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TRT15 - 2201/2017 - Página 5251

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TRT15 03/04/2017 -Pág. 5251 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 03/04/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2201/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2017

5251

PODER JUDICIÁRIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

JUSTIÇA DO TRABALHO

Processo: 0002836-88.2011.5.15.0010

Processo: 0002909-26.2012.5.15.0010

AUTOR: ORLANDO DAS NEVES

AUTOR: MARCIO ALESSANDRO VIEIRA

RÉU: BANCO DO BRASIL SA e outros

RÉU: CAPITAL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA

DESPACHO

DESPACHO
Para verificar o valor devido a ser liquidado, faz-se necessário um
exame acurado das contas através de perícia contábil.

Para verificar o valor devido a ser liquidado, faz-se necessário um

Servirá o Juízo, o Dr. ALEX SANDRO FRANÇA BESSA , que

exame acurado das contas através de perícia contábil.

apresentará o laudo pericial no prazo de90 dias, devendo

Servirá o Juízo, o Dr. JOSÉ NIERO FILHO, que apresentará o

apresentar o resumo geral no PROGRAMA JURISCALC.

laudo pericial no prazo de 90 dias, devendo apresentar o resumo

Desde já, o Sr. Perito fica ciente de que como auxiliar da Justiça

geral no PROGRAMA JURISCALC.

(CPC, arts. 139 e seguintes) pode, para realização da perícia,

Desde já, o Sr. Perito fica ciente de que como auxiliar da Justiça

independentemente de autorização judicial, adentrar

(CPC, arts. 139 e seguintes) pode, para realização da perícia,

estabelecimentos, ter vista e obter cópia de documentos, ainda que

independentemente de autorização judicial, adentrar

sujeitos a sigilo profissional, solicitar força policial e determinar a

estabelecimentos, ter vista e obter cópia de documentos, ainda que

prisão de quem se opuser ao seu trabalho, lavrando de tudo auto

sujeitos a sigilo profissional, solicitar força policial e determinar a

circunstanciado.

prisão de quem se opuser ao seu trabalho, lavrando de tudo auto

No prazo de 10 dias as partes poderão recolher R$500,00 a título

circunstanciado.

de honorários prévios para suporte das despesas do perito, valor

No prazo de 5 (cinco) dias as partes poderão recolher R$500,00 a

esse que será subtraído quando do arbitramento final (em caso de

título de honorários prévios para suporte das despesas do perito,

ente público e de reclamante beneficiário da justiça gratuita, ficam

valor esse que será subtraído quando do arbitramento final (em

dispensados do recolhimento dos referidos honorários).

caso de ente público e de reclamante beneficiário da justiça gratuita,

Intimem-se.

ficam dispensados do recolhimento dos referidos honorários).
Intimem-se.

Em 27 de Março de 2017.

Rio Claro, 28/03/2017.

KARINE DA JUSTA TEIXEIRA ROCHA
Juíza do Trabalho

Karine da Justa Teixeira Rocha

fps

Juíza Substituta de Vara do Trabalho

Despacho

vcps

Despacho
Processo Nº RTOrd-0002909-26.2012.5.15.0010
AUTOR
MARCIO ALESSANDRO VIEIRA
ADVOGADO
ALESSANDRO RICARDO ANDRIOLLI
BORTOLAI(OAB: 237427/SP)
RÉU
CAPITAL SERVICOS DE VIGILANCIA
E SEGURANCA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO ALESSANDRO VIEIRA

Processo Nº RTOrd-0002949-08.2012.5.15.0010
AUTOR
JEFERSON PAULINO
ADVOGADO
LORENLAY PEDROSA DA
SILVA(OAB: 379187/SP)
ADVOGADO
JOSE PEDRO MARIANO(OAB:
33681/SP)
RÉU
DNP EQUIPAMENTOS E
ESTAMPARIA LTDA
ADVOGADO
IGOR SA GILLE WOLKOFF(OAB:
223085/SP)
ADVOGADO
VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL
MALDONADO DAL MAS(OAB:
136069/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFERSON PAULINO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 105849

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