TRT15 03/07/2017 -Pág. 5248 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2261/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Julho de 2017
5248
ADVOGADO
As contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas através de
HELIO BRITO PEDROSA LYRA(OAB:
267157/SP)
Jhonatas Rodrigues
HELIO BRITO PEDROSA LYRA(OAB:
267157/SP)
RÉU
ADVOGADO
guia GPS código 2909(reclamação trabalhista -CNPJ) ou GPS
código 2801 (reclamação trabalhista - CEI), devendo ser
comprovado o pagamento nos autos, através de uma guia
autenticada e uma cópia simples. A reclamada poderá obter o
código bem como o valor atualizado, até a data do efetivo
Intimado(s)/Citado(s):
- Carlos Lucio Rodrigues
- Jhonatas Rodrigues
- SANDRA GOMES RODRIGUES SILVA
adimplemento, na Receita Federal do Brasil ou pela Internet no sítio
www.receita.fazenda.gov.br, menu Receita Previdenciária, opção
Pagamentos.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo: 0010218-93.2016.5.15.0128
Intime-se a reclamada, na pessoa de seu advogado, para
pagamento do valor da execução, no prazo de quinze dias, na
forma do art. 523 do NCPC,
sob pena de prosseguir a
AUTOR: ROSEMEIRE MARTINS DA SILVA
RÉU: Carlos Lucio Rodrigues e outros (2)
ljc
DESPACHO
execução forçada, conforme previsão dos artigos 876 a 890 da
CLT, até a completa satisfação da quantia homologada.
Indefiro o desbloqueio ora requerido, quanto à poupança, porque a
impenhorabilidade disposta no artigo 833, inciso X, do NCPC, não
alcança a penhora de créditos de natureza alimentar, nos termos do
Oportunamente, intime-se o reclamante para os fins do artigo 884
parágrafo 2º do mesmo artigo.
Ainda que não fosse essa a inteligência do precitado dispositivo, a
da CLT
impenhorabilidade de valores provenientes de ativos financeiros de
Dispensada a intimação da União, na pessoa do Órgão de
Arrecadação da Procuradoria-Geral Federal, em observância à
poupança é incompatível com o Direito do Trabalho, ante a natureza
alimentar do crédito executado.
Portaria do Ministério da Fazenda nº 582, de 11/12/2013.
Em 30 de Junho de 2017.
Na inércia da(s) executada(s), considerando a ordem preferencial
prevista no art. 835 do NCPC, prossiga-se a execução mediante
diligência junto ao BACENJUD para bloqueio de numerário de
titularidade da(os) executada(os).
LIMEIRA, 30 de Junho de 2017.
Juiz(íza) do Trabalho
Decisão
Processo Nº RTOrd-0010231-58.2017.5.15.0128
AUTOR
CRISTIANE APARECIDA
TOMAZELLA
ADVOGADO
DAVID CHRISTOFOLETTI
NETO(OAB: 158929/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE CORDEIROPOLIS
ADVOGADO
GRASIELLA BOGGIAN LEVY(OAB:
238093/SP)
ADVOGADO
MARCO ANTONIO MAGALHAES DOS
SANTOS(OAB: 259210/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO
Despacho
Processo Nº RTOrd-0010218-93.2016.5.15.0128
AUTOR
ROSEMEIRE MARTINS DA SILVA
ADVOGADO
CLEVER SANTOS(OAB: 344416/SP)
RÉU
Carlos Lucio Rodrigues
ADVOGADO
HELIO BRITO PEDROSA LYRA(OAB:
267157/SP)
RÉU
SANDRA GOMES RODRIGUES
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108563
- CRISTIANE APARECIDA TOMAZELLA
- MUNICIPIO DE CORDEIROPOLIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO