TRT15 23/02/2017 -Pág. 8227 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2176/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Fevereiro de 2017
pelo empreendimento.
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dos autos em que o trabalhador sofreu acidente de trabalho nas
dependências da segunda reclamada, consoante as seguintes
Nesse contexto, pretender exonerar o dono da obra de toda e
ementas:
qualquer responsabilidade implica estimular o abuso de direito, na
medida em que, pelos termos da OJ 191, inclusive o proprietário
negligente estaria a salvo de eventuais reclamações judiciais,
mesmo quando estas se reportassem à violação de direitos
"RECURSO DE REVISTA. 1. ILEGITIMIDADE PASSIVA PARA A
elementares dos trabalhadores envolvidos.
CAUSA. NÃO CONFIGURADA. 2. ACIDENTE DO TRABALHO.
FALECIMENTO DO EMPREGADO. RESPONSABILIDADE. DONO
Assim sendo, o entendimento contido na OJ 191 da SDI-I do C. TST
DA OBRA. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA DE NATUREZA CIVIL.
deve ser relativizado em situações como a vertente em atenção aos
INAPLICABILIDADE DA OJ 191/SBDI-1/TST. NEXO CAUSAL.
ditames consagrados pelo próprio texto constitucional (CF, artigo 1º,
DANOS MORAIS E MATERIAIS. 3. INDENIZAÇÃO POR DANOS
inciso III), pela CLT (artigos 10, 448 e 455), pelo Código Civil (art.
MATERIAIS. BASE DE CÁLCULO. QUANTUM INDENIZATÓRIO.
942), e, ainda, pelo direito comparado (CLT, art. 8º), sendo que, em
DESFUNDAMENTADO. 4. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR
relação especificamente a este último podem ser invocadas as
DANOS MORAIS. CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E
disposições contidas no Código do Trabalho Chileno, introduzidas
PROPORCIONALIDADE. ALTERAÇÃO DO VALOR PELO TST
pela Lei 20.123 de 2006 (artigos 183-A, 183-B, 183-C e 183-D); na
APENAS QUANDO FOR EXCESSIVAMENTE MÓDICO OU
Lei Uruguaia nº 18.251 de 2008 (artigo 1º, letra A); e no Estatuto
ESTRATOSFÉRICO. 5. MULTA POR EMBARGOS DE
dos Trabalhadores da Espanha (artigo 42) (...)" (Processo 0010646-
DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. A jurisprudência desta Corte,
49.2014.5.15.0127 RO - 2ª Turma - 4ª Câmara - publicado em
consubstanciada na OJ 191 da SBDI-1, é no sentido de que, diante
29.06.2016 - Desembargador Relator Manoel Carlos Toledo Filho).
da inexistência de previsão legal específica, o contrato de
empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro
não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações
trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra
Cito ainda o enunciado nº 13 aprovado na 1ª Jornada de Direito
uma empresa construtora ou incorporadora. Entretanto, nas lides
Material e Processual na Justiça do Trabalho promovida pelo TST:
envolvendo demandas oriundas de acidente do trabalho e/ou
doença ocupacional ou profissional, por se tratar de pretensões com
natureza eminentemente civil (indenizações por danos morais e
materiais), esta Corte tem-se direcionado no sentido de que não se
"Considerando que a responsabilidade do dono da obra não decorre
aplica a regra excludente de responsabilidade referida no citado
simplesmente da lei em sentido estrito (Código Civil, arts. 186 e
verbete, o qual restringe expressamente a abrangência de sua
927) mas da própria ordem constitucional no sentido de se valorizar
disposição às "obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro".
o trabalho (CF, art. 170), já que é fundamento da Constituição a
Registre-se que a responsabilidade do dono da obra pelos danos
valorização do trabalho (CF, art. 1º, IV), não se lhe faculta beneficiar
materiais e morais decorrentes de acidente do trabalho resulta
-se da força humana despendida sem assumir responsabilidade nas
diretamente do Código Civil (art. 932, III; art. 933; parágrafo único
relações jurídicas de que participa. Dessa forma, o contrato de
do art. 942, todos do CCB/2002), sendo, conforme o CCB, de
empreitada entre o dono da obra e o empreiteiro enseja
natureza solidária. Julgados. Recurso de revista não conhecido".
responsabilidade subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas
(RR - 1905-82.2012.5.18.0102 , Relator Ministro: Mauricio Godinho
pelo empreiteiro, salvo apenas a hipótese de utilização da prestação
Delgado, Data de Julgamento: 21/09/2016, 3ª Turma, Data de
de serviços como instrumento de produção de mero valor de uso,
Publicação: DEJT 23/09/2016).
na construção ou reforma residenciais".
"RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº
O próprio Tribunal Superior do Trabalho vem relativizando a
13.015/2014 - ACIDENTE DE TRABALHO - DONO DA OBRA -
aplicação da OJ nº 191 da SDI-I, especialmente em casos como o
ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 191 DA SBDI-1 -
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