TRT15 23/01/2017 -Pág. 16339 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2153/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Janeiro de 2017
Em 13 de Janeiro de 2017.
16339
de quitar as dívidas trabalhistas.
Em razão dos fatos descritos na inicial postula tutela provisória de
urgência no sentido de arrestar o patrimônio das rés para garantir a
Decisão
Processo Nº RTOrd-0010026-54.2017.5.15.0152
AUTOR
ROMILDO HONORIO DE FARIA
ADVOGADO
Maria Madalena Távora(OAB:
280963/SP)
RÉU
NEUZA APARECIDA DE FREITAS
RÉU
MARCIA CRISTINA FRATONI
RÉU
MARIA DE FREITAS MEDEIROS
FRATONI
RÉU
ANDERSON CHARLES FRATONI
RÉU
MAIA SUPERMERCADOS EIRELI
RÉU
JOSE WALTER FRATONI
RÉU
JOSE IRAMILTON GONDIM MAIA
RÉU
FLAVIA CAROLINE FRATONI
execução do passivo trabalhista, indicando-os.
Após a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil (Lei
13.105/15) em 18 de março de 2016 a cautelar de arresto deixou de
existir como procedimento específico e passou a ser tratado como
tutela provisória cautelar. Nesta condição, está regido pelo Livro V
do novo CPC, em seus artigos 300 em diante, de onde se extrai que
são pressupostos para a sua concessão a probabilidade do direito e
o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300 do
NCPC).
O(a) autora juntou aos autos cópia de ata de audiência realizada
neste juízo que certifica as dezenas de ações propostas em face
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMILDO HONORIO DE FARIA
das rés, neste sentido:
"ATA DE AUDIÊNCIA de PROCESSOS diversos Em 08 de
dezembro de 2015, na sala de sessões da MM, VARA DO
TRABALHO DE Hortolândia/SP, sob a direção da Exmo(a)_ Juíza
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
FRANCINA NUNES DA COSTA, realizou-se audiência relativa ao
processo identificado em epígrafe.
Às 8h12min. aberta a audiência. foram. de ordem da Exmo(a). Juíza
do Trabalho, apregoadas as partes Presente alguns dos autores,
Avenida Anhanguera, 252, Vila Real, HORTOLANDIA - SP - CEP:
acompanhados do(a) advogado(a), Dr(a). DANÜBIA DE AZEREDO
13183-140
REZENDE, OAB n° 327209/ P. Presente os sócios do(a) réu(ré),
Sr(a). ANDERSON CHARLES FRATONI. JOSE IRAMILTON
TEL.: (19) 38971647 - EMAIL: [email protected]
GONDIM MAIA, FLAVIA CAROLINE FRATONI e EDNA PEREIRA
DA SILVA SOARES, acompanhado(a) do(a) advogado(a), Dr(a).
PROCESSO: 0010026-54.2017.5.15.0152
FÁBIO RICARDO MARTINS CERONI, OAB no 1561981 P, que
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
juntará carta de preposição, procuração e contrato social no prazo
de 5 dias. Este juízo inicial a audiência destacando que terá cunho
AUTOR: ROMILDO HONORIO DE FARIA
de tentativa de conciliação em conhecimento, pois todas as
RÉU: MAIA SUPERMERCADOS EIRELI e outros (7)
audiências abaixo relacionadas estão agendadas para 2017 o as
verbas pleiteadas pelos trabalhadores têm cunho de natureza
alimentar e emergencial (verbas rescisórias), informo que no dia
DECISÃO PJe-JT
01/12/2015, por volta das 14:30h, aportaram junto à VT de
Hortolândia, acompanhados da Dra. DANÜBIA DE AZEREDO
REZENDE, cerca de 60 trabalhadores. No momento este Juízo
Vistos e examinados estes autos de Ação Trabalhista.
estava em audiência e informou à representante do sindicato que
O(a) autor(a), expondo as razões de que resulta o litígio (CLT, art.
poderia atender aos trabalhadores após a última audiência ou no
840, § 1º), alega que a empresa ré e seus sócios fecharam uma
dia seguinte ás 9h. Por volta das 17h os trabalhadores se retiraram
rede de lojas demitindo dezenas de empregados sem o pagamento
da vara e a Dra. Danúbia informou que retornaria no dia seguinte
de verbas rescisórias.
com os trabalhadores. No dia seguinte, cheguei na VT às 8:30h e às
Aduz que as rés estão realizando empréstimos bancários na ordem
9h reuni com os trabalhadores e disse que estava ali para atendê-
de alguns milhões e que tais valores não estão sendo utilizados
los, corno a maioria deles não portava o número dos seus
para pagamento de direitos trabalhistas.
respectivos processos, deixei claro a eles que o Poder Judiciário
Relata que os réus estão vendendo patrimônio sem a preocupação
atua dentro de uma ação ajuizada (processo). Atendi lodos os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 103399