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TRT15 - 2046/2016 - Página 11580

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TRT15 18/08/2016 -Pág. 11580 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 18/08/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2046/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Agosto de 2016

RÉU

- ELZA PEREIRA ALMEIDA
- HELEN REGINA CORREA

ADVOGADO

11580
NEOBOR INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
CLAUDIA TELLES MARCIANO DE
CAMARGO(OAB: 259796/SP)

Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

- ELAINE CRISTINA RETAMIRO
- NEOBOR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

JUSTIÇA DO TRABALHO

JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
Vara do Trabalho de Tietê
Rua do Comércio, 511, Centro, TIETE - SP - CEP: 18530-000

Rua do Comércio, 511, Centro, TIETE - SP - CEP: 18530-000

TEL.: - EMAIL:

TEL.: - EMAIL:

PROCESSO: 0010806-54.2016.5.15.0111

PROCESSO: 0010871-83.2015.5.15.0111

CLASSE: EMBARGOS DE TERCEIRO (37)

CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)

EMBARGANTE: HELEN REGINA CORREA

AUTOR: ELAINE CRISTINA RETAMIRO

EMBARGADO: ELZA PEREIRA ALMEIDA

RÉU: NEOBOR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
rm

DECISÃO PJe-JT
DECISÃO PJe-JT

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo, regular a representação processual, o Juízo garantido

HOMOLOGO os cálculos efetuados pelo(a) reclamante fixando o

pelo depósito ou penhora.

valor total da execução em R$ 16.168,29, atualizado até

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

16/08/2016, conforme planilha de atualização anexa.

Cabível o recurso haja vista que a decisão atacada é de natureza

Principal líquido: R$ 11.833,22.

definitiva.

Juros: R$ 1.844,51.

Preenchido o requisito do § 1º do artigo 897 da CLT.

Honorários advocatícios: R$ 1.827,55.

Recurso processado.

Juros sobre Hon. Advocatícios: R$ 231,71.

Apresente a parte contrária contraminuta e após subam os autos ao

Contribuições previdenciárias: R$ 228,23.

E.TRT.

Custas: R$ 203,07.

Intimem-se ainda os patronos das partes para que efetuem, se for o

O imposto de renda devido deverá ser calculado e deduzido do

caso, seu cadastramento junto ao sistema PJE na 2ª instância.

crédito do reclamante, quando da liberação, na forma do Art. 12-A

TIETE, 16 de Agosto de 2016.

da Lei n.º 7731/1988, inserido pelo Art. 44 da Lei 12350, de
20/12/2010, observando-se para apuração da base de cálculo o
percentual de 4,68 % sobre o valor do principal atualizado (sem

JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO

Decisão
Processo Nº RTSum-0010871-83.2015.5.15.0111
AUTOR
ELAINE CRISTINA RETAMIRO
ADVOGADO
Wilson Baraban(OAB: 112566-A/SP)
ADVOGADO
VERIDIANA FERREIRA LIMA
BARABAN(OAB: 236999/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98722

inclusão de juros), no período de 1 meses, já incluído(s) os 13º
salários.
O débito previdenciário será acrescido de juros e multa nos termos
do que determina o § 4º, do art. 879, da CLT, caso não quitado no
prazo indicado no art. 43, § 3º, da Lei 8.212/91.

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