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TRT15 - 1946/2016 - Página 1258

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TRT15 30/03/2016 -Pág. 1258 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 30/03/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

1946/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Março de 2016

1258

contrato de trabalho.

função: técnico externo, salário: R$ 1.676,00, data de saída:

Importa mencionar que o juízo oficiará os órgãos competentes para

04/06/2015, sob pena de incorrer em multa diária no valor de R$

a apuração de eventual conduta ilegal de ambas as partes, vale

80,00, em favor do reclamante, limitada a trinta dias.

dizer, se o reclamante estava empregado e percebendo benefício

Não cumprida a obrigação no prazo acima, a anotação será

governamental e se a reclamada empregou alguém que percebia

realizada pela Secretaria da Vara, sem prejuízo da cobrança da

benefício.

multa fixada.

Em relação à função exercida pelo obreiro, diante do

Ressalta-se que não poderá haver qualquer sinal na CTPS obreira

reconhecimento da função de técnico pela reclamada, competia ao

de denote que anotação deu-se por determinação judicial ou

obreiro demonstrar que, efetivamente, ativava-se como analista de

menção à reclamatória trabalhista, sob pena de ser arbitrada

suporte, fato constitutivo de seu direito, ônus do qual não se

indenização por perdas e danos em favor do reclamante nestes

desincumbiu (art. 818 da CLT).

próprios autos.

Menciona-se que, em audiência de instrução, o reclamante disse

Destaca-se que, nos termos do art. 537 do Código de Processo Civil

não ter provas a produzir em audiência.

pode o juízo estabelecer a forma de cumprimento da obrigação de

No que tange à remuneração, reconhece-se que o obreiro recebia o

fazer, inclusive fixando multa para compelir a devedora a cumpri-la,

valor de R$ 1.676,00. Isto porque não trouxe aos autos a reclamada

sem que tal fato caracterize julgamento extra ou ultra petita.

recibo de pagamento que descreve que o valor de R$ 176,00 era

Esclarece-se, ainda, que o termo inicial da cobrança da multa será a

pago a título de vale alimentação. Também não há nos autos

data do inadimplemento da obrigação no prazo estabelecido pelo

qualquer norma coletiva prevendo a concessão deste valor fixo a

juízo, vale dizer, caso a reclamada não cumpra o dever de anotar a

título de vale alimentação, a justificar a sua natureza indenizatória.

CTPS obreira no prazo de cinco dias a contar da sua notificação, e

Em relação ao valor pago a título de quilômetros rodados, diante

não da data da prolação da sentença.

dos relatórios juntados por ambas as partes, resta nítida a sua

Verbas decorrentes do Vínculo Empregatício

natureza indenizatória. Tanto que o reclamante preenchia os

Reconhecido o liame empregatício, é devido ao obreiro as seguintes

documentos e os valores, variáveis, eram pagos efetivamente para

verbas: 13º salário proporcional 2013 (9/12), 13º salário integral

ressarcir os gastos do obreiro com o seu deslocamento. Assim, não

2014. Importa mencionar que a reclamada não trouxe aos autos o

acolho a pretensão obreira no particular.

recibo de pagamento do 13º salário dos períodos deferidos em

No que concerne ao término do contrato de trabalho, diante do

linhas pretéritas, a demonstrar que efetivamente efetuou o

princípio da continuidade da prestação de serviços, competia à

pagamento da parcela.

reclamada demonstrar que o reclamante pediu demissão, fato

Importa mencionar que o simples depósito bancária, sem que haja o

impeditivo do direito, ônus do qual não se desincumbiu (art. 818 da

recibo correspondente, a fim de que se possa verificar a que título a

CLT), uma vez que não foi formulado pedido por escrito pelo obreiro

parcela foi paga, não isenta a reclamada de pagar novamente a

e as testemunhas da reclamada não presenciaram o reclamante

verba.

resilindo o contrato de trabalho.

Em relação às férias, nota-se que a reclamada não trouxe aos autos

Desta feita, reconheço que houve resilição contratual por iniciativa

o recibo de concessão das férias, bem como o recibo de pagamento

do empregador sem justa causa obreira em 30/04/2015.

das férias. Condeno, assim, a reclamada no pagamento das férias

Por todo o exposto, reconheço o vínculo empregatício entre

integrais (2013/2014) + 1/3.

reclamante e reclamada no período de 08/03/2013 a 30/04/2015, na

No que tange ao FGTS, deverá a reclamada efetuar o depósito dos

função de técnico externo, com remuneração no importe de R$

valores devidos durante todo o contrato de trabalho, inclusive

1.676,00.

incidentes sobre o 13º salário, em conta vinculada aberta em nome

Importa mencionar que, com a projeção do aviso prévio, o termo

do obreiro, sob pena de execução.

final do contrato de trabalho é 04/06/2015 (aviso prévio de 36 dias).

Salários Atrasados

Anotação da CTPS

Considerando-se que não há recibos de pagamento nos autos,

Transitada em julgado a decisão, deverá o reclamante, no prazo de

considerando-se que a reclamada não demonstrou que houve

cinco dias, entregar a sua CTPS em Secretaria, sob pena de se

transferências bancárias realizadas pela empresa em favor do

presumir que desistiu da anotação.

reclamante, condeno a reclamada ao pagamento dos salários dos

Após, notifique-se a reclamada para que, em cinco dias, promova a

meses de março e abril de 2015.

anotação, fazendo constar como data de admissão: 08/03/2013,

Ressalta-se que as transferências bancárias realizadas por pessoa

Código para aferir autenticidade deste caderno: 94127

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