TRT15 23/04/2014 -Pág. 607 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
1458/2014
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Abril de 2014
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
6- No mais, arquivem-se os autos em definitivo na Caixa nº 532014.
Dracena-SP, 15 / abr / 2014.
MARCELO BUENO PALLONE
Juiz Titular de Vara do Trabalho -
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000143-45.2010.5.15.0050
RECLAMANTE
APARECIDO DONIZETE MONTEIRO
FERREIRA
Advogado
Eduardo da Silva Costa(OAB:
145084SPD)
RECLAMADO
STAFF MASTER SEGURANCA E
VIGILANCIA LTDA
RECLAMADO
FUNDACAO CENTRO DE
ATENDIMENTO SOCIO-EDUCATIVO
AO ADOLESCENTE - FUNDACAO
CASA-SP
Advogado
Nazario Cleodon de Medeiros(OAB:
84809SPD)
Tomar ciência do despacho de fls. 255, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):1- Face ao pagamento do
precatório de pequeno valor, foram expedidas guias de retirada aos
respectivos credores, sendo R$ 13.897,93 ao reclamante, R$
1.389,79 de honorários advocatícios e R$ 1.097,89 de contribuição
previdenciária.
2- Satisfeito o crédito exequendo, JULGO EXTINTA a execução que
APARECIDO DONIZETE MONTEIRO FERREIRA moveu em face
de STAFF MASTER SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA e
FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIO-EDUCATIVO
AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA-SP, a teor do artigo 794,
inciso I, do CPC, combinado com os artigos 8º, parágrafo único e
769, ambos da CLT.
3- Através do sistema RENAJUD, neste ato são desbloqueados os
seguintes veículos:
3.1- EBP5965, FIAT/UNO MILLE FIRE FLEX, STAFF MASTER
SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA; e
3.2- EMC0477, FIAT/UNO MILLE FIRE FLEX, STAFF MASTER
SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA.
4- Em face do pequeno valor, considero exaurida a prestação
jurisdicional quanto às custas processuais, nos termos das Normas
da Corregedoria do Eg. TRT.
5- Nos termos da Resolução Administrativa nº 1470, de 24.08.2011,
do C. TST, neste ato é EXCLUÍDA a parte executada STAFF
MASTER SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - CNPJ:
06.105.075/0001-13 do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
- BNDT.
6- No mais, arquivem-se os autos em definitivo na Caixa nº 532014.
Dracena-SP, 15 / abr / 2014.
MARCELO BUENO PALLONE
Juiz Titular de Vara do Trabalho - Guia de retirada expedida(o) e à
disposição em Secretaria (reclamante e/ou seu advogado).
Guia de retirada expedida(o) e à disposição em Secretaria
(advogado do reclamante).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 74793
607
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000153-84.2013.5.15.0050
RECLAMANTE
ANDERSON BISPO DOS SANTOS
Advogado
Ricardo Denadai Cangussu de
Lima(OAB: 253446SPD)
RECLAMADO
FARMOCHEM - PRODUTOS
FARMOQUIMICOS E BIOLOGICOS
LTDA.
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Tomar ciência da r.
sentença:
Solução: JULGADO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO
Valor: R$ 20.000,00
Custas: R$ RECDO: 400,00 - N?O ISENTO
-
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000154-69.2013.5.15.0050
RECLAMANTE
ITAMAR SOUZA
Advogado
Ricardo Denadai Cangussu de
Lima(OAB: 253446SPD)
RECLAMADO
FARMOCHEM - PRODUTOS
FARMOQUIMICOS E BIOLOGICOS
LTDA.
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Tomar ciência da r.
sentença:
Solução: JULGADO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO
Valor: R$ 30.000,00
Custas: R$ RECDO: 600,00 - N?O ISENTO
-
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000195-36.2013.5.15.0050
RECLAMANTE
SANDRO VALERIO DE OLIVEIRA
Advogado
Simone dos Santos Custodio
Aissami(OAB: 190342SPD)
RECLAMADO
MVG ENGENHARIA E CONSTRUCAO
LTDA
Advogado
Alessandra Cristina Verginassi(OAB:
190564SPD)
RECLAMADO
MARCELO VALADARES GONTIJO
RECLAMADO
MAURICIO VALADARES GONTIJO
Tomar ciência do despacho de fls. 197, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): 1- O decreto de quebra
ou de recuperação judicial é demonstração inequívoca de
inexistência de pratrimônio suficiente e disponível da pessoa jurídica
para solver as execuções, o que autoriza a desconstituição de
personalidade jurídica e a inclusão dos sócios no pólo passivo da
execução. Anote-se nos registros informatizados e na capa do
processo a recuperação judicial.
2- Com efeito, para o sócio se valer do benefício de ordem previsto
no art. 596, § 1º, do CPC, cumpre-lhe nomear bens da sociedade,
sitos na mesma comarca, livres e desembargados, quantos bastem
para pagar o débito.
3- Desta forma, conforme documento juntado aos autos, neste ato
são incluídos no polo passivo os sócios da pessoa jurídica
executada, MARCELO VALADARES GONTIJO - CPF 076.361.13104 e MAURÍCIO VALADARES GONTIJO - CPF 319.097.016-53.
4- Procedo à reunião deste processo ao 18.09.2012.5.15.0050.
Junte-se cópia deste despacho e dos cálculos destes autos àquele
processo, arquivando os presentes autos, sem necessidade de
novo despacho e procedendo às seguintes operações, havendo
necessidade: liberar bloqueios Renajud, baixar BNDT, expedir
certidão levantamento de protesto, certidão para inclusão do crédito