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TRT15 - 2349/2017 - Página 446

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TRT15 08/11/2017 -Pág. 446 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 08/11/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2349/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Novembro de 2017

SÉRGIO POLASTRO RIBEIRO

recurso.

Juiz do Trabalho

Cientifiquem-se as partes.

446

Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
sd

Bauru, 07/11/2017.
SÉRGIO POLASTRO RIBEIRO

Sentença
Processo Nº RTOrd-0010965-94.2015.5.15.0090
AUTOR
IVAN DOS SANTOS HELENO
ADVOGADO
LUIZ FERNANDO BOBRI RIBAS(OAB:
74357/SP)
ADVOGADO
PAULO SERGIO BOBRI RIBAS(OAB:
117768/SP)
ADVOGADO
VERA LUCIA CORREA(OAB:
88235/SP)
ADVOGADO
LAIANDRA SOUZA NISHIYAMA
RIBAS(OAB: 126120/SP)
ADVOGADO
JOSE ANTONIO DE QUEIROZ(OAB:
117356/SP)
RÉU
SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE
BEBIDAS S/A
ADVOGADO
ARNALDO GASPAR EID(OAB:
259037/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN DOS SANTOS HELENO
- SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A

Juiz do Trabalho

sd

Sentença
Processo Nº RTSum-0011007-12.2016.5.15.0090
AUTOR
PAMELLA REGINA LOPES SILVA
ADVOGADO
MARCELO MALAGOLI(OAB:
259207/SP)
RÉU
VIVO S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU
CARDOSO & CARDOSO TELECOM
LTDA - ME
ADVOGADO
EDNA CAIRES BRANDAO(OAB:
313995/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO & CARDOSO TELECOM LTDA - ME
- PAMELLA REGINA LOPES SILVA
- VIVO S.A.

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
Processo: 0010965-94.2015.5.15.0090

JUSTIÇA DO TRABALHO

AUTOR: IVAN DOS SANTOS HELENO
RÉU: SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A

Processo: 0011007-12.2016.5.15.0090
AUTOR: PAMELLA REGINA LOPES SILVA
RÉU: CARDOSO & CARDOSO TELECOM LTDA - ME e outros

SENTENÇA

SENTENÇA
Vistos etc.
Do depósito de Id nº 73ef329 (24/10), libere-se ao reclamante o
valor do seu crédito líquido.

Vistos etc.

Após o recebimento do valor, aguarde-se manifestação por cinco

Do depósito de Id nº 3e28aeb (23/10), libere-se ao reclamante o

dias. No silêncio, julgo extinta a execução.

valor do seu crédito líquido.

Decorridos "in albis", expeça-se ofício à agência bancária

Após o recebimento do valor, aguarde-se manifestação por cinco

depositária, solicitando sejam transferidos os valores atinentes aos

dias. No silêncio, julgo extinta a execução.

recolhimentos previdenciários e fiscais, se o caso, aos Órgãos

Custas processuais e recolhimentos previdenciários comprovados

competentes, devendo a comprovação ser feita nos autos em cinco

através dos documentos de Id nº 8b8c8db ed7ec912,

dias.

respectivamente.

Fica dispensada a intimação da União (INSS), ante o disposto na

Fica dispensada a intimação da União (INSS), ante o disposto na

Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério de Estado da

Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério de Estado da

Fazenda.

Fazenda.

Custas processuais já comprovadas quando da interposição do

Cientifiquem-se as partes.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 112734

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