TRT15 18/08/2016 -Pág. 11580 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2046/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Agosto de 2016
RÉU
- ELZA PEREIRA ALMEIDA
- HELEN REGINA CORREA
ADVOGADO
11580
NEOBOR INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
CLAUDIA TELLES MARCIANO DE
CAMARGO(OAB: 259796/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
- ELAINE CRISTINA RETAMIRO
- NEOBOR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
Vara do Trabalho de Tietê
Rua do Comércio, 511, Centro, TIETE - SP - CEP: 18530-000
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TEL.: - EMAIL:
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PROCESSO: 0010806-54.2016.5.15.0111
PROCESSO: 0010871-83.2015.5.15.0111
CLASSE: EMBARGOS DE TERCEIRO (37)
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
EMBARGANTE: HELEN REGINA CORREA
AUTOR: ELAINE CRISTINA RETAMIRO
EMBARGADO: ELZA PEREIRA ALMEIDA
RÉU: NEOBOR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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DECISÃO PJe-JT
DECISÃO PJe-JT
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo, regular a representação processual, o Juízo garantido
HOMOLOGO os cálculos efetuados pelo(a) reclamante fixando o
pelo depósito ou penhora.
valor total da execução em R$ 16.168,29, atualizado até
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
16/08/2016, conforme planilha de atualização anexa.
Cabível o recurso haja vista que a decisão atacada é de natureza
Principal líquido: R$ 11.833,22.
definitiva.
Juros: R$ 1.844,51.
Preenchido o requisito do § 1º do artigo 897 da CLT.
Honorários advocatícios: R$ 1.827,55.
Recurso processado.
Juros sobre Hon. Advocatícios: R$ 231,71.
Apresente a parte contrária contraminuta e após subam os autos ao
Contribuições previdenciárias: R$ 228,23.
E.TRT.
Custas: R$ 203,07.
Intimem-se ainda os patronos das partes para que efetuem, se for o
O imposto de renda devido deverá ser calculado e deduzido do
caso, seu cadastramento junto ao sistema PJE na 2ª instância.
crédito do reclamante, quando da liberação, na forma do Art. 12-A
TIETE, 16 de Agosto de 2016.
da Lei n.º 7731/1988, inserido pelo Art. 44 da Lei 12350, de
20/12/2010, observando-se para apuração da base de cálculo o
percentual de 4,68 % sobre o valor do principal atualizado (sem
JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO
Decisão
Processo Nº RTSum-0010871-83.2015.5.15.0111
AUTOR
ELAINE CRISTINA RETAMIRO
ADVOGADO
Wilson Baraban(OAB: 112566-A/SP)
ADVOGADO
VERIDIANA FERREIRA LIMA
BARABAN(OAB: 236999/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98722
inclusão de juros), no período de 1 meses, já incluído(s) os 13º
salários.
O débito previdenciário será acrescido de juros e multa nos termos
do que determina o § 4º, do art. 879, da CLT, caso não quitado no
prazo indicado no art. 43, § 3º, da Lei 8.212/91.