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TRT15 - 2402/2018 - Página 64222

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TRT15 25/01/2018 -Pág. 64222 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 25/01/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2402/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2018

64222

AGRAVANTE: RODRIGO DA SILVA CARNEIRO
AGRAVADOS: SIFCO S.A. E DANA INDÚSTRIAS LTDA.

ORIGEM: 1ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ

JUÍZO SENTENCIANTE: CAMILA MOURA DE CARVALHO
ALEXANDRE VIEIRA DOS ANJOS
DESEMBARGADOR RELATOR: EDISON DOS SANTOS
Relator

PELEGRINI

§

Acórdão
Processo Nº AP-0011374-77.2014.5.15.0002
Relator
EDISON DOS SANTOS PELEGRINI
AGRAVANTE
RODRIGO DA SILVA CARNEIRO
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO PEDRONI(OAB:
83519/SP)
AGRAVADO
SIFCO SA
ADVOGADO
FERNANDA GRASSELLI DE
CARVALHO(OAB: 228037/SP)
AGRAVADO
DANA INDUSTRIAS LTDA
ADVOGADO
FELIPE SCHMIDT ZALAF(OAB:
177270/SP)

Do r. despacho, ID 87d6632, que determinou a exclusão da
empresa DANA INDÚSTRIAS LTDA. do polo passivo da presente
execução, recorre o exequente, com as razões, ID c8d090b. Insurge
-se em relação a esta determinação, afirmando ter provado
documentalmente que referida empresa vem administrando a
empresa SIFCO (reclamada) desde 2011, ou seja, três anos antes
do pedido de recuperação judicial, caracterizando a sucessão

Intimado(s)/Citado(s):

empresarial, motivo pelo qual deve responder pelo crédito

- RODRIGO DA SILVA CARNEIRO
trabalhista aqui apurado.

Contraminuta, ID b72c583.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

É o relatório.

ACÓRDÃO - PJe

TRT 15ª REGIÃO - 5ª TURMA- 10ª CÂMARA
VOTO
AGRAVO DE PETIÇÃO
Conhece-se do recurso porque presentes os pressupostos de
PROCESSO Nº 0011374-77.2014.5.15.0002 (AP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 114921

admissibilidade.

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