TRT15 21/07/2017 -Pág. 4477 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2275/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Julho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
4477
independentemente do trânsito em julgado, os competentes alvarás
para levantamento dos depósitos vertidos ao FGTS e habilitação do
Ficam V. Sa. intimadas da sentença de ID 16bd87e, cujo dispositivo
reclamante à percepção do seguro-desemprego, esta, a ser feita,
segue abaixo transcrito:
caso o órgão administrativo verifique a presença dos demais
requisitos respectivos.
Custas pelos reclamados no valor de R$ 280,00, calculadas com
"Posto isso, julgo extintas, com resolução do mérito, porque
base no valor da condenação, provisoriamente arbitrado em R$
prescritas, as pretensões de pagamento de valores cuja
14.000,00, isento o segundo reclamado, nos termos da Lei.
exigibilidade remeta a data anterior a 11.7.2011; julgo
improcedentes os pedidos deduzidos contra EDISON GRAVA
Publique-se.
MASIERO; e julgo em parte procedentes os pedidos formulados por
SONIA POLETTI PEREIRA DA SILVA contra EDGAR OLIVEIRA
Intimem-se."
MASIERO e FERNANDO OLIVEIRA MASIERO, nos termos da
fundamentação, para condenar estes últimos reclamados a
pagarem à reclamante:
-aviso prévio (51 dias);
-décimo terceiro salário proporcional (8/12);
Sentença
Processo Nº RTSum-0010978-45.2016.5.15.0030
AUTOR
SONIA POLETTI PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
SIDNEY MORAES FILHO(OAB:
112933/SP)
RÉU
EDGAR OLIVEIRA MASIERO
RÉU
MARIA DO CARMO RAMOS
OLIVEIRA MASIERO
ADVOGADO
MARCOS DOS SANTOS
OLIVEIRA(OAB: 253690/SP)
RÉU
FERNANDO OLIVEIRA MASIERO
RÉU
EDISON GRAVA MASIERO
ADVOGADO
MARCOS DOS SANTOS
OLIVEIRA(OAB: 253690/SP)
-férias vencidas, acrescidas de 1/3 relativas ao período aquisitivo de
2011/2012; 2012/2013; 2013/2014;
-férias proporcionais acrescidas de 1/3 relativas ao período
aquisitivo de 2014/2015 (11/12);
-multa do art. 477, §8º, da CLT;
-diferenças salariais; e
Intimado(s)/Citado(s):
- SONIA POLETTI PEREIRA DA SILVA
-diferenças dos décimos terceiros salários dos anos de 2011; 2012,
2013 e 2014.
A responsabilidade dos reclamados limita-se a valores que,
comprovadamente, lhe tenham sido transmitidos por herança por
MARIA DO CARMO RAMOS OLIVEIRA MASIERO.
DESTINATÁRIOS:
Autorizada a anotação do término do contrato de trabalho na CTPS
da reclamante pela Secretaria desta Vara do Trabalho e após o
trânsito em julgado.
AOS ADVOGADOS DAS PARTES:
Os valores decorrentes da presente condenação deverão ser
apurados em fase de liquidação, observados os seguintes
parâmetros:
-correção monetária: desde o mês subsequente ao da prestação
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