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TRT15 - 2238/2017 - Página 4932

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TRT15 31/05/2017 -Pág. 4932 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 31/05/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2238/2017
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2017

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

4932

Outrossim, verificado nesta execução que o valor da contribuição
Para atualização dos valores, inclusive das despesas decorrentes

previdenciária devida é igual ou inferior a R$20.000,00 (vinte mil

da fase de execução, se houver. Lei 10.537/2002, deverá o

reais), desnecessária a intimação à União - UPGF, para

executado comparecer à Secretaria desta Vara do Trabalho, ou

manifestação nestes autos a respeito das contribuições

acessar o site http://portal.trt15.jus.br/, Serviços, Atualização de

previdenciárias deles decorrentes, nos termos Portaria/MF

Valores, ficando sujeito a aferição da regularidade pela Secretaria

582/2013.

da Vara. No caso de atualização através do "site", juntar aos autos
a tela com os valores da atualização.

Notifique-se o reclamante para que informe nos autos se sua CTPS
foi devidamente anotada. Descumprida a obrigação pela reclamada,
O depósito poderá ser efetuado na Caixa Econômica Federal,

apresente o reclamante, em cinco dias, sua CTPS para que a

agência PAB/JT nº 1408-7, à disposição da Vara do Trabalho de

Secretaria proceda às anotações. No silêncio, considerar-se-á

Ourinhos, observando-se os termos da Instrução Normativa/TST-

cumprida a obrigação.

33/2008 - DJU - 12/06/2008.

Intime-se a reclamada na pessoa de seu advogado, pelo Diário
Eventual parcelamento do débito previdenciário deverá ser

Eletrônico da Justiça do Trabalho ou via postal, com registro.

postulado, se for o caso, junto ao próprio Órgão competente.

Ourinhos, 30/05/2017.
O prazo legal para eventual insurgência da executada quanto aos
valores da execução fluirá a partir da garantia do juízo, incluindo a
multa de 10% do § 1º do art. 523 do NCPC, através da interposição
de embargos.

MARCELO SIQUEIRA OLIVEIRA

JUIZ DO TRABALHO

Nos termos dos §§ 4º e 5º do art. 525 do NCPC, de aplicação
subsidiária ao processo do trabalho, fica a executada ciente de
que o conhecimento de eventuais embargos está condicionado
à apresentação dos valores incontroversos com as deduções

Despacho

previdenciárias e fiscais, data da atualização, base de cálculo
do imposto de renda e o abatimento das importâncias
eventualmente levantadas.

Garantido o Juízo, intime-se o exequente trabalhista, para que, nos
termos dos art. 884, §§ 3º e 4º, da CLT, ofereça, caso queira,
impugnação à sentença de liquidação, no prazo de 05 (cinco) dias.

Processo Nº RTSum-0010978-45.2016.5.15.0030
AUTOR
SONIA POLETTI PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
SIDNEY MORAES FILHO(OAB:
112933/SP)
RÉU
EDGAR OLIVEIRA MASIERO
RÉU
MARIA DO CARMO RAMOS
OLIVEIRA MASIERO
ADVOGADO
MARCOS DOS SANTOS
OLIVEIRA(OAB: 253690/SP)
RÉU
FERNANDO OLIVEIRA MASIERO
RÉU
EDISON GRAVA MASIERO
ADVOGADO
MARCOS DOS SANTOS
OLIVEIRA(OAB: 253690/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SONIA POLETTI PEREIRA DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 107573

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