TRT15 05/09/2017 -Pág. 85 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2307/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Setembro de 2017
85
Após, voltem os autos conclusos.
Fundamentação
Campinas, 04 de setembro de 2017.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0007477-42.2017.5.15.0000
IMPETRANTE: HOBER ARTEFATOS PLASTICOS LTDA
IMPETRADO: JUIZO DA 3ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ
LITISCONSORTE: JAERLEI CESAR DA SILVA
MANUEL SOARES FERREIRA CARRADITA
PROCESSO DE REFERÊNCIA: 0011704-78.2017.5.15.0096
Desembargador Relator
GABINETE DO DESEMBARGADOR MANOEL
CARLOS TOLEDO FILHO - 2ª SDI
Decisão Monocrática
Decisão Monocrática
Processo Nº MS-0007477-42.2017.5.15.0000
Relator
MANOEL CARLOS TOLEDO FILHO
IMPETRANTE
HOBER ARTEFATOS PLASTICOS
LTDA
ADVOGADO
MARGARETE PALACIO(OAB:
98295/SP)
AUTORIDADE
JUIZ DA TERCEIRA VARA DO
COATORA
TRABALHO DE JUNDIAÍ
TERCEIRO
ARLEI CESAR DA SILVA
INTERESSADO
Vistos...
1) Cuida-se de mandado de segurança, com pedido de medida
liminar, aforado por HOBER ARTEFATOS PLASTICOS LTDA
contra ato praticado pelo Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Jundiaí,
indicando como litisconsorte passivo JAERLEI CESAR DA SILVA,
que ostenta a condição de reclamante nos autos do processo
Intimado(s)/Citado(s):
- HOBER ARTEFATOS PLASTICOS LTDA
principal (nº 0011704-78.2017.5.15.0096). Deu à causa o valor de
R$ 10.000,00.
2) Alega a impetrante, em resumo, que no feito de referência foi
PODER JUDICIÁRIO
determinada a reintegração do empregado em funções compatíveis
JUSTIÇA DO TRABALHO
com a as limitações físicas de que é portador. Afirma que tal
determinação viola o art. 5º, II da CF. Afirma que o problema
auditivo do trabalhador remonta ao ano de 2005 e sua dispensa
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