TRT15 22/01/2016 -Pág. 4524 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
Relator
Recorrente:
Advogado(a)
Recorrido:
Advogado(a)
Relator: FABIO ALLEGRETTI
COOPER
Fatima dos Santos Marques da Costa
Rud Kleberton Ferreira Moraes
(335268-SP-A - Prc.Fls.: 13)(OAB:
335268SPA)
Município de Andradina
Giovani Martinez de Oliveira (155663SP-D - Prc.Fls.: 146)(OAB:
155663SPD)
CONHECER dos recurso interposto por FATIMA DOS SANTOS
MARQUES DA COSTA e, no mérito, DAR PROVIMENTO para
condenar o Município reclamado ao pagamento dos reflexos do
auxílio-alimentação, desde a sua instituição, observado o período
imprescrito declarado pela Origem, em razão da habitualidade e da
natureza salarial da parcela, sobre as horas extraordinárias
comprovadamente pagas, férias + 1/3, décimos terceiros salários e
FGTS, devendo ser observada a integração ora deferida nas futuras
verbas pagas em que legalmente exigível, atento a que ainda
vigente o pacto laboral. Tudo nos termos da fundamentação
integrante do presente dispositivo.
Votação unânime.
17- 6ª CÂMARA - Agravo de Petição da VARA DO TRABALHO DE
SOROCABA 3A (1618/2010), Acórdão nº 64639/2015-PATR
Processo Nº AP-0001618-53.2010.5.15.0109
Complemento
( Numeração única: 000161853.2010.5.15.0109 AP )
Relator
Relator: FABIO ALLEGRETTI
COOPER
1º Agravante:
Giuliana Helena Amici Sollitto
Advogado(a)
André Vinicius Tolentino (302359-SP-D
- Prc.Fls.: 14)(OAB: 302359SPD)
2º Agravante:
Fundação Educacional Sorocabana
Advogado(a)
Sérgio Augusto Arruda Costa (106891SP-D - Prc.Fls.: 132, 372)(OAB:
106891SPD)
CONHECER dos agravos de petição para, no mérito, NEGAR-LHES
PROVIMENTO, tudo nos termos da fundamentação, integrante do
presente dispositivo.
Custas pela executada no importe de R$ 44,26, nos termos do
artigo 789-A, caput e inciso IV, da CLT.
Votação unânime.
18- 6ª CÂMARA - Recurso Ordinário da VARA DO TRABALHO DE
CAMPINAS 12A (1317/2013), Acórdão nº 64640/2015-PATR
Processo Nº RO-0001317-35.2013.5.15.0131
Complemento
( Numeração única: 000131735.2013.5.15.0131 RO )
Relator
Relator: FABIO ALLEGRETTI
COOPER
1º Recorrente:
Viação Itapemirim S.A.
Advogado(a)
Célio Pereira Oliveira Neto (309950-SP
-A - Prc.Fls.: 56)(OAB: 309950SPA)
2º Recorrente:
Edmur Romulo Reis
Advogado(a)
Nelson Paviotti (81142-SP-D - Prc.Fls.:
8)(OAB: 81142SPD)
CONHECER DOS RECURSOS e, no mérito: I) - NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA
VIAÇÃO ITAPEMIRIM S.A.. II) - DAR PARCIAL PROVIMENTO AO
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE EDMUR ROMULO
REIS, para: II.a) - Quanto ao tema intervalo intrajornada, ampliar a
condenação ao pagamento de horas extras decorrentes da parcial
fruição do intervalo intrajornada para todo o período contratual,
mantendo-se, no mais, quanto ao tema, a r. sentença por seus
próprios fundamentos. Tudo nos termos da fundamentação, parte
integrante do presente dispositivo. Para efeitos da instrução
Normativa 03/93, do TST, rearbitro o valor da condenação para R$
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92163
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25.000,00. Custas pela reclamada, no importe de R$ 500,00.
Votação unânime.
19- 6ª CÂMARA - Agravo de Petição da VARA DO TRABALHO DE
SANTA BÁRBARA D'OESTE (434/2012), Acórdão nº 64641/2015PATR
Processo Nº AP-0000434-63.2012.5.15.0086
Complemento
( Numeração única: 000043463.2012.5.15.0086 AP )
Relator
Relator: FABIO ALLEGRETTI
COOPER
Agravante:
Elder de Faria Braga
Advogado(a)
Francine Pereira Miler (316154-SP-D Prc.Fls.: 560)(OAB: 316154SPD)
Agravante:
Ricardo Luis Aparicio Gonzalez
Advogado(a)
Francine Pereira Miler (316154-SP-D Prc.Fls.: 747)(OAB: 316154SPD)
Agravado:
André Luiz Mello de Almeida
Advogado(a)
Diana Maria M de Almeida Chacon
Rodrigues (198405-SP-D - Prc.Fls.:
427)(OAB: 198405SPD)
Agravado:
Picolli Telecomunicacoes Comércio e
Prestacao de Serviços Ltda.
Advogado(a)
Renato Perim (86567-MG-D - Prc.Fls.:
301)(OAB: 86567MGD)
Agravado:
Tnl Pcs S.A.
Agravado:
Domenico Picolli
Agravado:
Giovanni Picolli
Agravado:
Picolli & Petrella Representações Ltda.
- ME
Agravado:
P. C. E. - Comercial Importadora e
Exportadora Ltda.
Agravado:
P. S. I. - Comércio e Prestação de
Serviços em Telefones Celulares Ltda.
- ME
Agravado:
Blackfield do Brasil Participações Ltda.
Agravado:
Blackfield Fund Ltd
Agravado:
Wireless World Service Ltda.
Agravado:
Mobile Cellular Service Ltda.
Agravado:
Wws-Assistência Tecnica em Telefonia
Celular Ltda. - ME
CONHECER do Agravo de Petição interposto e, no mérito, NEGARLHE PROVIMENTO, tudo nos termos da fundamentação. Custas
pelos executados no importe de R$ 44,26 (CLT, artigo 789-A,
"caput" e inciso IV, Lei 10.537/02).
Votação unânime.
20- 6ª CÂMARA - Recurso Ordinário da VARA DO TRABALHO DE
CAMPINAS 9A (1468/2012), Acórdão nº 64642/2015-PATR
Processo Nº RO-0001468-86.2012.5.15.0114
Complemento
( Numeração única: 000146886.2012.5.15.0114 RO )
Relator
Relator: EDNA PEDROSO ROMANINI
1º Recorrente:
Sps Instalação e Manutenção de Tv a
Cabo Ltda. - EPP
Advogado(a)
Igor Henry Bicudo (222546-SP-D Prc.Fls.: 71)(OAB: 222546SPD)
2º Recorrente:
Helio Adriano Ferreira
Advogado(a)
Marco Augusto de Argenton e Queiroz
(163741-SP-D - Prc.Fls.: 20)(OAB:
163741SPD)
Recorrido:
Claro S.A.
Advogado(a)
Ana Maria Domingues Silva Ribeiro
(220244-SP-D - Prc.Fls.: 206)(OAB:
220244SPD)
conhecer dos recursos de SPS INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE
TV A CABO LTDA. - EPP e HELIO ADRIANO FERREIRA, para
NÃO OS PROVER, mantendo-se, na íntegra, a decisão de origem,
nos termos da fundamentação
Votação unânime, com ressalva de entendimento pessoal do