TRT15 13/06/2017 -Pág. 27455 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2247/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Junho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
27455
DIANTE DO EXPOSTO, DECIDO CONHECER do recurso
interposto pelo reclamante, FABRICIO JOSE VIEIRA DOS
SANTOS, e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para fixar a
jornada de trabalho do reclamante da seguinte forma: das 22h00 às
19h00, com dois intervalos intrajornadas de 30 minutos cada, três
vezes por semana, com intervalo entrejornadas de 24 horas e, uma
folga semanal, a qual ao menos uma vez por mês recaía aos
domingos; bem como CONHECER do recurso interposto pela
reclamada, TLI - SERVICOS DE TRANSPORTES, LOGISTICA E
Item de recurso
INFORMATICA LTDA - ME, e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO,
para excluir da condenação o pagamento do intervalo interjornadas
previsto no artigo 66 da CLT, com reflexos, nos termos da
fundamentação.
Para fins recursais, mantenho o valor da condenação arbitrado pela
Origem.
Conclusão do recurso
Cabeçalho do acórdão
Dispositivo
Acórdão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108015