TRT15 26/07/2016 -Pág. 3019 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2029/2016
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Julho de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
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estarem em conformidade com os termos da coisa julgada material,
processual, que norteiam a tramitação dos feitos nesta esfera
aos quais acresço apenas a multa pela não entrega do Perfil
trabalhista, buscando a rápida satisfação dos créditos de natureza
Profissiográfico Profissional, eis que as obrigações de fazer,
alimentícia, determino o prosseguimento do feito diretamente
embora de natureza personalíssima, sempre que convertidas em
contra a devedora subsidiária "PETRÓLEO BRASILEIRO S.A
pecúnia, serão suportadas pela devedora subsidiária.
PETROBRÁS ".
Assim, HOMOLOGO o seu resultado e fixo o montante total
Considerando, por fim, tratar-se de execução de título judicial,
condenatório em R$ 40.549,26, para que produza seus legais e
processada em caráter definitivo; que há previsão contida no art. 8º
jurídicos efeitos, corrigido até 31/07/2016, assim discriminado:
da Lei 6.830/80, autorizando a citação das executadas por via
Valores para 31/07/2016:
postal, aplicável subsidiariamente ao processo trabalhista (art. 889
Principal líquido.............................................. R$ 25.160,31
da CLT); que esse procedimento, evitando o retardamento da
Juros de mora ............................................... R$ 8.151,94
prestação jurisdicional, enseja significativo avanço na celeridade
Multa pela não entrega do PPP.......................... R$ 1.033,46
processual, além de redução de custos para a máquina estatal
Honorários Assistenciais................................... R$ 5.181,73
advindos do acionamento de Oficiais de Justiça, determino a
SOMA .......................................................... R$ 39.527,44
citação da executada(CLT, art. 880), por registrado postal (Lei
Contrib. Previd. - recda + reclamante................. R$ 1.021,82
6.830, art. 8º, I), consignando que será presumido o recebimento
Total devido pela reclamada...........................R$ 40.549,26
em 48 (quarenta e oito) horas da postagem, conforme
jurisprudência do T.S.T., Súmula nº 16.
Os recolhimentos previdenciários deverão ser efetuados em guias
No silêncio, liberem-se ao exequente os depósitos recursais supra,
GPS (art. 1º, do capítulo RECO, do provimento GP-CR nº 03/2009),
devendo a execução prosseguir pelo remanescente, ficando desde
comprovando-se nos autos.
já deferida a utilização das ferramentas disponíveis, através dos
Custas processuais determinadas em sentença no importe de R$
convênios existentes, a fim de satisfazer o débito exequendo.
440,00 à cargo da reclamada, já recolhidas por ocasião da
Dê-se ciência à exequente.
interposição de Recurso Ordinário pela 2ª reclamada "PETRÓLEO
BRASILEIRO S.A PETROBRÁS ".
O débito exequendo será atualizado até a data do efetivo
PAULINIA, 26 de Julho de 2016.
pagamento e majorado por juros de mora desde18/11/2013, data do
ajuizamento da ação.
Diante do princípio da celeridade processual consagrado no art. 5º,
JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO
inciso LXXVIII da Constituição Federal e nos termos da portaria nº
176 de 19/02/2010 do Ministério da Fazenda, bem como o valor da
presente execução previdenciária, despicienda a intimação da
Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a:
União.
[ANTONIA RITA BONARDO]
EXECUTE-SE, observando-se a existência de depósitos recursais
efetuados pela reclamada PETROLEO BRASILEIRO S/A PETROBRÁS, nos
01/08/2014 (RO), R$ 14.514,17 de
15/12/2014 (RR), que
devidamente atualizados até 10/07/2016 somam a importância de
R$ 23.761,59, que poderá ser abatido pela reclamada do montante
em execução.
Considerando
Notificação
valores históricos de R$ 7.485,83 de
que a primeira executada encontra-se em
recuperação judicial, e que a condenação subsidiária, a qual tem
Processo Nº RTOrd-0010585-60.2015.5.15.0126
AUTOR
GESSE DA SILVA PASSOS
ADVOGADO
OSWALDO ANTONIO VISMAR(OAB:
253407/SP)
RÉU
BANN QUIMICA LTDA.
ADVOGADO
PRISCILA EVANGELISTA
FERREIRA(OAB: 324462/SP)
RÉU
ROBERT IVRSEN DUBOIS - ME
ADVOGADO
DEISIMAR BORGES DA CUNHA
JUNIOR(OAB: 280866/SP)
por finalidade garantir a efetividade da execução, possibilitando à
devedora que ao final responsabilizou-se pelo adimplemento dos
valores em nome da principal, através da via judicial adequada,
buscar o ressarcimento que entenda fazer jus.
Considerando, ainda, os princípios da celeridade e economia
Código para aferir autenticidade deste caderno: 97905
Intimado(s)/Citado(s):
- BANN QUIMICA LTDA.
- GESSE DA SILVA PASSOS
- ROBERT IVRSEN DUBOIS - ME