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TRT15 - 2044/2016 - Página 2473

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TRT15 16/08/2016 -Pág. 2473 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 16/08/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016

2473

TRABALHISTAS. - Os créditos referentes ao FGTS, decorrentes de
condenação judicial, serão corrigidos pelos mesmos índices
aplicáveis aos débitos trabalhistas".

IV - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA

Por fim, alterar o último parágrafo do capítulo "FGTS (8%)", o qual
passará a contar com a seguinte redação:

Destarte, reconhecida nestes autos a existência do nexo concausal

Em relação à omissão da sentença que não se pronunciou sobre a

entre a doença que acomete a autora e o trabalho realizado na

incidência de juros e correção monetária do pedido de devolução de

reclamada, deverá a reclamada comprovar o recolhimento do FGTS

descontos indevidos, não assiste razão à autora.

(8%), com reflexos na multa de 40%, incidente sobre os valores

De fato, ao definir os parâmetros de liquidação, a sentença

devidos durante o período em que a reclamante permaneceu e

embargada dispõe minunciosamente sobre a incidência de juros e

permanecer afastado dos serviços em razão da doença ocupacional

correção monetária. A falta de indicação no tópico "DEVOLUÇÃO

recebendo benefício previdenciário (de setembro de 1995 a

DE DESCONTOS", não significa omissão a ser sanada via

fevereiro de 2000), em 5 (cinco) dias a contar do trânsito em julgado

Embargos de Declaração, já que há tópico próprio com os critérios

desta sentença, sob pena de execução direta pelos valores

de atualização de todas as parcelas deferidas na sentença.

equivalentes, sendo aplicável, nesse caso, o entendimento
constante na Orientação Jurisprudencial n. 302, SBDI-1, do TST, in

Posto isto, na forma da fundamentação, ACOLHEM-SE EM

verbis: "FGTS. ÍNDICE DE CORREÇÃO. DÉBITOS

PARTE os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por MARCIA

TRABALHISTAS. - Os créditos referentes ao FGTS, decorrentes de

CRISTINA ESTEVO para, corrigindo as omissões constantes da

condenação judicial, serão corrigidos pelos mesmos índices

sentença embargada, alterar o penúltimo parágrafos do capítulo

aplicáveis aos débitos trabalhistas".

"FUNÇÃO DESEMPENHADA", o qual passará a contar com a
seguinte redação:

Em consequência, alterar a redação do item "C.1)" do dispositivo da
sentença para constar a determinação para retificação da CTPS da

Assim sendo, pelos depoimentos acima transcritos, bem como os

autora em relação ao reajuste salarial:

documentos referidos, reconheço que a reclamante passou a
desempenhar a função de Monitor de Treinamento em 1/8/2008.

C.1) PROVIDENCIAR a retificação da função exercida e o salário
equiparado, bem como a consequente evolução salarial, na CTPS
da reclamante (abstendo-se de nela efetuar qualquer

Ademais, alterar a parte final do capítulo "DIFERENÇAS

menção/ressalva a este processo, bem assim de que as anotações

SALARIAIS/EQUIPARAÇÃO" que passará a contar com a seguinte

decorreram de determinação judicial, fazendo constar a função de

redação:

Monitor de Treinamento, a partir de 1/8/2008, e o salário de R$
1.936,20 sem o que o fará a Secretaria desta Vara. Para tanto a

Assim, julgo procedente o pedido de equiparação salarial, para

reclamante deverá juntar sua CTPS aos autos, no prazo de 5

condenar a reclamada no pagamento das diferenças salariais

(cinco) dias a contar da data em que for intimada desta sentença,

postuladas, em relação à paradigma Ilda Alves de Melo, a partir de

intimando-se, posteriormente, a reclamada para cumprir a obrigação

agosto de 2008, considerando o período imprescrito, quando a

que lhe foi imposta no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa

autora passou a ocupar o cargo de Monitor de Treinamento, que se

diária de 1/10 do valor do salário mínimo, limitada ao seu valor

apurar considerando-se a evolução salarial da paradigma (id

integral;

3144984 - Pág 2 a 3) e a evolução salarial da reclamante (id
3145031 - Pág. 2 a 3), com reflexos em aviso prévio, feriados, saldo
salarial, DSR, 13ºs salários e em férias acrescidas de 1/3.

Intimem-se.
Em, 15 de agosto de 2016.

A partir de 7/6/2010, considerando a rescisão contratual da
paradigma, ante a falta de parâmetros específicos constantes dos

FRANCINA NUNES DA COSTA

instrumentos normativos que não foram colacionados aos autos,

Juíza do Trabalho

deverá ser utilizado o índice de reajuste salarial aplicado
anteriormente à autora, conforme a sua ficha de registro (id
3145031P).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 98632

dpm

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