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TRT15 - 1459/2014 - Página 597

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TRT15 24/04/2014 -Pág. 597 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 24/04/2014 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

1459/2014
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Abril de 2014

Recorrente:
Advogado(a)

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

Domenico Scavone
Pedro Lopes de Vasconcelos (248913SP-D - Prc.Fls.: 40)(OAB: 248913SPD)

DECISÃO: "O Reclamante interpôs Agravo de Instrumento contra a
decisão denegatória de recurso de revista. Ocorre que o Recurso de
Revista do Autor foi recebido e o apelo negado foi interposto pela
parte adversa. Nesse contexto, incabível o agravo, por ausência de
legitimidade (art. 897, b, da CLT c/c 499 do CPC), assim como de
interesse, uma vez que não foi sua a pretensão denegada. Indefiro
o processamento. Intime-se. Campinas, 08 de abril de 2014. LUIZ
ROBERTO NUNES - Desembargador Vice-Presidente Judicial
Regimental"
A VISTA DOS AUTOS SE DARÁ POR CONSULTA AO
PROCESSO PRINCIPAL NA PÁGINA DO TRIBUNAL NA
INTERNET, ACESSANDO AS IMAGENS DISPONÍVEIS NO
"VISUALIZADOR DE DOCUMENTOS" - Ato Regulamentar
GP/VPJ/CR nº 01/2011, exceto os autos que tramitam em
''SEGREDO DE JUSTIÇA'', cujas imagens serão disponibilizadas no
balcão da Secretaria Judiciária.
Processo Nº RO-0000552-86.2010.5.15.0093
Complemento
( Numeração única: 000055286.2010.5.15.0093 RO ) 14 - 3ª
CÂMARA - Recurso Ordinário - Ac.
70763/2013 VARA DO TRABALHO DE
CAMPINAS 6A
2º Recorrente:
João Moreira Ramos
Advogado(a)
Oswaldo Antonio Vismar (253407-SPD - Prc.Fls.: 1109)(OAB: 253407SPD)

597

GP/VPJ/CR nº 01/2011, exceto os autos que tramitam em
''SEGREDO DE JUSTIÇA'', cujas imagens serão disponibilizadas no
balcão da Secretaria Judiciária.
Processo Nº RO-0002083-32.2011.5.15.0043
Complemento
( Numeração única: 000208332.2011.5.15.0043 RO ) 16 - 5ª
CÂMARA - Recurso Ordinário - Ac.
80353/2013 VARA DO TRABALHO DE
CAMPINAS 3A
2º Recorrente:
Pressseg Serviços de Segurança Ltda.
- EPP
Advogado(a)
Jackson Peargentile (145694-SP-D Prc.Fls.: 45)(OAB: 145694SPD)

DECISÃO: " O Reclamante interpôs Agravo de Instrumento contra a
decisão denegatória de Recurso de Revista. Ocorre que o apelo
negado foi interposto pela parte adversa. Nesse contexto, incabível
o agravo, por ausência de legitimidade (art. 897, b, da CLT c/c 499
do CPC), assim como de interesse, uma vez que não foi sua a
pretensão denegada. Indefiro o processamento. Intime-se.
Campinas, 08 de abril de 2014. LUIZ ROBERTO NUNES Desembargador Vice-Presidente Judicial Regimental"
A VISTA DOS AUTOS SE DARÁ POR CONSULTA AO
PROCESSO PRINCIPAL NA PÁGINA DO TRIBUNAL NA
INTERNET, ACESSANDO AS IMAGENS DISPONÍVEIS NO
"VISUALIZADOR DE DOCUMENTOS" - Ato Regulamentar
GP/VPJ/CR nº 01/2011, exceto os autos que tramitam em
''SEGREDO DE JUSTIÇA'', cujas imagens serão disponibilizadas no
balcão da Secretaria Judiciária.
Processo Nº RO-0001759-04.2010.5.15.0067
Complemento
( Numeração única: 000175904.2010.5.15.0067 RO ) 15 - 9ª
CÂMARA - Recurso Ordinário - Ac.
71251/2013 VARA DO TRABALHO DE
RIBEIRÃO PRETO 4A
Recorrido:
Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos - DR/SPI
Advogado(a)
Simone Regina de Souza Kapitango-ASamba (205337-SP-D - Prc.Fls.:
91)(OAB: 205337SPD)

