TRT15 12/11/2014 -Pág. 2404 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
1601/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Novembro de 2014
2-Tendo em vista a impossibilidade de localização de bens livres e
desembaraçados em nome da executada, intime-se o exequente
para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique bens passíveis de
penhora.
2404
Santos), intime-se o exequente (Ipiranga Produtos de Petróleo S.A)
para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique bens passíveis de
penhora.
2-Decorrido o prazo sem manifestação, desde já, fica deferida a
expedição de certidão de crédito trabalhista.
3-Decorrido o prazo sem manifestação, desde já, fica deferida a
expedição de certidão de crédito trabalhista.
3-Após, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
4-Após, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
Sorocaba/SP, d.s.
Sorocaba/SP, d.s.
RICARDO LUÍS DA SILVA
Juiz do Trabalho -
RICARDO LUÍS DA SILVA
Juiz do Trabalho -
Despacho
Processo Nº RTOrd-0059800-85.2009.5.15.0135
Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-0058800-84.2008.5.15.0135
Processo Nº RTOrd[rt]-00588/2008-135-15-00.7
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Luiz Rogério Baptista
Luciana Bonilha Goncalves(OAB:
250775SPD)
DIONISIO JOSE DE LIMA
Processo Nº RTOrd-00598/2009-135-15-00.3
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
Sandro Henrique Pereira
Sergio de Oliveira Junior(OAB:
195609SPD)
SUPERDELI ALIMENTOS LTDA - ME
Vanessa Santos Moreira Vaccari(OAB:
266423SPD)
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Vistos e examinados.
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Vistos e examinados.
1-Reconsidera-se o r. despacho de fls. 150 a 152, itens "3 parte final
a 10".
1-Reconsidera-se o r. despacho de fls. 112 a 114, itens "4 parte final
a 7".
2-Tendo em vista a impossibilidade de localização de bens livres e
desembaraçados em nome da executada, intime-se o exequente
para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique bens passíveis de
penhora.
2-Tendo em vista a impossibilidade de localização de bens livres e
desembaraçados em nome da executada, intime-se o exequente
para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique bens passíveis de
penhora.
3-Decorrido o prazo sem manifestação, desde já, fica deferida a
expedição de certidão de crédito trabalhista.
3-Decorrido o prazo sem manifestação, desde já, fica deferida a
expedição de certidão de crédito trabalhista.
4-Após, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
4-Após, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
Sorocaba/SP, d.s.
Sorocaba/SP, d.s.
RICARDO LUÍS DA SILVA
Juiz do Trabalho -
RICARDO LUÍS DA SILVA
Juiz do Trabalho -
Despacho
Processo Nº RTOrd[rtt]-0059700-04.2007.5.15.0135
Processo Nº RTOrd[rtt]-00597/2007-135-15-00.7
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
Antonio José dos Santos
Silvio Antonio de Oliveira Filho(OAB:
100364SPD)
Alvalux Comércio e Serviços Ltda. N/P
Sócio Michael Lindsey Twidale
GENERAL MOTORS DO BRASIL
LTDA
Cassio de Mesquita Barros
Junior(OAB: 8354SPD)
AUTO POSTO HARMONIA
SOROCABA LTDA
Mauro Moreira Filho(OAB: 51128SPD)
Ipiranga Produtos de Petróleo S.A.
Ivonete Aparecida Gaiotto
Machado(OAB: 89697SPD)
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Vistos e examinados.
1-Tendo em vista a impossibilidade de localização de bens livres e
desembaraçados em nome da executada (Antônio José dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 80330
Despacho
Processo Nº RTSum[rts]-0062400-50.2007.5.15.0135
Processo Nº RTSum[rts]-00624/2007-135-15-00.1
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Graciane Zandona Ferreira
Claudio Jesus de Almeida(OAB:
75739SPD)
CENTRO DE APOIO AOS
PORTADORES DA AIDS - CEAPA
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Vistos e examinados.
1-Reconsidera-se o r. despacho de fls.129, itens "2, segunda parte".
2-Tendo em vista a impossibilidade de localização de bens livres e
desembaraçados em nome da executada, intime-se o exequente
para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique bens passíveis de
penhora.
3-Decorrido o prazo sem manifestação, desde já, fica deferida a
expedição de certidão de crédito trabalhista.
4-Após, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.