TRT15 02/09/2015 -Pág. 2035 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
1805/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Setembro de 2015
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001264-06.2014.5.15.0071
RECLAMANTE
HOMERINA DE FATIMA MARINHO
DE CAMPOS
Advogado
Ivana Rachel Casadei(OAB:
326501SPD)
RECLAMADO
Fundação Educacional Guaçuana
Advogado
Claudio Henrique Bueno Martini(OAB:
128041SPD)
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Ficam V. Sa. intimados da decisão
dos Embargos Declaratórios proferida nestes autos, cujo teor se
encontra disponível no site deste Tribunal. -
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001315-56.2010.5.15.0071
RECLAMANTE
Wanderlei Martins Ribeiro
Advogado
Ana Antonia Ferreira de Mello
Rossi(OAB: 83821SPD)
RECLAMADO
MAHLE METAL LEVE S.A.
Advogado
José Henrique Orrin Camassari(OAB:
79914SPD)
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Ficam V. Sa. intimados da decisão
dos Embargos Declaratórios proferida nestes autos, cujo teor se
encontra disponível no site deste Tribunal. -
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001351-59.2014.5.15.0071
RECLAMANTE
SERGIO CANDIDO DE CARVALHO
Advogado
Ivana Rachel Casadei(OAB:
326501SPD)
RECLAMADO
Fundação Educacional Guaçuana
Advogado
Claudio Henrique Bueno Martini(OAB:
128041SPD)
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Ficam V. Sa. intimados da decisão
dos Embargos Declaratórios proferida nestes autos, cujo teor se
encontra disponível no site deste Tribunal. -
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001466-85.2011.5.15.0071
RECLAMANTE
Silvana Rosa Damasceno
Advogado
Luiz Carlos Thim(OAB: 111850SPD)
RECLAMADO
MAHLE METAL LEVE S.A.
Advogado
José Henrique Orrin Camassari(OAB:
79914SPD)
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Ficam V. Sa. intimados da decisão
dos Embargos Declaratórios proferida nestes autos, cujo teor se
encontra disponível no site deste Tribunal. -
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001471-05.2014.5.15.0071
RECLAMANTE
ANTONIO MARCOS ROCHETTO
Advogado
Felipe Carlos Mazza(OAB:
307275SPD)
RECLAMADO
MAHLE METAL LEVE S.A.
Advogado
José Henrique Orrin Camassari(OAB:
79914SPD)
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Ficam V. Sa. intimados da decisão
dos Embargos Declaratórios proferida nestes autos, cujo teor se
encontra disponível no site deste Tribunal. -
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001543-60.2012.5.15.0071
RECLAMANTE
Adriano Mendes Braz
Advogado
Benedita Aparecida da Silva(OAB:
80290SPD)
RECLAMADO
MAHLE METAL LEVE S.A.
Advogado
José Henrique Orrin Camassari(OAB:
79914SPD)
Tomar ciência do despacho de fls. 491, abaixo transcrito:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 88334
2035
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Vistos, etc.
Destituo o(a) perito(a) anteriormente nomeado.
Para realização de perícia médica, nomeio a perita do Juízo Drª
Sonia Kazumi Iramina, que deverá apresentar o laudo no prazo de
90 dias.
Quesitos e Assistentes Técnicos, no prazo comum de 05 dias, sob
pena de preclusão.
A perícia ocorrerá nas dependências desta Vara do Trabalho,
situada na Avenida Brasil, 4801, Jardim Serra Dourada, em Mogi
Guaçu.
Faculta-se às partes e seus procuradores o acompanhamento da
diligência pericial, devendo o Perito com antecedência mínima de
10 dias, agendar a perícia, ficando o(a) reclamante advertido(a)
que, em caso de ausência injustificada, ocorrerá a preclusão da
prova.
Deverão ser levados pelo reclamante , estando à disposição do Sr.
Perito durante a realização da perícia médica, sob pena de
preclusão, os seguintes documentos:
1) Exames (ASO - Atestado de Saúde Ocupacional): admissional,
periódicos e demissional (caso tenha cópia);
2) CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho);
3) Histórico de empregos anteriores, contendo o nome das
empresas, as datas de admissão e rescisão contratual e as funções
exercidas;
4) Afastamentos e relatórios médicos da(s) patologia(s) na(s)
qual(is) se funda(m) o(s) pedido(s) formulado(s);
5) Relatórios Médicos de tratamentos cirúrgicos e não cirúrgicos
(conservadores);
6) Histórico de afastamentos previdenciários, contendo o tipo do
benefício percebido e a sua duração;
7) Relação de exames complementares realizados (Raio X,
ultrassom, etc.);
8) Cópias da CTPS do autor evidenciando todos os seus contratos
de trabalho, tanto os anteriores quanto os posteriores (se houver)
ao que foi pactuado com a reclamada.
O reclamado deverá portar para apresentação nas perícias
designadas, caso solicitado pelo expert e sob pena de preclusão, os
seguintes documentos:
1) PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), somente
em relação à função do autor;
2) PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário);
3) Exames (ASO - Atestado de Saúde Ocupacional): admissional,
periódicos e demissional;
4) CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho);
5) Documentos comprobatórios da entrega de EPI´s;
6) Análise Ergonômica da atividade do reclamante para casos de
LER / DORT
Deverá a reclamada atentar-se ao acima disposto, sob pena de
preclusão.
Desde já, o(a) Sr(a). Perito(a) fica ciente de que como auxiliar da
Justiça (CPC - art. 139 e seguintes) pode, para realização e
elaboração dos trabalhos, independentemente de autorização
judicial, adentrar em estabelecimentos, ter vista e obter cópia de