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TRT15 - 1829/2015 - Página 3039

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TRT15 07/10/2015 -Pág. 3039 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 07/10/2015 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

1829/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Outubro de 2015

Despacho
Processo Nº RTOrd-0000317-24.2013.5.15.0026
RECLAMANTE
EMANUEL FRANCISCO
Advogado
Eduardo da Silva Costa(OAB:
145084SPD)
RECLAMADO
SPV SERVICOS DE PREVENCAO E
VIGILANCIA LTDA
RECLAMADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado
Alexandre Yuji Hirata(OAB:
163411SPD)
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Tomar ciência de que o
alvará referente ao processo supra encontra-se disponível para
saque na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA Nº 2787-1
(PAB-Justiça do Trabalho), instalada no Fórum Trabalhista de
Presidente Prudente/SP, a partir da publicação desta. -

Despacho
Processo Nº RTSum-0001123-93.2012.5.15.0026
RECLAMANTE
Expedito Francisco Nascimento
Advogado
Pedro Henrique Soterroni(OAB:
274171SPD)
RECLAMADO
Aline Cristina Guimaraes Palazzi - ME
Advogado
Marcos José de Vasconcelos(OAB:
187208SPD)
RECLAMADO
ALINE CRISTINA GUIMARAES
PALAZZI
Advogado
Marcos José de Vasconcelos(OAB:
187208SPD)
Tomar ciência do despacho de fls. 32, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s):
Vistos.
1- Conforme documento juntado ao processo, o reclamado é
empresário (individual), confundindo-se o patrimônio da firma
individual com o da sua titular Aline Cristina Guimarães Palazzi¿
CPF 337.417.098-67, com endereço à Rua das Hortências, 138,
Jardim das Flores, em Tarabai-SP, CEP 19210-000.
Providencie a Secretaria a sua inclusão no polo passivo.
2- Tendo em vista o disposto no artigo 475-J e parágrafos do
Código de Processo Civil, de aplicação supletiva no processo do
trabalho, em razão do que prescrevem os artigos 769 e 889 da CLT
c/c artigo 1º da Lei nº 6.830/80, intimem-se as devedoras Aline
Cristina Guimaraes Palazzi - ME (CNPJ 13.584.769/0001-46) e
Aline Cristina Guimaraes Palazzi (CPF 337.417.098-67), para
pagamento da importância de R$ 2.270,54, atualizada até 30-92015, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de
multa de 10% sobre o montante da condenação.
As devedoras deverão se dirigir à Secretaria da Vara antes de
efetuar o pagamento, a fim de obter o valor atualizado do débito.
Deverão, ainda, deixar claro se estão efetuando o depósito para
PAGAMENTO (integral ou parcial) ou para simples GARANTIA DO
JUÍZO, hipótese em que deverá acrescer também 10% para
satisfação da multa (integral ou parcial) sobre os valores não
satisfeitos que forem mantidos após o trânsito em julgado.
Advirto que, neste caso, seja para pagamento ou garantia do Juízo,
fica expressamente VEDADO o uso do protocolo integrado, por
analogia ao que prevê o art. 2º, § 2º, VII do capítulo PROT da
Consolidação das Normas da Corregedoria do E Tribunal Regional
do Trabalho da 15ª Região, lembrando que a parte dispõe do
peticionamento eletrônico ¿ e-Doc.
Não havendo pagamento ou garantia do Juízo, será utilizada a
ferramenta Bacen-Jud.
Garantido o Juízo, as partes deverão ser intimadas para os fins do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 89358

3039

artigo 884 da CLT.
Não garantido, e tendo em vista o disposto na Lei n. 12.440, de 07
de julho de 2011, que institui a Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas, bem assim as orientações previstas na Resolução
Administrativa n. 1470, de 24 de agosto de 2011 do C. TST, incluase o(a) executado(a) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
¿ BNDT.
Considerando que restou caracterizado o descumprimento do título
executivo judicial, líquido, certo e exigível, não havendo pagamento
ou garantia do Juízo, visando conferir efetividade na entrega da
prestação jurisdicional, expeça-se ofício ao Cartório Distribuidor de
Títulos para Protesto, instruindo-o com certidão do débito
exequendo, para protesto do título, nos termos da Lei n. 9.492/97.
Após, tornem conclusos.
Presidente Prudente/SP, 1 de outubro de 2015

JOSÉ ROBERTO DANTAS OLIVA
Juiz do Trabalho
-

Despacho
Processo Nº RTOrd-0001509-26.2012.5.15.0026
RECLAMANTE
ADRIANO DIAS DOS SANTOS
Advogado
Fábio Antonio Tavares(OAB:
302374SPD)
RECLAMADO
MEDRAL GEOTECNOLOGIAS E
AMBIENTAL LTDA
Advogado
Daniele Prospero(OAB: 258604SPD)
Tomar ciência do despacho de fls. 244, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):

Vistos.
Deixo de acolher a segunda discriminação de verbas apresentada,
uma vez que em desacordo com aquelas constantes da sentença,
mormente, em relação à Participação de Lucros e Resultados.
Dessa forma, reputo que todo valor transacionado é de natureza
jurídica salarial, à vista do disposto no artigo 43 da Lei 8.212/91.
A reclamada deverá comprovar o recolhimento das contribuições
previdenciárias, mediante a juntada de uma via da guia GPS,
quitada mecanicamente ou por cópia reprográfica autêntica, nos
termos do artigo 1º, §1º, do Capítulo RECO, da Consolidação das
Normas da Corregedoria do E. TRT da 15ª Região.
Intimem-se.
Presidente Prudente/SP, 29 de setembro de 2015

JOSÉ ROBERTO DANTAS OLIVA
Juiz do Trabalho -

Despacho
Processo Nº RTOrd-0001616-70.2012.5.15.0026
RECLAMANTE
ALINE COSTA CORDEIRO DE
OLIVEIRA

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