TRT15 16/08/2016 -Pág. 2473 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
2473
TRABALHISTAS. - Os créditos referentes ao FGTS, decorrentes de
condenação judicial, serão corrigidos pelos mesmos índices
aplicáveis aos débitos trabalhistas".
IV - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA
Por fim, alterar o último parágrafo do capítulo "FGTS (8%)", o qual
passará a contar com a seguinte redação:
Destarte, reconhecida nestes autos a existência do nexo concausal
Em relação à omissão da sentença que não se pronunciou sobre a
entre a doença que acomete a autora e o trabalho realizado na
incidência de juros e correção monetária do pedido de devolução de
reclamada, deverá a reclamada comprovar o recolhimento do FGTS
descontos indevidos, não assiste razão à autora.
(8%), com reflexos na multa de 40%, incidente sobre os valores
De fato, ao definir os parâmetros de liquidação, a sentença
devidos durante o período em que a reclamante permaneceu e
embargada dispõe minunciosamente sobre a incidência de juros e
permanecer afastado dos serviços em razão da doença ocupacional
correção monetária. A falta de indicação no tópico "DEVOLUÇÃO
recebendo benefício previdenciário (de setembro de 1995 a
DE DESCONTOS", não significa omissão a ser sanada via
fevereiro de 2000), em 5 (cinco) dias a contar do trânsito em julgado
Embargos de Declaração, já que há tópico próprio com os critérios
desta sentença, sob pena de execução direta pelos valores
de atualização de todas as parcelas deferidas na sentença.
equivalentes, sendo aplicável, nesse caso, o entendimento
constante na Orientação Jurisprudencial n. 302, SBDI-1, do TST, in
Posto isto, na forma da fundamentação, ACOLHEM-SE EM
verbis: "FGTS. ÍNDICE DE CORREÇÃO. DÉBITOS
PARTE os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por MARCIA
TRABALHISTAS. - Os créditos referentes ao FGTS, decorrentes de
CRISTINA ESTEVO para, corrigindo as omissões constantes da
condenação judicial, serão corrigidos pelos mesmos índices
sentença embargada, alterar o penúltimo parágrafos do capítulo
aplicáveis aos débitos trabalhistas".
"FUNÇÃO DESEMPENHADA", o qual passará a contar com a
seguinte redação:
Em consequência, alterar a redação do item "C.1)" do dispositivo da
sentença para constar a determinação para retificação da CTPS da
Assim sendo, pelos depoimentos acima transcritos, bem como os
autora em relação ao reajuste salarial:
documentos referidos, reconheço que a reclamante passou a
desempenhar a função de Monitor de Treinamento em 1/8/2008.
C.1) PROVIDENCIAR a retificação da função exercida e o salário
equiparado, bem como a consequente evolução salarial, na CTPS
da reclamante (abstendo-se de nela efetuar qualquer
Ademais, alterar a parte final do capítulo "DIFERENÇAS
menção/ressalva a este processo, bem assim de que as anotações
SALARIAIS/EQUIPARAÇÃO" que passará a contar com a seguinte
decorreram de determinação judicial, fazendo constar a função de
redação:
Monitor de Treinamento, a partir de 1/8/2008, e o salário de R$
1.936,20 sem o que o fará a Secretaria desta Vara. Para tanto a
Assim, julgo procedente o pedido de equiparação salarial, para
reclamante deverá juntar sua CTPS aos autos, no prazo de 5
condenar a reclamada no pagamento das diferenças salariais
(cinco) dias a contar da data em que for intimada desta sentença,
postuladas, em relação à paradigma Ilda Alves de Melo, a partir de
intimando-se, posteriormente, a reclamada para cumprir a obrigação
agosto de 2008, considerando o período imprescrito, quando a
que lhe foi imposta no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa
autora passou a ocupar o cargo de Monitor de Treinamento, que se
diária de 1/10 do valor do salário mínimo, limitada ao seu valor
apurar considerando-se a evolução salarial da paradigma (id
integral;
3144984 - Pág 2 a 3) e a evolução salarial da reclamante (id
3145031 - Pág. 2 a 3), com reflexos em aviso prévio, feriados, saldo
salarial, DSR, 13ºs salários e em férias acrescidas de 1/3.
Intimem-se.
Em, 15 de agosto de 2016.
A partir de 7/6/2010, considerando a rescisão contratual da
paradigma, ante a falta de parâmetros específicos constantes dos
FRANCINA NUNES DA COSTA
instrumentos normativos que não foram colacionados aos autos,
Juíza do Trabalho
deverá ser utilizado o índice de reajuste salarial aplicado
anteriormente à autora, conforme a sua ficha de registro (id
3145031P).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98632
dpm