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TRT15 - 2247/2017 - Página 37822

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TRT15 13/06/2017 -Pág. 37822 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 13/06/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2247/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Junho de 2017

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

37822

ADVOGADO

RICARDO DE ARRUDA SOARES
VOLPON(OAB: 140179/SP)

1ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto
Rua Afonso Taranto, 105, Nova Ribeirânia, RIBEIRAO PRETO - SP
- CEP: 14096-740

TEL.: (16) 36253016 - EMAIL: [email protected]

Intimado(s)/Citado(s):
- BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
- GILSON DA SILVA CONCEICAO
- PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS

PROCESSO: 0012104-14.2016.5.15.0004
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

AUTOR: DARIO CARDOSO DOS SANTOS
RÉU: SUPERMERCADOS MIALICH LTDA

Processo: 0012243-97.2015.5.15.0004
AUTOR: GILSON DA SILVA CONCEICAO
RÉU: PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS e

DECISÃO PJe-JT

outros

SENTENÇA
Pressupostos extrínsecos:
Neste ato, este Juízo homologa o acordo noticiado nos autos para
O recurso interposto pelo(a) reclamante é tempestivo. Regular a

que surta seus jurídicos e legais efeitos.

representação.

O valor total do acordo é de R$ 13.000,00.
Custas pelo(a) reclamante, isento(a) na forma da lei, no importe de

Pressupostos intrínsecos:

R$ 260,00.
As partes declararam que as verbas, objeto da presente avença,

Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de

são de caráter indenizatório.

admissibilidade.

Cumprido o acordo e demais formalidades legais, arquivem-se.
Observe-se o disposto no artigo 832, §§ 3º e 7º, da CLT, e na

Apresentem os recorridos contrarrazões no prazo legal e, após,

Portaria 176/2012, do MF.

remetam-se os autos ao segundo grau.

Após, notificada providencie a Secretaria a exclusão da
reclamada BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E

Intimem-se os patronos das partes, ainda, para que efetuem, se for

INVESTIMENTO do polo passivo da lide.

o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJE na 2ª instância.

Intimem-se.
Em 12 de Junho de 2017.

RIBEIRAO PRETO, 9 de Junho de 2017.

Juiz(íza) do Trabalho
Juiz(a) do Trabalho

Sentença

Sentença

Processo Nº RTOrd-0012299-33.2015.5.15.0004
AUTOR
A. R. D. S.
ADVOGADO
EDUARDO AUGUSTO DE
OLIVEIRA(OAB: 139954/SP)
RÉU
C. D. S. C. R. P.
ADVOGADO
JOSE SERGIO SKANDENBERG
SCURACCHIO NETO(OAB: 147633D/SP)
ADVOGADO
RUBENS DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
91111-D/SP)
RÉU
G. S. D. V. E. S. L.
ADVOGADO
JUARI DA CUNHA SOUZA(OAB:
303201/SP)

Processo Nº RTOrd-0012243-97.2015.5.15.0004
AUTOR
GILSON DA SILVA CONCEICAO
ADVOGADO
MARIA CANDIDA BULGARELLI
PASCUETTO(OAB: 274140/SP)
RÉU
BV FINANCEIRA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO
JOSE GUILHERME CARNEIRO
QUEIROZ(OAB: 163613/SP)
RÉU
PASQUALI PARISE E GASPARINI
JUNIOR ADVOGADOS
ADVOGADO
FULVIA FIGUEIREDO OLIVEIRA
TANAKA(OAB: 57287/PR)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 108015

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