TRT15 02/07/2014 -Pág. 2000 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
1507/2014
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Julho de 2014
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
RECLAMADO
Advogado
GERALDO FURTADO DE ARAÚJO NETO
Juiz do Trabalho Substituto
-
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000360-46.2013.5.15.0127
RECLAMANTE
DANIEL ARISTACLEFELIX
Advogado
Dário Sérgio Rodrigues da Silva(OAB:
163807SPD)
RECLAMADO
Presserv Serviços de Limpeza e
Construções Ltda
RECLAMADO
Município de Rosana
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Em virtude de
readequação na pauta de audiência, antecipa-se a audiência para o
dia 17 de julho de 2014, às 10h e 40min., na Vara Itinerante de
Rosana, Av. José Laurindo, 1540, Térreo, Rosana-SP, mantendo-se
as cominações anteriores.
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
2000
CESP COMPANHIA ENERGETICA DE
SAO PAULO
Aires Paes Barbosa(OAB:
169392SPD)
FUNDACAO CESP
Luís Fernando Feola Lencioni(OAB:
113806SPD)
União (Procuradoria Geral da Fazenda
Nacional)
Marcos Roberto Candido(OAB:
238363SPD)
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Vistos, etc.
A 2ª reclamada deverá, em 05 dias, juntar aos autos os cálculos
requeridos pelo reclamante à fl.111/112, sob pena de multa diária
de R$200,00, limitada ao trintídio, a ser revertida a favor do
reclamante.
A aplicação da multa ocorrerá a partir do 1º dia útil após o
vencimento do prazo, independentemente de nova intimação.
Intime-se.
Intimem-se as partes, sendo a 1ª reclamada por edital.
Teodoro Sampaio, 09/06/2014.
Teodoro Sampaio, 01 de julho de 2014.
GERALDO FURTADO DE ARAÚJO NETO
Juiz do Trabalho Substituto MARCOS ROBERTO WOLFGANG
Juiz do Trabalho Substituto
-
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000531-71.2011.5.15.0127
RECLAMANTE
Vanderlei Nunes Pereira
Advogado
Roberlei Cândido de Araújo(OAB:
214880SPD)
RECLAMADO
JPR OLIMPIA CONSTRUTORA LTDA
- ME
Advogado
Pedro Antonio Diniz(OAB: 92386SPD)
RECLAMADO
Município de Euclides da Cunha
Paulista
Advogado
Cássia Cristina Evangelista(OAB:
175990SPD)
RECLAMADO
JOAO PAULO BERTOLINO PEPPE
RECLAMADO
RAFAEL ANTONIO BERTOLINO
PEPPE
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):DECISÃO EM EXECUÇÃO
De fato, o executado demonstrou que se utiliza da
conta bancária objeto de apreensão judicial (fl. 425) para
recebimento de salário, o que é corroborado pela fl. 424.
Nesse sentido, com base no art. 649, inciso IV, do
CPC, acolho os embargos e determino a liberação do valor
apreendido, após o prazo legal para recurso.
Intimem-se as partes.
Proceda-se às demais pesquisas eletrônicas, nos
termos da decisão de fl. 416.
Teodoro Sampaio, 25 de junho de 2014.
Geraldo Furtado de Araújo Neto Juiz do Trabalho -
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000601-20.2013.5.15.0127
RECLAMANTE
SERGIO ROBERTO D ANGELO
Advogado
Silmara Aparecida de Oliveira
Martins(OAB: 137930SPD)
RECLAMADO
CESP COMPANHIA ENERGETICA DE
SAO PAULO
Advogado
Aires Paes Barbosa(OAB:
169392SPD)
RECLAMADO
FUNDACAO CESP
Advogado
Luis Fernando Feola Lecioni(OAB:
113806SPD)
RECLAMADO
União (Procuradoria Geral da Fazenda
Nacional)
Advogado
Marcos Roberto Candido(OAB:
238363SPD)
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Vistos, etc.
A 2ª reclamada deverá, em 05 dias, juntar aos autos os cálculos
requeridos pelo reclamante à fl.102/103, sob pena de multa diária
de R$200,00, limitada ao trintídio, a ser revertida a favor do
reclamante.
A aplicação da multa ocorrerá a partir do 1º dia útil após o
vencimento do prazo, independentemente de nova intimação.
Intime-se.
Teodoro Sampaio, 09/06/2014.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000600-35.2013.5.15.0127
RECLAMANTE
Marcio Antônio da Silva
Advogado
Silmara Aparecida de Oliveira
Martins(OAB: 137930SPD)
GERALDO FURTADO DE ARAÚJO NETO
Juiz do Trabalho Substituto -
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000602-05.2013.5.15.0127
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