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TRT15 - 2016/2016 - Página 9682

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TRT15 07/07/2016 -Pág. 9682 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 07/07/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2016/2016
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Julho de 2016

Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

Irani Buzzo(OAB: 56254SPD)
LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA
Issamu Ivama(OAB: 44817SPD)
Alcides José Ribeiro
Andre Luiz Laguna(OAB: 230895SPD)
Auto Posto Avanhandava Ltda.
Márcio José dos Reis Pinto(OAB:
153052SPD)
Zelver Ceshi
Eduardo Ferraz Lucas(OAB:
282555SP)
Marco Antonio Bresolino
Valter Barrionuevo Martini(OAB:
112714SPD)

Tomar ciência do despacho de fls. 737, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Postula o executado MARCO
ANTONIO BRESSOLINO, por meio das petições de fls. 707/709 e
714/718, a sua exclusão do polo passivo da presente demanda,
alegando, em síntese, que não faz parte do quadro societário da
empresa Auto Posto Avanhandava Ltda. desde 21/5/2000, conforme
decretado judicialmente em sentença proferida pela 1ª Vara Cível
da Comarca de Penápolis nos autos do feito n. 000930368.2012.8.26.0438.
Inicialmente urge ressaltar, por necessário, que o sócio MARCO
ANTONIO BRESSOLINO deixou a sociedade quando ainda vigente
o Código Civil de 1916, o qual não tratava do assunto nos moldes
do Código atual.
Nesse passo, aplica-se a inteligência consagrada na jurisprudência
trabalhista, ou seja, o entendimento firmado no sentido de ser o exsócio responsável pelos créditos trabalhistas, desde que provado
que se beneficiara do trabalho do empregado, não importando se,
no momento do ajuizamento da demanda, o sócio não mais
integrava a sociedade.
Portanto, no presente caso, a situação de cada um dos exequentes
e do ex-sócio merece uma análise jungida às circunstâncias fáticas
próprias.
Perscrutando os autos, verifico que o presente feito possui três
reclamantes, cujas relações empregatícias vigeram da seguinte
forma: LUIZ CARLOS DE OLIVERA, de 13/2/1996 a 30/11/2000;
GILSON ALVES DA FONSECA, de 8/10/2000 a 18/12/2002; e
ALCIDES JOSÉ RIBEIRO, de 3/7/2004 a 26/5/2007.
Verifica-se que a sentença proferida pela 1ª Vara Cível da Comarca
de Penápolis reconheceu que o desligamento do executado
MARCO ANTONIO PRESSOLINO da sociedade empresarial Auto
Posto Avanhandava Ltda. se deu em 21/5/2000, conforme se infere
dos documentos de fls. 708/709 e 715/718. Logo, a
responsabilidade do ex-sócio perdurou até esta data.
Anda em análise dos autos, constato que o ex-sócio se beneficiou
do labor do reclamante LUIZ CARLOS DE OLIVERA, haja vista que
este iniciou seus misteres em 13/2/1996 e os encerrou em
30/11/2000. Desse modo, o sócio retirante deve ser
responsabilizado pela dívida trabalhista em relação a este
exequente, eis que pertenceu ao quadro societário da empresa
durante toda a vigência da relação empregatícia.
Em relação aos créditos trabalhistas de GILSON ALVES DA
FONSECA e ALCIDES JOSÉ RIBEIRO, constato, de fato, que o
sócio retirante não pode ser responsabilizado, eis que se retirou da
empresa em 21/5/2000, data anterior ao início da vigência destas
relações laborais ¿ respectivamente, em 8/10/2000 e 3/7/2004 ¿ e,
desta forma, não se beneficiou do labor dos referidos reclamantes.
Assim, em vista do quanto fundamentado acima, prossiga-se a
execução, observando-se que, em relação ao executado MARCO
ANTONIO BRESSOLINO, este remanesce patrimonialmente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 97330

9682

responsável e deve permanecer no polo passivo. Entrementes há
de se respeitar, no tocante a tal executado, que sua
responsabilidade está limitada ao montante dos créditos do
exequente LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA, bem como encargos
fiscais e previdenciários decorrentes da relação de emprego do
citado credor.
Intime-se.
Penápolis, 28 de junho de 2016 (terça-feira).
CLEBER ANTONIO GRAVA PINTO
Juiz Titular de Vara do Trabalho -

Notificação
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001052-88.2012.5.15.0124
AUTOR
LUIS MOISES PARPINELLI
ADVOGADO
ALEX FABIANO DRUZIAN DE
PAULA(OAB: 153928/SP)
RÉU
DEPARTAMENTO AUTONOMO DE
AGUA E ESGOTO DE PENAPOLIS
ADVOGADO
MARCIO JOSE DAS NEVES
CORTEZ(OAB: 159318/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS MOISES PARPINELLI

DISPONIBILIZAÇÃO: 07/07/2016
PUBLICAÇÃO: 08/07/2016

DESTINATÁRIO:
AO ADVOGADO DO RECLAMANTE:

Fica V. Sa. intimada do despachode ID 3b93e92.

Notificação
Processo Nº RTSum-0010044-67.2014.5.15.0124
AUTOR
WALDIR DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO
ARETHA BENETTI BERNARDI
CORBUCCI(OAB: 223294/SP)
RÉU
AMILTON CARLOS PILEGI FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- WALDIR DA SILVA PEREIRA

Data de Disponibilização: 07/07/2016
Data de Publicação: 08/07/2016

DESTINATÁRIO:
AO ADVOGADO DO RECLAMANTE:

Fica V. Sa. intimada do despacho abaixo:
Comparecer a Secretaria a fim retirar a CTPS.

Notificação
Processo Nº RTOrd-0010068-27.2016.5.15.0124
AUTOR
ALCEU PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
ARETHA BENETTI BERNARDI
CORBUCCI(OAB: 223294/SP)
RÉU
JOAO BATISTA CORADINI - ME
ADVOGADO
FABIO JUNIO DOS SANTOS(OAB:
218246/SP)

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