TRT15 06/12/2016 -Pág. 1347 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2119/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Dezembro de 2016
Processo Nº RTOrd-0010541-93.2015.5.15.0141
AUTOR
GIZEUDA LIMA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
DAIA GOMES DOS SANTOS(OAB:
246972/SP)
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO FAUSTINO(OAB:
356327/SP)
RÉU
CARLOS EDUARDO MARCHESI
TROMBINI
ADVOGADO
BRUNO YEPES PEREIRA(OAB:
123839/SP)
1347
0010590-03.2016.5.15.0141
Aos 24/11/2016, às 15h10, no processo da reclamação trabalhista que EDNA APARECIDA CARVALHO SILVA CANDIDO,
Intimado(s)/Citado(s):
reclamante, move em face de MUNICÍPIO DE MOCOCA,
- CARLOS EDUARDO MARCHESI TROMBINI
reclamado - foi proferida, pelo Juiz do Trabalho Evandro Eduardo
Maglio, a seguinte:
PODER JUDICIÁRIO
SENTENÇA
JUSTIÇA DO TRABALHO
RELATÓRIO
EDNA APARECIDA CARVALHO SILVA CANDIDO, regularmente
Processo: 0010541-93.2015.5.15.0141
AUTOR: GIZEUDA LIMA DO NASCIMENTO
RÉU: CARLOS EDUARDO MARCHESI TROMBINI
qualificada, ajuizou, em 03/06/2016, reclamação trabalhista,
"5a56843", em face de MUNICÍPIO DE MOCOCA, alegando, em
suma: dos fatos; do direito: da justiça gratuita; da competência da
Justiça do Trabalho; da função de cozinheira; do adicional de
LRLSF/tol
DESPACHO
Execução previdenciária garantida em Id :f19c499.
Dê-se ciência ao executado, na pessoa do seu procurador.
Decorrido o prazo legal, libere-se a quem de direito e, se em
insalubridade; dos reflexos trabalhistas; dos cálculos; dos pedidos.
Pedidos e requerimentos; valor da causa, R$ 22.225,44; procuração
e documentos.
Decisão, "544a873": "Retire-se de pauta. Considerando-se que a
presente ação é dirigida a ente público, Prefeitura de Mococa,
termos, arquivem-se os autos.
reputo desnecessária a inclusão do processo em pauta de
Em 5 de Dezembro de 2016.
audiências, nos exatos termos da Recomendação CGJT nº 02/2013,
do E. TRT, no sentido de que a designação de audiência em nada
LUIZ ROBERTO LACERDA DOS SANTOS FILHO
Juiz do Trabalho
Sentença
Processo Nº RTOrd-0010590-03.2016.5.15.0141
AUTOR
EDNA APARECIDA CARVALHO
SILVA CANDIDO
ADVOGADO
LUIZ ARMANDO QUIRINO(OAB:
354164/SP)
RÉU
MUNICÍPIO DE MOCOCA
ADVOGADO
DAIA GOMES DOS SANTOS(OAB:
246972/SP)
contribui para o deslinde da controvérsia, apresentando-se como
fator de morosidade e dispêndio físico e financeiro, na entrega da
prestação jurisdicional. Destarte, determino a CITAÇÃO do
reclamado, Prefeitura de Mococa, com endereço na Rua XV de
Novembro, 360 Centro, Mococa/SP, CEP 13730-020, para
responder, querendo, à presente lide, no prazo de 20 dias previsto
no art. 1º, II, do Decreto -lei nº 779, de 21 de agosto de 196 Expeçase o competente mandado de citação. Apresentada a contestação,
intime-se a reclamante para apresentar a réplica no prazo de 5
Intimado(s)/Citado(s):
(cinco) dias. Apresentada a réplica, intimem-se as partes para
- EDNA APARECIDA CARVALHO SILVA CANDIDO
- MUNICÍPIO DE MOCOCA
dizerem, no prazo comum de cinco dias, se pretendem a produção
de outras provas, especificando o tipo e finalidade. No mesmo
prazo, as partes deverão apresentar razões finais, querendo. No
silêncio, restará encerrada a instrução processual. Vencidos os
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
prazos supra, à pauta para julgamento. Cumpra-se."
Contestação, "836ab06": dos fatos; no mérito: da prescrição; do
pleito de piso salarial com base em convenção coletiva/salário base
VARA DO TRABALHO DE MOCOCA/SP
abaixo do mínimo nacional; do pedido de insalubridade. Juntou
procuração e documentos.
TERMO DE AUDIÊNCIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 102363
Réplica, "627c867".