorim (SP - 229270)
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24/01/2014; recurso
apresentado em 29/01/2014). Regular a representação processual.
Dispensado o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios /
Salário/Diferença Salarial / Reajuste Salarial. O V. Acórdão manteve
a sentença de improcedência considerando que a revisão salarial
determinada pela lei 1.923/93 afrontaria o artigo 37, X da CF, e que
estão corretas as correções salariais em porcentagens indistintas
para todos os cargos. A matéria diz respeito à interpretação da
legislação municipal. Inviável, portanto, a verificação de ofensa aos
dispositivos constitucionais, em face das restrições do art. 896, "c"
da CLT. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de
revista. Publique-se e intime-se. Campinas, 10 de março de 2014.
LUIZ ROBERTO NUNES - Desembargador Vice-Presidente Judicial
Regimental"
A VISTA DOS AUTOS SE DARÁ POR CONSULTA AO
PROCESSO PRINCIPAL NA PÁGINA DO TRIBUNAL NA
INTERNET, ACESSANDO AS IMAGENS DISPONÍVEIS NO
"VISUALIZADOR DE DOCUMENTOS" - Ato Regulamentar
GP/VPJ/CR nº 01/2011, exceto os autos que tramitam em
''SEGREDO DE JUSTIÇA'', cujas imagens serão disponibilizadas no
balcão da Secretaria Judiciária.
Processo Nº AIRO-0065300-13.2004.5.15.0102
Complemento
( Numeração única: 006530013.2004.5.15.0102 AIRO ) 1728 - 8ª
CÂMARA - Agravo de Instrumento em
Recurso Ordinário - Ac. 111473/2013
VARA DO TRABALHO DE TAUBATÉ
2A - 0000653/2004
Agravante:
Accentum Manutenção e Serviços
Ltda. (em Recuperação Judicial)
Advogado(a)
Cláudia Cristiane Ferreira de Castro
(165969-SP-D - Prc.Fls.: 386)(OAB:
165969SPD)
Agravado:
José Antonio Bonjorni Toledo
Advogado(a)
José Renato Ragaccini Filho (179515SP-D - Prc.Fls.: 381)(OAB:
179515SPD)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 74220

Agravado:
Advogado(a)

1074
Alstom Brasil Energia e Transporte
Ltda.
Sérgio Luiz Avena (54005-SP-D Prc.Fls.: 466, 468)(OAB: 54005SPD)

DESPACHO: "Recurso de Revista Recorrente(s): 1.Accentum
Manutenção e Serviços Ltda. Advogado(a)(s): 1.Cláudia Cristiane
Ferreira de Castro (SP - 165969) Recorrido(a)(s): 1.José Antonio
Bonjorni Toledo 2.Alstom Brasil Energia e Transporte Ltda.
Advogado(a)(s): 1.José Renato Ragaccini Filho (SP - 179515)
2.Sérgio Luiz Avena (SP - 54005)
1- Em face da preclusão
consumativa e do princípio da unirrecorribilidade, indefiro o
processamento do apelo protocolado em 31/01/2014, sob nº
11072761/2014-EDOC, pois a reclamada já havia interposto
Recurso de Revista na mesma data, sob nº 11072648/2014-EDOC.
2- Trata-se de Recurso de Revista interposto pela agravante
(Accentum Manutenção e Serviços Ltda.)em face deacórdão
proferido em agravo de instrumento. Todavia, é incabível tal apelo
nessa hipótese, de acordo com o entendimento contido na Súmula
218 do C. TST. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de
revista. Publique-se e intime-se. Campinas, 11 de março de 2014.
LUIZ ROBERTO NUNES - Desembargador Vice-Presidente Judicial
Regimental"
A VISTA DOS AUTOS SE DARÁ POR CONSULTA AO
PROCESSO PRINCIPAL NA PÁGINA DO TRIBUNAL NA
INTERNET, ACESSANDO AS IMAGENS DISPONÍVEIS NO
"VISUALIZADOR DE DOCUMENTOS" - Ato Regulamentar
GP/VPJ/CR nº 01/2011, exceto os autos que tramitam em
''SEGREDO DE JUSTIÇA'', cujas imagens serão disponibilizadas no
balcão da Secretaria Judiciária.
Processo Nº AIRO-0000211-47.2012.5.15.0107
Complemento
( Numeração única: 000021147.2012.5.15.0107 AIRO ) 1729 - 4ª
CÂMARA - Agravo de Instrumento em
Recurso Ordinário - Ac. 8811/2014
VARA DO TRABALHO DE OLÍMPIA
Agravante:
Clube Dr. Antônio Augusto Reis Neves
Advogado(a)
Luiz Carlos Piton Filho (125154-SP-D Prc.Fls.: 23)(OAB: 125154SPD)
Agravado:
Maria Lucia de Brito Pereira
Advogado(a)
Elizelton Reis Almeida (254276-SP-D Prc.Fls.: 8)(OAB: 254276SPD)
DESPACHO: "Recurso de Revista Recorrente(s): Clube Dr.
Antônio Augusto Reis Neves Advogado(a)(s): Luiz Carlos Piton
Filho (SP - 125154) Recorrido(a)(s): Maria Lucia de Brito Pereira
Advogado(a)(s): Elizelton Reis Almeida (SP - 254276) Trata-se
de Recurso de Revista interposto pelo agravante (Clube Dr. Antônio
Augusto Reis Neves)em face deacórdão proferido em agravo de
instrumento. Todavia, é incabível tal apelo nessa hipótese, de
acordo com o entendimento contido na Súmula 218 do C. TST.
CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. Campinas, 11 de março de 2014. LUIZ
ROBERTO NUNES - Desembargador Vice-Presidente Judicial
Regimental"
A VISTA DOS AUTOS SE DARÁ POR CONSULTA AO
PROCESSO PRINCIPAL NA PÁGINA DO TRIBUNAL NA
INTERNET, ACESSANDO AS IMAGENS DISPONÍVEIS NO
"VISUALIZADOR DE DOCUMENTOS" - Ato Regulamentar
GP/VPJ/CR nº 01/2011, exceto os autos que tramitam em
''SEGREDO DE JUSTIÇA'', cujas imagens serão disponibilizadas no
balcão da Secretaria Judiciária.
O presente edital encontra-se afixado na sede deste Tribunal, Rua
Barão de Jaguara, 901 - Campinas (SP).
Campinas, 26 de março de 2014
Leila Amaral Mazzini

Menu
  • Contato
  • Reportar página
  • Sobre
Categorias
  • Artigos
  • Brasil
  • Celebridades
  • Cotidiano
  • Criminal
  • Criptomoedas
  • Destaques
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Esportes
  • Famosos
  • Geral
  • Investimentos
  • Justiça
  • Mercado financeiro
  • Música
  • Noticia
  • Notícias
  • Novidades
  • Operação
  • Polêmica
  • Polícia
  • Política
  • Saúde
  • TV
Buscar

Copyright © 2025 Consulta processo