TRT15 15/02/2016 -Pág. 2624 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
1917/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Fevereiro de 2016
Processo Nº RTOrd-0011718-65.2015.5.15.0150
AUTOR
JOSE MARIO CARVALHO
ADVOGADO
EDELSON GARCIA(OAB: 172782/SP)
RÉU
Luciana Henrique de Souza
RÉU
Claudinei de Souza
Intimado(s)/Citado(s):
2624
ADVOGADO
CAMILA NATALY FERREIRA
PAULINI(OAB: 290750/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- G J DE LIMA TRANSPORTES - EPP
- PEDRA AGROINDUSTRIAL S/A
- RENATO MARTINS CAMPOS
- JOSE MARIO CARVALHO
Poder Judiciário Federal - Justica do Trabalho - TRT 15 Região
Vara do Trabalho de Cravinhos
AVENIDA FAGUNDES, 196, CENTRO, CRAVINHOS - SP - CEP:
PODER JUDICIÁRIO
14140-000
JUSTIÇA DO TRABALHO
(16) 34821115 - [email protected]
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
AOS ADVOGADOS DAS PARTES
Justiça do Trabalho - 15ª Região
Vara do Trabalho de Cravinhos
PROCESSO: 0011745-48.2015.5.15.0150
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
LC
AUTOR: RENATO MARTINS CAMPOS
Processo: 0011718-65.2015.5.15.0150
G J DE LIMA TRANSPORTES - EPP CNPJ: 17.838.003/0001-00, , ,
AUTOR: JOSE MARIO CARVALHO
ASTHURIAS AGRICOLA S/A CNPJ: 04.293.955/0001-35, PEDRA
RÉU: Claudinei de Souza e outros
AGROINDUSTRIAL S/A CNPJ: 71.304.687/0001-05
SENTENÇA
Conquanto regularmente advertido (despacho ID nº 26ec2f7, de
NOTIFICAÇÃO JUDICIAL EM PROCESSO ELETRÔNICO (PJe)
Tomar ciência da Sentença Id e57b996, cujo teor transcrevo abaixo:
22/01/2016), o reclamante quedou-se inerte quanto ao ônus que lhe
fora atribuído.
Sendo assim, fica extinto o processo sem resolução de mérito, nos
SENTENÇA
termos do artigo 267, III, do CPC.
Custas, pelo reclamante, no importe de R$1.000,00, isento, ante a
Exclua-se de pauta.
comprovação de insuficiência financeira.
HOMOLOGO o acordo noticiado Id bc4ebf0 de 28/01/2016, para
Intime-se.
que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Cravinhos, 15 de Fevereiro de 2016.
EXTINGO
Notificação
Processo Nº RTSum-0011745-48.2015.5.15.0150
AUTOR
RENATO MARTINS CAMPOS
ADVOGADO
RENATA CASSIA PALLARO DE
ANDRADE(OAB: 277335/SP)
RÉU
G J DE LIMA TRANSPORTES - EPP
ADVOGADO
JOAO FLAVIO DE OLIVEIRA(OAB:
346987/SP)
RÉU
Marcelo Arantes Lazarini
RÉU
Fausto Luiz Garavazzo
RÉU
ASTHURIAS AGRICOLA S/A
RÉU
PEDRA AGROINDUSTRIAL S/A
ADVOGADO
KELMA PORTUGAL MARQUES
FERREIRA TRAWITZKI(OAB:
90622/SP)
ADVOGADO
KATIA ELISABETE
HERMANSON(OAB: 91253/SP)
O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, EM
RELAÇÃO ÀS RECLAMADAS PEDRA AGROINDUSTRIAL S/A,
ASTHURIAS AGRICOLA S/A, FAUSTO LUIZ GARAVAZZO e
MARCELO ARANTES LAZARINI.
O reclamante somente deverá noticiar nos autos a inadimplência
do pagamento, nos cinco dias seguintes ao vencimento, não sendo
necessária a apresentação de petição certificando o recebimento.
Custas, calculadas sobre R$ 2.610,00, valor do acordo, no importe
de R$ 52,20, a cargo do reclamante, das quais fica isento, ante a
comprovação de insuficiência econômica de Id f8999db de
01/12/2015, nos termos da lei.
Não há incidência de contribuições previdenciárias sobre o acordo
ora entabulado, à vista da quitação de parcelas de natureza
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92774