TRT15 20/07/2017 -Pág. 45408 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2274/2017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
45408
Concedo à reclamante os benefícios da gratuidade processual
AILDE DE FATIMA ALVES LIMA, qualificada na inicial, propôs a
(art. 790, § 3º da CLT).
presente reclamatória em face de MUNICIPIO DE LARANJAL
PAULISTA, pleiteando, em síntese, progressão intensiva,
Custas pela reclamante, calculadas sobre o valor atribuído à
gratificação por curso superior, dentre outros. Atribuiu à causa
causa, no importe de R$ 259,95, dispensadas, na forma da lei.
o valor de R$ 39.993,25.
Devidamente intimado, o reclamado apresentou defesa com
Intimem-se as partes.
documentos.
Réplica da autora.
Nada mais. Tietê (SP), 20 de julho de 2017.
Encerrada a instrução processual.
Frustradas as tentativas de conciliação.
É o breve relatório.
HENRIQUE MACEDO HINZ
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Sentença
Processo Nº RTOrd-0011623-21.2016.5.15.0111
AUTOR
AILDE DE FATIMA ALVES LIMA
ADVOGADO
CAIO AUGUSTO CAMACHO
CASTANHEIRA(OAB: 298864/SP)
ADVOGADO
PATRICIA APARECIDA GARDENAL
CARDUCCI(OAB: 365538/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE LARANJAL PAULISTA
ADVOGADO
VANDERLEI RUIZ(OAB: 126610/SP)
FUNDAMENTAÇÃO
PREJUDICIAL DE MÉRITO
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL
Intimado(s)/Citado(s):
- AILDE DE FATIMA ALVES LIMA
- MUNICIPIO DE LARANJAL PAULISTA
Considerando o que dispõe o art. 7º, XXIX, da Constituição
Federal e o art. 487, II, do Código de Processo Civil, aplicável
subsidiariamente ao processo do trabalho ante a redação
preconizada no art. 769 da CLT, declaro prescritos eventuais
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
créditos da Reclamante anteriores a 28.07.2011, ressalvando-se
apenas os depósitos fundiários incidentes sobre as parcelas
efetivamente pagas no curso do contrato, cuja prescrição
deverá observar os termos da súmula 362 do c. TST (com a
redação conferida pela Resolução 198/2015, que adaptou o
verbete sumular à decisão proferida pelo Plenário do STF no
julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) nº
709212).
Processo: 0011623-21.2016.5.15.0111
AUTOR: AILDE DE FATIMA ALVES LIMA
MÉRITO
RÉU: MUNICIPIO DE LARANJAL PAULISTA
PROGRESSÃO INTENSIVA/PROMOÇÃO POR PÓSGRADUAÇÃO
SENTENÇA
Postula a reclamante a “progressão intensiva” prevista no art.
67 do anexo IX da lei complementar 85/2007, uma vez que é pós
-graduada. Dispõe o comando legal em questão:
RELATÓRIO
“Art. 67 A promoção, na modalidade Progressão Intensiva, darse-á por meio do acréscimo no vencimento do promovido, de
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