TRT15 22/01/2016 -Pág. 4522 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
Advogado(a)
Agravado:
Advogado(a)
Agravado:
Advogado(a)
Agravado:
Advogado(a)
Agravado:
Advogado(a)
Agravado:
Advogado(a)
Agravado:
Advogado(a)
Agravado:
Advogado(a)
Agravado:
Advogado(a)
Lincoln Faria Galvão de França
(133936-SP-D - Prc.Fls.: 213)(OAB:
133936SPD)
Virgínia Aparecida da Costa
Elizangela Pinatti (210569-SP-D Prc.Fls.: 217)(OAB: 210569SPD)
Lilia Regina da Silva Melo
Elizangela Pinatti (210569-SP-D Prc.Fls.: 220)(OAB: 210569SPD)
Laudemir Aparecido de Morais
Elizangela Pinatti (210569-SP-D Prc.Fls.: 223)(OAB: 210569SPD)
Geraldo Pacheco de Souza
Bruno Lima Verde Fabiano (159290SP-D - Prc.Fls.: 226)(OAB:
159290SPD)
Gilson Costa Silva
Bruno Lima Verde Fabiano (159290SP-D - Prc.Fls.: 234)(OAB:
159290SPD)
Paulo de Oliveira Brazão
Bruno Lima Verde Fabiano (159290SP-D - Prc.Fls.: 229)(OAB:
159290SPD)
Katia Regina Balata Ferreira
Bruno Lima Verde Fabiano (159290SP-D - Prc.Fls.: 232)(OAB:
159290SPD)
Raimundo Pedro Simplicio
Marco Antônio dos Santos Braga
(94441-SP-D - Prc.Fls.: 243)(OAB:
94441SPD)
NÃO CONHECER do agravo de petição interposto por POUSADA
CANTINHO DOS ANJOS LTDA - ME e a ITAMAMBUCA
AGROPECUÁRIA LTDA. por incabível, nos termos da
fundamentação integrante do presente dispositivo.
Votação unânime.
11- 6ª CÂMARA - Recurso Ordinário da VARA DO TRABALHO DE
MOGI-GUAÇU (300/2014), Acórdão nº 64633/2015-PATR
Processo Nº RO-0000300-13.2014.5.15.0071
Complemento
( Numeração única: 000030013.2014.5.15.0071 RO )
Relator
Relator: FABIO ALLEGRETTI
COOPER
1º Recorrente:
Município de Mogi Guaçu
Advogado(a)
Silas Renato Parenti (84882-SP-D Prc.Fls.: 109)(OAB: 84882SPD)
2º Recorrente:
Natalia Paola de Oliveira Chenedezi
Advogado(a)
Andre Ricardo da Silva Almeida
(322707-SP-D - Prc.Fls.: 11)(OAB:
322707SPD)
Recorrido:
Associação de Pais e Amigos do
Deficiente Auditivo M G
Advogado(a)
Carlos Jorge Osti Pacobello (156188SP-D - Prc.Fls.: 93)(OAB: 156188SPD)
CONHECER dos recursos ordinários interposto pelas partes, rejeitar
a preliminar arguida pela reclamante em contrarrazões e, no mérito,
NEGAR PROVIMENTO ao apelo do MUNICÍPIO DE MOGI GUAÇU
e DAR PROVIMENTO ao apelo da reclamante NATÁLIA PAOLA DE
OLIVEIRA CHENEDEZI, para condenar as reclamadas ao
pagamento da indenização por dano moral no valor de R$ 2.000,00
(dois mil reais), com correção monetária e juros de mora nos termos
da Súmula 439 do C. TST, nos termos da fundamentação integrante
do presente dispositivo.
Votação unânime.
12- 6ª CÂMARA - Agravo de Petição da VARA DO TRABALHO DE
ARARAS (495/2007), Acórdão nº 64634/2015-PATR
Processo Nº AP-0049500-11.2007.5.15.0046
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92163
Complemento
Relator
Agravante:
Advogado(a)
Agravado:
Procuradora
4522
( Numeração única: 004950011.2007.5.15.0046 AP )
Relator: FABIO ALLEGRETTI
COOPER
Paulo Afonso dos Santos
Elis Cristina Tivelli (119299-SP-D Prc.Fls.: 11)(OAB: 119299SPD)
Centro Estadual de Educação
Tecnológica "Paula Souza" - Ceeteps
Amanda de Nardi Duran - Prc.Fls.:
578)
CONHECER do agravo de petição de PAULO AFONSO DOS
SANTOS e PROVÊ-LO para restabelecer o direito do agravante aos
reajustes salariais conforme os índices da CRUESP, sem a
limitação temporal fixada na decisão agravada, nos termos da
fundamentação, que integra o presente dispositivo. Custas pelo
agravado, isento na forma da lei.
Votação unânime.
13- 6ª CÂMARA - Recurso Ordinário da VARA DO TRABALHO DE
CAMPINAS 9A (571/2008), Acórdão nº 64635/2015-PATR
Processo Nº RO-0057100-39.2008.5.15.0114
Complemento
( Numeração única: 005710039.2008.5.15.0114 RO )
Relator
Relator: EDNA PEDROSO ROMANINI
1º Recorrente:
Vb Transportes e Turismo Ltda.
Advogado(a)
Dgnane Silva (232183-SP-D)(OAB:
232183SPD)
1º Recorrente:
Urca Urbano de Campinas Ltda.
Advogado(a)
Dgnane Silva (232183-SP-D - Prc.Fls.:
1602)(OAB: 232183SPD)
2º Recorrente:
Edmilson Izidoro da Silva
Advogado(a)
Ana Paula Fritsch Perazolo Custodio
(133570-SP-D - Prc.Fls.: 16)(OAB:
133570SPD)
conhecer dos recursos de VB TRANSPORTES E TURISMO LTDA.,
URCA URBANIZADORA DE CAMPINAS LTDA. e EDMILSON
IZIDORO DA SILVA, rejeitar as preliminares e, no mérito, e os
prover em parte. O primeiro (reclamadas) para excluir da
condenação os honorários advocatícios, bem como determinar seja
observado o prazo prescricional inserto no art. 149 da CLT, no
tocante ás férias. O segundo (reclamante) para acrescer à
condenação as horas "in itinere" relativas todo o período não
abrangido pela prescrição, e reflexos nas demais verbas. A
reclamada (VB Transportes e Turismo Ltda), deverá cumprir a
determinação para a retificação do contrato de trabalho na CTPS
obreira, no prazo estipulado na origem, sob pena de multa diária de
R$100,00, limitado ao prazo de trinta dias, nos termos do art. 461
do CPC. Na inércia da reclamada, a Secretaria da Vara anotará a
CTPS, sem prejuízo da cobrança da multa ora arbitrada. Para fins
recursais, rearbitrar o valor da condenação em R$35.000,00,
fixando as custas processuais em R$700,00 a cargo das
reclamadas.
Votação unânime, com ressalva de entendimento pessoal do
Desembargador do Trabalho Fábio Allegretti Cooper quanto aos
honorários advocatícios, entendendo devidos. Sustentação oral:
Compareceu para sustentar oralmente, pelo(a) 1º Recorrente, o(a)
Dr(a). Alessandro Alves Bernardes.
14- 6ª CÂMARA - Agravo de Petição da VARA DO TRABALHO DE
TIETÊ (333/1995), Acórdão nº 64636/2015-PATR
Processo Nº AP-0033300-45.1995.5.15.0111
Complemento
( Numeração única: 003330045.1995.5.15.0111 AP )
Relator
Relator: FABIO ALLEGRETTI
COOPER
Agravante:
Carlos Alberto Pereira