Pular para o conteúdo

Pesquisar

[email protected]

Ícone de rede social

  • Brasil
    • Cotidiano
    • Economia
    • Justiça
    • Política
  • Diários Oficiais
  • Contato
Consulta processo
  • Minha conta
  • Brasil
    • Cotidiano
    • Economia
    • Justiça
    • Política
  • Diários Oficiais
  • Contato

TRT15 - 2030/2016 - Página 1868

  • Início
« 1868 »
TRT15 27/07/2016 -Pág. 1868 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 27/07/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2030/2016
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Julho de 2016

ADVOGADO

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

ANA PAULA BORSARI ARTONI(OAB:
322309/SP)
NEWITON NEVES DA SILVA
NEWITON NEVES DA SILVA
RESTAURANTE - ME

RÉU
RÉU

Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA GOMES SIQUEIRA PIRES

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo: 0010209-38.2014.5.15.0020
AUTOR: MARIA APARECIDA GOMES SIQUEIRA PIRES

1868

Juíza do Trabalho

Sentença
Processo Nº RTOrd-0010215-45.2014.5.15.0020
AUTOR
LUCIANO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
KLEUBER DINIZ BALIEIRO(OAB:
150208/SP)
RÉU
J M PEREIRA JUNIOR VEICULOS ME
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE DE
CAMARGO(OAB: 316545-D/SP)
ADVOGADO
LUCIA HELENA DIAS DE
SOUZA(OAB: 135077/SP)
RÉU
JOSE MAURICIO PEREIRA JUNIOR
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE DE
CAMARGO(OAB: 316545-D/SP)
ADVOGADO
LUCIA HELENA DIAS DE
SOUZA(OAB: 135077/SP)

RÉU: NEWITON NEVES DA SILVA RESTAURANTE - ME e outros
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DE OLIVEIRA
SENTENÇA - ros

PODER JUDICIÁRIO

Vistos e examinados.

JUSTIÇA DO TRABALHO
Tendo em vista que a presente execução se encontrava suspensa,
e ante o silêncio do exequente em informar meios para seu
prosseguimento, diga o autor se tem interesse na expedição de

Processo: 0010215-45.2014.5.15.0020
AUTOR: LUCIANO DE OLIVEIRA
RÉU: J M PEREIRA JUNIOR VEICULOS - ME e outros

CERTIDÃO DE EXISTÊNCIA DE CRÉDITO TRABALHISTA.

Prazo de 05 (cinco) dias.
SENTENÇA - ros
No silêncio, determino a remessa dos autos ao arquivo.
Vistos e examinados.
É importante destacar não haver nenhum prejuízo ao exequente,
uma vez que poderá, a qualquer momento, requerer a confecção da
Certidão de Crédito, bem como, encontrando novos bens de
propriedade do(s) executado(s), ingressar com ação de
EXECUÇÃO DE CERTIDÃO DE CRÉDITO JUDICIAL. Ou seja, a

Tendo em vista que a presente execução se encontrava suspensa,
e ante o silêncio do exequente em informar meios para seu
prosseguimento, diga o autor se tem interesse na expedição de
CERTIDÃO DE EXISTÊNCIA DE CRÉDITO TRABALHISTA.

execução será retomada assim que reunidos os meios para tanto,
devendo ser pormenorizados bens úteis dos devedores, aptos a

Prazo de 05 (cinco) dias.

garantir a dívida.
No silêncio, determino a remessa dos autos ao arquivo.
A certidão de crédito deverá ser emitida com base no artigo 79, I a
IV, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da
Justiça do Trabalho/2012, quando requerida.

É importante destacar não haver nenhum prejuízo ao exequente,
uma vez que poderá, a qualquer momento, requerer a confecção da
Certidão de Crédito, bem como, encontrando novos bens de

Intime-se o exequente.

propriedade do(s) executado(s), ingressar com ação de
EXECUÇÃO DE CERTIDÃO DE CRÉDITO JUDICIAL. Ou seja, a
execução será retomada assim que reunidos os meios para tanto,

Em 26 de Julho de 2016.

devendo ser pormenorizados bens úteis dos devedores, aptos a
garantir a dívida.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 97940

Menu
  • Contato
  • Reportar página
  • Sobre
Categorias
  • Artigos
  • Brasil
  • Celebridades
  • Cotidiano
  • Criminal
  • Criptomoedas
  • Destaques
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Esportes
  • Famosos
  • Geral
  • Investimentos
  • Justiça
  • Mercado financeiro
  • Música
  • Noticia
  • Notícias
  • Novidades
  • Operação
  • Polêmica
  • Polícia
  • Política
  • Saúde
  • TV
Buscar

Copyright © 2025 Consulta processo