TRT15 10/09/2015 -Pág. 7987 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
1810/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Setembro de 2015
7987
A lei não prevê tal penalidade nas situações em que o pagamento é
feito tempestivamente, mas incorretamente.
Indefiro a aplicação da multa do art. 477 da CLT.
PRISCILA DE FREITAS CASSIANO NUNES
Juíza Federal do Trabalho
7- DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Notificação
Concedo o benefício da gratuidade da justiça, ante a declaração
feita pela reclamante de que não poderá demandar sem prejuízo do
sustento próprio e da família (ID 7d4542b), pois tal alegação faz
presunção de pobreza e não foi destituída por prova em contrário.
Processo Nº RTOrd-0011208-43.2014.5.15.0132
AUTOR
CONFEDERACAO DA
AGRICULTURA E PECUARIA DO
BRASIL
ADVOGADO
MAURICIO UBERTI(OAB: 128162/SP)
RÉU
RUI JORGE CESAR
Intimado(s)/Citado(s):
- CONFEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO
BRASIL
8- DO RESSARCIMENTO DAS DESPESAS COM HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS
A reclamante optou por contratar advogado particular, quando
poderia optar pela assistência judiciária.
Nesta Justiça Especializada não se aplica o princípio da
sucumbência, e os honorários advocatícios são devidos apenas
quando preenchidos os requisitos da Lei 5.584/70.
Desta forma, deve suportar os honorários de seu advogado, sendo
indevida qualquer indenização.
Sobrestamento do feito por 60 dias.
VARA DO TRABALHO DE SÃO ROQUE
Despacho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000305-26.2011.5.15.0108
RECLAMANTE
João da Cruz Bandeira da Silva
Advogado
Geraldo Pereira da Silveira(OAB:
122530SPD)
RECLAMADO
CRISTIANO OSORIO ZAPPAROLLI
NETO SUCATAS EPP.
Advogado
Maria Claudia de Almeida(OAB:
59801SPD)
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s):
Tomar ciência da expedição de Guia de Retirada, à sua disposição
nesta Secretaria.
-
DO EXPOSTO, esta Vara do Trabalho, na forma da fundamentação
Despacho
supra, julga PROCEDENTE EM PARTE a presente ação para
Processo Nº RTOrd-0000338-16.2011.5.15.0108
RECLAMANTE
João Carlos Marques da Silva
Advogado
Etza Rodrigues de Araujo(OAB:
281793SPD)
RECLAMADO
CEFRI Armazenagem Frigorificada e
Agroindústria Ltda.
Advogado
Silvia Helena Justiniano Lacava(OAB:
199276SPD)
condenar a reclamada nos pedidos ora deferidos:
a) Indenização por danos morais = R$ 8.000,00.
Juros e correção monetária na forma da lei, considerando-se como
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s):
época própria o disposto na Súmula 439 do C.TST.
A verba deferida possui natureza indenizatória.
Tomar ciência da expedição de Alvará, à sua disposição nesta
Secretaria.
-
Despacho
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 160,00, calculadas sobre
o valor da condenação de R$ 8.000,00, sob pena de execução.
Intimem-se. Nada mais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 88568
Processo Nº RTSum-0000408-28.2014.5.15.0108
RECLAMANTE
SANDRA MARA REGINA MARTINS
FERREIRA
Advogado
Marcio Vitorio Mendes de
Moraes(OAB: 48571SPD)
RECLAMADO
LIMA DA CUNHA GMX
CONVENIENCIA LTDA - ME