TRT15 13/02/2017 -Pág. 1660 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2168/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Fevereiro de 2017
Alimentação do Trabalhador, que confere natureza compensatória
1660
Juiz do Trabalho Substituto
ao tíquete-refeição entregue ao demandante.
Despacho
Assim, acolho o pedido de reflexos de tíquete-refeição em férias,
13º salário e FGTS.
Piso salarial
Afirma o autor que seu último salário foi de R$509,00, inferior ao
piso de R$1.159,00 previsto em norma coletiva para o trabalhador
comissionista.
A ré alega que o salário do autor era de R$1.177,00 - superior ao
piso.
Relatados, decide-se.
Processo Nº RTOrd-0011106-07.2015.5.15.0093
AUTOR
ALINE DE JESUS CARVALHO
ADVOGADO
AURELINO RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 279502/SP)
RÉU
COMERCIAL LOSMANOS EIRELI EPP
ADVOGADO
RENNAN GUGLIELMI ADAMI(OAB:
247853/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE DE JESUS CARVALHO
- COMERCIAL LOSMANOS EIRELI - EPP
Os contracheques do demandante, acostados no id. dff897c,
provam o endereçamento pela demandada de salário superior ao
piso da categoria, não se justificando, então, o pedido de diferença.
PODER JUDICIÁRIO
Honorários de advogado
JUSTIÇA DO TRABALHO
Entendo cabíveis honorários de advogado no processo do trabalho,
mesmo para as partes da relação de emprego, não só para as da
aoo
relação de trabalho (conforme Instrução Normativa 27/2005 do
Processo: 0011106-07.2015.5.15.0093
TST). Porém, sendo autor e réu reciprocamente sucumbentes,
AUTOR: ALINE DE JESUS CARVALHO
arcará cada um deles com os respectivos honorários.
RÉU: COMERCIAL LOSMANOS EIRELI - EPP
Atualização monetária e juros
DESPACHO
A correção monetária incide a partir do vencimento de cada uma
das obrigações jurídicas inadimplidas reconhecidas nesta decisão,
conforme Súmula 381 do Tribunal Superior do Trabalho. Os índices
1. Diante da existência de obrigação de fazer, consistente na
de correção monetária são os previstos no caput do artigo 39 da Lei
anotação da CTPS obreira, deverão as partes se comunicarem a
8.177/1991. Sobre o total corrigido acrescentar-se-ão juros de 1%
fim de que compareçam em local combinado de sua vontade, de
ao mês da propositura da ação até o efetivo pagamento, conforme §
preferência na empresa, para o seu cumprimento no prazo de 10
1º do artigo 39 da Lei 8.177/1991.
dias. Deverá ser noticiado nos autos apenas em caso de
Imposto de renda e contribuição social
descumprimento.
Tratando-se a condenação de indenização por danos materiais
(estabilidade), de FGTS, de multa normativa e de reflexos de tíquete
-refeição, descabem retenções fiscais e sociais, nos termos dos
2. A reclamada deverá, em 30 (trinta) dias, apresentar seus cálculos
artigos 28, § 9º, da Lei 8.212/1991, e 6º da Lei 7.713/1988.
de liquidação, atualizados, constando eventuais deduções relativas
Posto isso, ACOLHO PARTE dos pedidos formulados por Valdeir
ao imposto de renda e contribuições previdenciárias (cotas do
Aparecido Onofre em face de Q Passo Logística e Transporte
empregado, do empregador e SAT).
LTDA - ME para condenar a ré a pagar ao autor o seguinte, em
No mesmo prazo, deverá a ré em comento efetuar o depósito do
valores a serem liquidados, respeitados os parâmetros suso
montante que entende ser devido, devendo os cálculos acima
expostos: a) 30 dias de salário e incidências em férias, 13º salário e
serem atualizados até a data do respectivo depósito.
FGTS, b) diferença de FGTS, c) reflexos de tíquete-refeição, d)
Fica desde logo ressaltado que significativas discrepâncias entre os
multa normativa. Honorários de perito, atualização monetária e juros
cálculos apresentados e o montante a ser reconhecido como devido
já assinalados.
poderá caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando
Custas de R$160,00 pela ré, calculadas sobre o valor da
eventual aplicação de multa nos termos dos arts. 774 do CPC.
condenação ora arbitrado em R$8.000,00.
Da MEMÓRIA dos cálculos deverão constar a totalização de cada
Campinas, 10 de fevereiro de 2017.
parcela decorrente da sentença, em valores originários e após a
atualização monetária; a atualização monetária, segundo tabela
Paulo B. C. de Almeida Prado Bauer
Código para aferir autenticidade deste caderno: 104228
própria; a apuração dos juros de mora, devendo indicar, de forma