TRT15 12/09/2017 -Pág. 1675 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2311/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Setembro de 2017
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
VERA LUCIA CORREA(OAB:
88235/SP)
LAIANDRA SOUZA NISHIYAMA
RIBAS(OAB: 126120/SP)
JOSE ANTONIO DE QUEIROZ(OAB:
117356/SP)
PAULA SIMONE BOBRI RIBAS(OAB:
378389/SP)
GARBELINI & GARBELINI
REPRESENTACAOES LTDA
WILSON GIMENES COELHO(OAB:
318246/SP)
1675
Manifestem-se as reclamadas, em dez dias, sobre os cálculos
apresentados pelo reclamante, fundamentando eventual
impugnação com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, da CLT).
Deverá apresentar, no mesmo prazo, os cálculos dos valores
Intimado(s)/Citado(s):
devidos a título de contribuição social conforme parágrafos 1ºA e
- GARBELINI & GARBELINI REPRESENTACAOES LTDA
1ºB, do art. 879, da CLT, referente à parte do empregado, do
empregador e SAT.
Intimem-se.
DESTINATÁRIO:
AO ADVOGADO DA RECLAMADA:
Em 5 de Setembro de 2017.
Ciência o executado dos valores bloqueados, para os fins do
Notificação
artigo 884 da CLT.
Notificação
Processo Nº ExProvAS-0011154-07.2017.5.15.0089
EXEQUENTE
ERICA CRISTINA BRESSAN DE
MORAES MARTINS
ADVOGADO
RENATO APARECIDO CALDAS(OAB:
110472/SP)
EXECUTADO
VALEC ENGENHARIA
CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A
ADVOGADO
AMAURI BALBO(OAB: 102896/SP)
EXECUTADO
ADVOCACIA GERAL DA UNIAO
EXECUTADO
SERVICO SOCIAL DAS ESTRADAS
DE FERRO - SESEF
Processo Nº RTOrd-0011186-46.2016.5.15.0089
AUTOR
DANIELA CRISTIANA VIEIRA DA
SILVA PRADO
ADVOGADO
MARCIO JOSE MACHADO(OAB:
196067/SP)
ADVOGADO
LUIZ GUSTAVO BRANCO(OAB:
196061/SP)
RÉU
CONSISTE SERVICOS DE
ADMINISTRACAO,CONSERVACAO E
LIMPEZA LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELA CRISTIANA VIEIRA DA SILVA PRADO
Intimado(s)/Citado(s):
- VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A
DESTINATÁRIO:
DESTINATÁRIO:
AO ADVOGADO DO RECLAMANTE:
AO ADVOGADO DA RECLAMADA:
Fica V. Sa. intimada do despacho/sentença abaixo:
Fica V. Sa. intimada do despacho/sentença abaixo:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 110976