TRT15 03/04/2017 -Pág. 5251 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2201/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2017
5251
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo: 0002836-88.2011.5.15.0010
Processo: 0002909-26.2012.5.15.0010
AUTOR: ORLANDO DAS NEVES
AUTOR: MARCIO ALESSANDRO VIEIRA
RÉU: BANCO DO BRASIL SA e outros
RÉU: CAPITAL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
DESPACHO
DESPACHO
Para verificar o valor devido a ser liquidado, faz-se necessário um
exame acurado das contas através de perícia contábil.
Para verificar o valor devido a ser liquidado, faz-se necessário um
Servirá o Juízo, o Dr. ALEX SANDRO FRANÇA BESSA , que
exame acurado das contas através de perícia contábil.
apresentará o laudo pericial no prazo de90 dias, devendo
Servirá o Juízo, o Dr. JOSÉ NIERO FILHO, que apresentará o
apresentar o resumo geral no PROGRAMA JURISCALC.
laudo pericial no prazo de 90 dias, devendo apresentar o resumo
Desde já, o Sr. Perito fica ciente de que como auxiliar da Justiça
geral no PROGRAMA JURISCALC.
(CPC, arts. 139 e seguintes) pode, para realização da perícia,
Desde já, o Sr. Perito fica ciente de que como auxiliar da Justiça
independentemente de autorização judicial, adentrar
(CPC, arts. 139 e seguintes) pode, para realização da perícia,
estabelecimentos, ter vista e obter cópia de documentos, ainda que
independentemente de autorização judicial, adentrar
sujeitos a sigilo profissional, solicitar força policial e determinar a
estabelecimentos, ter vista e obter cópia de documentos, ainda que
prisão de quem se opuser ao seu trabalho, lavrando de tudo auto
sujeitos a sigilo profissional, solicitar força policial e determinar a
circunstanciado.
prisão de quem se opuser ao seu trabalho, lavrando de tudo auto
No prazo de 10 dias as partes poderão recolher R$500,00 a título
circunstanciado.
de honorários prévios para suporte das despesas do perito, valor
No prazo de 5 (cinco) dias as partes poderão recolher R$500,00 a
esse que será subtraído quando do arbitramento final (em caso de
título de honorários prévios para suporte das despesas do perito,
ente público e de reclamante beneficiário da justiça gratuita, ficam
valor esse que será subtraído quando do arbitramento final (em
dispensados do recolhimento dos referidos honorários).
caso de ente público e de reclamante beneficiário da justiça gratuita,
Intimem-se.
ficam dispensados do recolhimento dos referidos honorários).
Intimem-se.
Em 27 de Março de 2017.
Rio Claro, 28/03/2017.
KARINE DA JUSTA TEIXEIRA ROCHA
Juíza do Trabalho
Karine da Justa Teixeira Rocha
fps
Juíza Substituta de Vara do Trabalho
Despacho
vcps
Despacho
Processo Nº RTOrd-0002909-26.2012.5.15.0010
AUTOR
MARCIO ALESSANDRO VIEIRA
ADVOGADO
ALESSANDRO RICARDO ANDRIOLLI
BORTOLAI(OAB: 237427/SP)
RÉU
CAPITAL SERVICOS DE VIGILANCIA
E SEGURANCA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO ALESSANDRO VIEIRA
Processo Nº RTOrd-0002949-08.2012.5.15.0010
AUTOR
JEFERSON PAULINO
ADVOGADO
LORENLAY PEDROSA DA
SILVA(OAB: 379187/SP)
ADVOGADO
JOSE PEDRO MARIANO(OAB:
33681/SP)
RÉU
DNP EQUIPAMENTOS E
ESTAMPARIA LTDA
ADVOGADO
IGOR SA GILLE WOLKOFF(OAB:
223085/SP)
ADVOGADO
VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL
MALDONADO DAL MAS(OAB:
136069/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFERSON PAULINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 105849