DECISÃO: "A Reclamada Pressseg Serviços de Segurança Ltda. EPP apresenta Agravo de Instrumento contra a decisão denegatória
de recurso de revista. Ocorre que o Recurso de Revista da
Reclamada foi recebido, ressaltando-se que o apelo negado foi
interposto pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Nesse
contexto, incabível o agravo, por ausência de legitimidade (art. 897,
b, da CLT c/c 499 do CPC), assim como de interesse, uma vez que
não foi sua a pretensão denegada. Indefiro o processamento.
Intime-se. Campinas, 08 de abril de 2014. LUIZ ROBERTO NUNES
- Desembargador Vice-Presidente Judicial Regimental"
A VISTA DOS AUTOS SE DARÁ POR CONSULTA AO
PROCESSO PRINCIPAL NA PÁGINA DO TRIBUNAL NA
INTERNET, ACESSANDO AS IMAGENS DISPONÍVEIS NO
"VISUALIZADOR DE DOCUMENTOS" - Ato Regulamentar
GP/VPJ/CR nº 01/2011, exceto os autos que tramitam em
''SEGREDO DE JUSTIÇA'', cujas imagens serão disponibilizadas no
balcão da Secretaria Judiciária.
Processo Nº RO-0001506-92.2012.5.15.0116
Complemento
( Numeração única: 000150692.2012.5.15.0116 RO ) 17 - 1ª
CÂMARA - Recurso Ordinário - Ac.
82444/2013 VARA DO TRABALHO DE
TATUÍ
Recorrente:
João Batista de Miranda
Advogado(a)
Antoniel Bispo dos Santos Filho
(185164-SP-D - Prc.Fls.: 16)(OAB:
185164SPD)
Recorrente:
José dos Santos Vieira
Advogado(a)
Antoniel Bispo dos Santos Filho
(185164-SP-D - Prc.Fls.: 24)(OAB:
185164SPD)
Recorrente:
Luiz Antônio Ribeiro de Campos
Advogado(a)
Antoniel Bispo dos Santos Filho
(185164-SP-D - Prc.Fls.: 32)(OAB:
185164SPD)
Recorrente:
Maria Cristina Catel Ribeiro
Advogado(a)
Antoniel Bispo dos Santos Filho
(185164-SP-D - Prc.Fls.: 39)(OAB:
185164SPD)
Recorrente:
Nilzo de Oliveira
Advogado(a)
Antoniel Bispo dos Santos Filho
(185164-SP-D - Prc.Fls.: 47)(OAB:
185164SPD)

DECISÃO: "A Reclamada interpôs Agravo de Instrumento contra a
decisão denegatória de Recurso de Revista. Ocorre que o apelo
negado foi interposto pela parte adversa. Nesse contexto, incabível
o agravo, por ausência de legitimidade (art. 897, b, da CLT c/c 499
do CPC), assim como de interesse, uma vez que não foi sua a
pretensão denegada. Indefiro o processamento. Intime-se.
Campinas, 08 de abril de 2014. LUIZ ROBERTO NUNES Desembargador do Trabalho"
A VISTA DOS AUTOS SE DARÁ POR CONSULTA AO
PROCESSO PRINCIPAL NA PÁGINA DO TRIBUNAL NA
INTERNET, ACESSANDO AS IMAGENS DISPONÍVEIS NO
"VISUALIZADOR DE DOCUMENTOS" - Ato Regulamentar

DECISÃO: "Os Reclamantes apresentam Agravo de Instrumento
contra a decisão denegatória de Recurso de Revista. Ocorre que o
apelo negado foi interposto pela parte adversa. Nesse contexto,
incabível o agravo, por ausência de legitimidade (art. 897, b, da CLT
c/c 499 do CPC), assim como de interesse, uma vez que não foi sua
a pretensão denegada. Indefiro o processamento. Intime-se.
Campinas, 07 de abril de 2014. LUIZ ROBERTO NUNES Desembargador Vice-Presidente Judicial Regimental"
A VISTA DOS AUTOS SE DARÁ POR CONSULTA AO
PROCESSO PRINCIPAL NA PÁGINA DO TRIBUNAL NA
INTERNET, ACESSANDO AS IMAGENS DISPONÍVEIS NO
"VISUALIZADOR DE DOCUMENTOS" - Ato Regulamentar

Código para aferir autenticidade deste caderno: 74870

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