TRT15 27/07/2016 -Pág. 1868 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2030/2016
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Julho de 2016
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
ANA PAULA BORSARI ARTONI(OAB:
322309/SP)
NEWITON NEVES DA SILVA
NEWITON NEVES DA SILVA
RESTAURANTE - ME
RÉU
RÉU
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA GOMES SIQUEIRA PIRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo: 0010209-38.2014.5.15.0020
AUTOR: MARIA APARECIDA GOMES SIQUEIRA PIRES
1868
Juíza do Trabalho
Sentença
Processo Nº RTOrd-0010215-45.2014.5.15.0020
AUTOR
LUCIANO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
KLEUBER DINIZ BALIEIRO(OAB:
150208/SP)
RÉU
J M PEREIRA JUNIOR VEICULOS ME
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE DE
CAMARGO(OAB: 316545-D/SP)
ADVOGADO
LUCIA HELENA DIAS DE
SOUZA(OAB: 135077/SP)
RÉU
JOSE MAURICIO PEREIRA JUNIOR
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE DE
CAMARGO(OAB: 316545-D/SP)
ADVOGADO
LUCIA HELENA DIAS DE
SOUZA(OAB: 135077/SP)
RÉU: NEWITON NEVES DA SILVA RESTAURANTE - ME e outros
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DE OLIVEIRA
SENTENÇA - ros
PODER JUDICIÁRIO
Vistos e examinados.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Tendo em vista que a presente execução se encontrava suspensa,
e ante o silêncio do exequente em informar meios para seu
prosseguimento, diga o autor se tem interesse na expedição de
Processo: 0010215-45.2014.5.15.0020
AUTOR: LUCIANO DE OLIVEIRA
RÉU: J M PEREIRA JUNIOR VEICULOS - ME e outros
CERTIDÃO DE EXISTÊNCIA DE CRÉDITO TRABALHISTA.
Prazo de 05 (cinco) dias.
SENTENÇA - ros
No silêncio, determino a remessa dos autos ao arquivo.
Vistos e examinados.
É importante destacar não haver nenhum prejuízo ao exequente,
uma vez que poderá, a qualquer momento, requerer a confecção da
Certidão de Crédito, bem como, encontrando novos bens de
propriedade do(s) executado(s), ingressar com ação de
EXECUÇÃO DE CERTIDÃO DE CRÉDITO JUDICIAL. Ou seja, a
Tendo em vista que a presente execução se encontrava suspensa,
e ante o silêncio do exequente em informar meios para seu
prosseguimento, diga o autor se tem interesse na expedição de
CERTIDÃO DE EXISTÊNCIA DE CRÉDITO TRABALHISTA.
execução será retomada assim que reunidos os meios para tanto,
devendo ser pormenorizados bens úteis dos devedores, aptos a
Prazo de 05 (cinco) dias.
garantir a dívida.
No silêncio, determino a remessa dos autos ao arquivo.
A certidão de crédito deverá ser emitida com base no artigo 79, I a
IV, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da
Justiça do Trabalho/2012, quando requerida.
É importante destacar não haver nenhum prejuízo ao exequente,
uma vez que poderá, a qualquer momento, requerer a confecção da
Certidão de Crédito, bem como, encontrando novos bens de
Intime-se o exequente.
propriedade do(s) executado(s), ingressar com ação de
EXECUÇÃO DE CERTIDÃO DE CRÉDITO JUDICIAL. Ou seja, a
execução será retomada assim que reunidos os meios para tanto,
Em 26 de Julho de 2016.
devendo ser pormenorizados bens úteis dos devedores, aptos a
garantir a dívida.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 97940