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TRT15 - 1939/2016 - Página 4225

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TRT15 16/03/2016 -Pág. 4225 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 16/03/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

1939/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Março de 2016

4225

ADVOGADO

EDSON SOTO MORENO(OAB:
43918/SP)

despacho e da sentença de liquidação. Em 05 de Fevereiro de
2016. (a) ALEXANDRE CHEDID ROSSI - Juiz do Trabalho.

Intimado(s)/Citado(s):
- APEX TOOL GROUP INDUSTRIA E COMERCIO DE
FERRAMENTAS LTDA.
- JAIR ANTONIO BUGANZA

Vistos etc. Homologo o laudo apresentado às fls.289/335 para que
surtam seus efeitos legais. Fixo o valor da condenação, em

PODER JUDICIÁRIO

01/11/2015, nas importâncias de:

JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

Principal ( descontado INSS/IRRF).. R$4.683,54

Justiça do Trabalho - 15ª Região

Juros do principal ........................... R$1.344,18

1ª Vara do Trabalho de Sorocaba

Rec. Previd.(parte do reclamante).. R$ 329,81
Rec. Previd. (parte da reclamada).. R$1.187,83
IRRF ............................................... Isento

Processo: 0001310-39.2013.5.15.0003
AUTOR: JAIR ANTONIO BUGANZA
RÉU: APEX TOOL GROUP INDUSTRIA E COMERCIO DE

Os honorários periciais (ins.) foram fixados em R$900,00, pela

FERRAMENTAS LTDA.

reclamada, em 23/02/15. Arbitro os honorários periciais (cont.) em
R$600,00, pela reclamada, nesta data. Valores que deverão ser

DESPACHO

atualizados na data do efetivo pagamento, sem prejuízo dos juros
supervenientes. Custas pagas à fl. 261. IRRF calculado de acordo
com a lei 12.350 de 20/12/10 e da Instrução Normativa RFB 1127.
Ante o disposto na Portaria do Ministério da Fazenda nº 582 (de
11/12/2013), na Recomendação GP-CR 03/2011 do E. TRT da 15ª
Região e no art. 832, § 7º, da CLT, desnecessária a notificação da
União (INSS). Intime-se a reclamada, na pessoa de seu defensor
(via DEJT) ou diretamente àquela (através dos correios) caso não
tenha defensor, para o pagamento em QUINZE DIAS, podendo
abater o depósito de fl. 265, sob pena de prosseguir com a
execução forçada, com penhora e alienação pública de bens,
conforme prevista nos artigos 876 a 879 e 881 a 890 todos da CLT
e 475-J, ¿caput¿, do CPC, até a completa satisfação das quantias
acima mencionadas, em valores corrigidos e majorados por juros
moratórios até o efetivo pagamento. Caso não haja pagamento no
prazo estipulado acima, incidirá a multa de 10% (dez por cento)
prevista no artigo 475-J, ¿caput¿, do CPC.
Os valores devidos a título de custas, emolumentos, INSS, IR ou
FGTS, deverão ser depositados em guias próprias e comprovadas
nos autos. Sorocaba, 12/01/2016. (a) MARIA CRISTINA BRIZOTTI
ZAMUNER - Juíza Titular de Vara do Trabalho.

Notificação
Processo Nº RTOrd-0001310-39.2013.5.15.0003
AUTOR
JAIR ANTONIO BUGANZA
ADVOGADO
JOAO DE OLIVEIRA ROMERO(OAB:
106248/SP)
RÉU
APEX TOOL GROUP INDUSTRIA E
COMERCIO DE FERRAMENTAS
LTDA.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 93795

Intimem-se as partes, dando-lhes ciência de que a presente ação
migrou para o processo eletrônico a partir do trânsito em julgado da
fase de conhecimento.
A partir deste momento, todos os atos processuais serão praticados
pelo sistema do PJe, sendo que as petições deverão ser anexadas
somente eletronicamente, ficando vedado o peticionamento físico.
Os autos físicos ficarão arquivados em Secretaria para eventual
consulta, até o arquivamento definitivo da ação. Caso haja recurso
ou incidentes processuais referentes à execução, é de
responsabilidade do recorrente a digitalização das peças
necessárias ao julgamento em segunda instância.
Depósito recursal a fl. 503/v, e custas recolhidas a fl. 503 dos autos
físicos. Observe a Secretaria.
Perito "Cristiano Cavichiolli" nomeado em fase de conhecimento,
com honorários arbitrados em sentença, no importe de R$900,00,
em 24/11/2014.
Por medida de celeridade processual, determino a realização de
perícia contábil.
Para tanto, nomeio Valdemir de Assis Vieira, que deverá entregar o
laudo no prazo de trinta dias.
A oportunidade para impugnação aos cálculos, por ambas as
partes, dar-se-á por ocasião dos embargos à execução, após a
garantia da execução.
Intimem-se as partes e o (a) Sr (a). Perito (a).
Em 1 de Fevereiro de 2016.

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