TRT15 30/05/2016 -Pág. 6423 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
1988/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Maio de 2016
07 ACORDO
Acordo Coletivo de
16033112055985700
COLETIVO DE
Trabalho
000032695095
6423
Tendo em vista a devolução da notificação da reclamada com a
informação "Mudou-se", retire-se o feito de pauta e arquive-se com
06 Horário e
16033112055827800
Documento Diverso
Itinerário de Ônibus
000032695079
fundamento no artigo 852-B, §1.º da CLT.
Custas pelo(a) autor(a), calculadas sobre o valor atribuído à causa,
no importe de R$ 432,95, dispensado(a) do recolhimento.
16033112055636400
Intime-se o(a) autor(a) e arquivem-se.
000032695063
São José dos Campos, 20 de maio de 2016.
05 Auto de Inspeção Documento Diverso
16033112034727000
04 CTPS
CTPS
000032695043
Juiz(íza) do Trabalho
01 INICIAL GM
Petição Inicial
CARLOS ANTONIO
000032694992
16033112013313800
Petição em PDF
Notificação
16033112033764100
Petição em PDF
000032694743
Processo Nº RTSum-0010652-70.2016.5.15.0132
AUTOR
MARIA DO ROSARIO AIRES NUNES
ADVOGADO
ANA CAROLINA REGLY
ANDRADE(OAB: 243833/SP)
ADVOGADO
ZAIRA MESQUITA PEDROSA
PADILHA(OAB: 115710/SP)
ADVOGADO
NATALIA ALVES DE ALMEIDA(OAB:
284263/SP)
RÉU
Rosana Aparecida Tavares Pereira
Intimado(s)/Citado(s):
Em 24 de Maio de 2016.
NELSON MENDES DE ALMEIDA JUNIOR
- MARIA DO ROSARIO AIRES NUNES
Notificação
Processo Nº RTSum-0010613-73.2016.5.15.0132
AUTOR
LILIAN SOUZA DA SILVA
ADVOGADO
EDILAINE GARCIA DE LIMA(OAB:
221176/SP)
RÉU
M. A. DE MELO SANTOS
LANCHONETE - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LILIAN SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
Processo: 0010652-70.2016.5.15.0132
JUSTIÇA DO TRABALHO
AUTOR: MARIA DO ROSARIO AIRES NUNES
RÉU: Rosana Aparecida Tavares Pereira
SENTENÇA
Processo: 0010613-73.2016.5.15.0132
AUTOR: LILIAN SOUZA DA SILVA
Tendo em vista a devolução da notificação da reclamada com a
RÉU: M. A. DE MELO SANTOS LANCHONETE - ME
informação "não existe o número indicado", retire-se o feito de pauta
e arquive-se com fundamento no artigo 852-B, §1.º da CLT.
Custas pelo(a) autor(a), calculadas sobre o valor atribuído à causa,
SENTENÇA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 96041
no importe de R$ 65,84, dispensado(a) na forma da lei.