TRT15 23/01/2017 -Pág. 16330 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2153/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Janeiro de 2017
conta de liquidação.
RÉU
RÉU
RÉU
Silente, aguarde-se por 01 ano.
RÉU
Defiro novo prazo, de 30 dias, para que os autores apresentem sua
16330
ANDERSON CHARLES FRATONI
JOSE WALTER FRATONI
MARIA DE FREITAS MEDEIROS
FRATONI
FLAVIA CAROLINE FRATONI
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA RODRIGUES SOUZA ALVES
Em 19 de Dezembro de 2016.
PODER JUDICIÁRIO
Juiz(íza) do Trabalho
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001194-08.2012.5.15.0152
AUTOR
RENAN DE BRITO BUSSI
ADVOGADO
MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741-D/SP)
RÉU
MABE BRASIL
ELETRODOMESTICOS S/A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
LUIS CLAUDIO MONTORO
MENDES(OAB: 150485/SP)
ADVOGADO
ANDRÉ LUIZ PAES DE
ALMEIDA(OAB: 169564/SP)
TERCEIRO
MABE BRASIL ELETODOMÉSTICOS
INTERESSADO
LTDA
ADVOGADO
RENATA GHEDINI RAMOS(OAB:
230015/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
JUSTIÇA DO TRABALHO
Avenida Anhanguera, 252, Vila Real, HORTOLANDIA - SP - CEP:
13183-140
TEL.: (19) 38971647 - EMAIL: [email protected]
PROCESSO: 0010007-48.2017.5.15.0152
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: ADRIANA RODRIGUES SOUZA ALVES
- RENAN DE BRITO BUSSI
RÉU: MAIA SUPERMERCADOS EIRELI e outros (6)
comprovar o autor o valor levantado via alvará - 30 dias, a contar de
DECISÃO PJe-JT
23/01/17
Notificação
Processo Nº RTOrd-0010001-41.2017.5.15.0152
AUTOR
MARIA DAS VIRGENS DOS SANTOS
ADVOGADO
KELLY MARIANE GAMA DA
SILVA(OAB: 367219/SP)
RÉU
INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCACAO, CIENCIA E
TECNOLOGIA DE SAO PAULO
RÉU
CONSERP CONSTRUCOES
SERVICOS E PROJETOS EIRELI EPP
Vistos e examinados estes autos de Ação Trabalhista.
O(a) autor(a), expondo as razões de que resulta o litígio (CLT, art.
840, § 1º), alega que a empresa ré e seus sócios fecharam uma
rede de lojas demitindo dezenas de empregados sem o pagamento
de verbas rescisórias.
Aduz que as rés estão realizando empréstimos bancários na ordem
Intimado(s)/Citado(s):
de alguns milhões e que tais valores não estão sendo utilizados
- MARIA DAS VIRGENS DOS SANTOS
para pagamento de direitos trabalhistas.
Relata que os réus estão vendendo patrimônio sem a preocupação
de quitar as dívidas trabalhistas.
ciência decisão de ID 204981c
Em razão dos fatos descritos na inicial postula tutela provisória de
urgência no sentido de arrestar o patrimônio das rés para garantir a
alvarás disponíveis na Secretaria
Decisão
Processo Nº RTOrd-0010007-48.2017.5.15.0152
ADRIANA RODRIGUES SOUZA
ALVES
ADVOGADO
Maria Madalena Távora(OAB:
280963/SP)
RÉU
MAIA SUPERMERCADOS EIRELI
RÉU
JOSE IRAMILTON GONDIM MAIA
RÉU
NEUZA APARECIDA DE FREITAS
AUTOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 103399
execução do passivo trabalhista, indicando-os.
Após a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil (Lei
13.105/15) em 18 de março de 2016 a cautelar de arresto deixou de
existir como procedimento específico e passou a ser tratado como
tutela provisória cautelar. Nesta condição, está regido pelo Livro V
do novo CPC, em seus artigos 300 em diante, de onde se extrai que
são pressupostos para a sua concessão a probabilidade do direito e