TRT15 30/03/2016 -Pág. 1258 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
1946/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Março de 2016
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contrato de trabalho.
função: técnico externo, salário: R$ 1.676,00, data de saída:
Importa mencionar que o juízo oficiará os órgãos competentes para
04/06/2015, sob pena de incorrer em multa diária no valor de R$
a apuração de eventual conduta ilegal de ambas as partes, vale
80,00, em favor do reclamante, limitada a trinta dias.
dizer, se o reclamante estava empregado e percebendo benefício
Não cumprida a obrigação no prazo acima, a anotação será
governamental e se a reclamada empregou alguém que percebia
realizada pela Secretaria da Vara, sem prejuízo da cobrança da
benefício.
multa fixada.
Em relação à função exercida pelo obreiro, diante do
Ressalta-se que não poderá haver qualquer sinal na CTPS obreira
reconhecimento da função de técnico pela reclamada, competia ao
de denote que anotação deu-se por determinação judicial ou
obreiro demonstrar que, efetivamente, ativava-se como analista de
menção à reclamatória trabalhista, sob pena de ser arbitrada
suporte, fato constitutivo de seu direito, ônus do qual não se
indenização por perdas e danos em favor do reclamante nestes
desincumbiu (art. 818 da CLT).
próprios autos.
Menciona-se que, em audiência de instrução, o reclamante disse
Destaca-se que, nos termos do art. 537 do Código de Processo Civil
não ter provas a produzir em audiência.
pode o juízo estabelecer a forma de cumprimento da obrigação de
No que tange à remuneração, reconhece-se que o obreiro recebia o
fazer, inclusive fixando multa para compelir a devedora a cumpri-la,
valor de R$ 1.676,00. Isto porque não trouxe aos autos a reclamada
sem que tal fato caracterize julgamento extra ou ultra petita.
recibo de pagamento que descreve que o valor de R$ 176,00 era
Esclarece-se, ainda, que o termo inicial da cobrança da multa será a
pago a título de vale alimentação. Também não há nos autos
data do inadimplemento da obrigação no prazo estabelecido pelo
qualquer norma coletiva prevendo a concessão deste valor fixo a
juízo, vale dizer, caso a reclamada não cumpra o dever de anotar a
título de vale alimentação, a justificar a sua natureza indenizatória.
CTPS obreira no prazo de cinco dias a contar da sua notificação, e
Em relação ao valor pago a título de quilômetros rodados, diante
não da data da prolação da sentença.
dos relatórios juntados por ambas as partes, resta nítida a sua
Verbas decorrentes do Vínculo Empregatício
natureza indenizatória. Tanto que o reclamante preenchia os
Reconhecido o liame empregatício, é devido ao obreiro as seguintes
documentos e os valores, variáveis, eram pagos efetivamente para
verbas: 13º salário proporcional 2013 (9/12), 13º salário integral
ressarcir os gastos do obreiro com o seu deslocamento. Assim, não
2014. Importa mencionar que a reclamada não trouxe aos autos o
acolho a pretensão obreira no particular.
recibo de pagamento do 13º salário dos períodos deferidos em
No que concerne ao término do contrato de trabalho, diante do
linhas pretéritas, a demonstrar que efetivamente efetuou o
princípio da continuidade da prestação de serviços, competia à
pagamento da parcela.
reclamada demonstrar que o reclamante pediu demissão, fato
Importa mencionar que o simples depósito bancária, sem que haja o
impeditivo do direito, ônus do qual não se desincumbiu (art. 818 da
recibo correspondente, a fim de que se possa verificar a que título a
CLT), uma vez que não foi formulado pedido por escrito pelo obreiro
parcela foi paga, não isenta a reclamada de pagar novamente a
e as testemunhas da reclamada não presenciaram o reclamante
verba.
resilindo o contrato de trabalho.
Em relação às férias, nota-se que a reclamada não trouxe aos autos
Desta feita, reconheço que houve resilição contratual por iniciativa
o recibo de concessão das férias, bem como o recibo de pagamento
do empregador sem justa causa obreira em 30/04/2015.
das férias. Condeno, assim, a reclamada no pagamento das férias
Por todo o exposto, reconheço o vínculo empregatício entre
integrais (2013/2014) + 1/3.
reclamante e reclamada no período de 08/03/2013 a 30/04/2015, na
No que tange ao FGTS, deverá a reclamada efetuar o depósito dos
função de técnico externo, com remuneração no importe de R$
valores devidos durante todo o contrato de trabalho, inclusive
1.676,00.
incidentes sobre o 13º salário, em conta vinculada aberta em nome
Importa mencionar que, com a projeção do aviso prévio, o termo
do obreiro, sob pena de execução.
final do contrato de trabalho é 04/06/2015 (aviso prévio de 36 dias).
Salários Atrasados
Anotação da CTPS
Considerando-se que não há recibos de pagamento nos autos,
Transitada em julgado a decisão, deverá o reclamante, no prazo de
considerando-se que a reclamada não demonstrou que houve
cinco dias, entregar a sua CTPS em Secretaria, sob pena de se
transferências bancárias realizadas pela empresa em favor do
presumir que desistiu da anotação.
reclamante, condeno a reclamada ao pagamento dos salários dos
Após, notifique-se a reclamada para que, em cinco dias, promova a
meses de março e abril de 2015.
anotação, fazendo constar como data de admissão: 08/03/2013,
Ressalta-se que as transferências bancárias realizadas por pessoa
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