TRT15 28/04/2017 -Pág. 150 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2216/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Abril de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
de aguardar o trâmite normal da presente ação.
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confirmada no endereço eletrônico http://portal.trt15.jus.br/acessoao-sistema-pje-jt, opção Consulta Autenticidade Documentos,
Mesmo porque o deferimento da medida, neste momento
bastando, para tanto, informar o código gravado na parte inferior
processual, não trará nenhum prejuízo à reclamada.
esquerda do documento.
Nunca é demais rememorar que o(a) autor(a) será
CUMPRA-SE, sob as penas da lei.
responsabilizado(a) na hipótese de ter alterado a verdade dos fatos,
consoante preceitua o ordenamento jurídico pátrio.
6. Designo audiência UNA para o dia una 7 (sete) de junho de
2017, às 12h50min.
4. Diante disso, defiro o requerimento de tutela de urgência,
determinando-se ao(a) Sr(a). Gerente da Caixa Econômica Federal
7. Intimem-se as partes com as cominações de praxe.
desta cidade de Adamantina, ou a quem suas vezes fizer, que, à
vista da presente decisão, à qual se dá força de ALVARÁ
Adamantina, 25 de abril de 2017.
JUDICIAL, cujo manejo é autorizado ao(à) reclamante, CPF n.
426.396.258-37, ou ao (à) procurador (a) habilitado (a) nos autos
deste processo, identificado no preâmbulo, efetue o pagamento do
FGTS eventualmente depositado e remanescente na conta
EUCYMARA MACIEL OLIVETO RUIZ
vinculada ao contrato havido entre 2.5.2013 a 27.9.2016.
Juíza Titular
O(A) autor(a) deverá comprovar nos autos o valor efetivamente
levantado em sua conta vinculada do FGTS.
ALVARÁ - SEGURO DESEMPREGO
Cópia assinada desta decisão valerá como ALVARÁ JUDICIAL, em
Fica V. S. notificado para à audiência Una designada para o dia 7
favor do(a) reclamante, CPF n. 426.396.258-37, em substituição as
(sete) de junho de 2017, às 12h50min..
guias CD/SD, para processamento do seguro-desemprego, se, e
somente se, preenchidos os requisitos legais, cuja avaliação
compete ao órgão gestor do benefício. Para tanto, deverão ser
consideradas as três últimas remunerações constantes na GFIP e
O não comparecimento do reclamante à referida audiência implicará
disponibilizadas no sistema informatizado do Programa do Seguro-
no arquivamento da reclamacão trabalhista, cabendo-lhe a
Desemprego do Ministério do Trabalho (consultar extrato do
responsabilidade pelo pagamento das custas e emolumentos
trabalhador - CNIS) e, havendo divergências, o(a) reclamante
processuais.
deverá apresentar perante o referido órgão cópia dos três últimos
recibos de pagamento. As parcelas, se devidas, serão liberadas em
lote único, na forma do par. 4º do art.17 da Resolução n. 467 do
CODEFAT.
INCUMBIRÁ À VOSSA SENHORIA DAR CIÊNCIA A SEU
CONSTITUINTE DA DATA E HORÁRIO DESIGNADOS PARA
Importante ressaltar que não mais é necessária a assinatura física
AUDIÊNCIA, BEM COMO DA PENALIDADE NO CASO DE SEU
do Magistrado, a fim de conferir validade à decisão perante os
NÃO-COMPARECIMENTO.
órgãos públicos acima referidos, consoante o teor do Ofício Circular
TST.GP.JAP.Nº 18, da Presidência do Tribunal Superior do
Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, bem como
do Ofício Circular nº 005/2017 - GP, da Presidência do E. Regional.
Assim, esta decisão deverá ser impressa diretamente na plataforma
do processo eletrônico, sendo a autenticidade do documento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106564
Testemunhas na forma do art. 852-H, §2, da CLT.