TRT15 22/02/2018 -Pág. 10842 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2420/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2018
10842
ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO DE PAULÍNIA
AGRAVANTE: PETROBRÁS - PETRÓLEO BRASILEIRO S.A.
AGRAVADO: SEBASTIAO ROBERTO GOMES DA SILVA e
Votos Revisores
OUTRA
JUÍZA SENTENCIANTE: ANTONIA RITA BONARDO
Acórdão
Processo Nº AP-0010511-74.2013.5.15.0126
Relator
REGIANE CECILIA LIZI
AGRAVANTE
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
EDUARDO FIGUEIREDO
BATISTA(OAB: 154236/SP)
ADVOGADO
ASSAD LUIZ THOME(OAB: 17383D/SP)
ADVOGADO
MARILDA IZIQUE CHEBABI(OAB:
24902-D/SP)
ADVOGADO
RONISA FILOMENA
PAPPALARDO(OAB: 87373/SP)
AGRAVADO
PRODUMAN ENGENHARIA S.A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
AGRAVADO
SEBASTIAO ROBERTO GOMES DA
SILVA
ADVOGADO
CLAUDIO SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 250387-D/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RELATÓRIO.
O Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Paulínia, através da decisão
de ID 7757b51, complementada pela de ID 282b039, cujo
relatório adoto e a este incorporo, rejeitou as pretensões
deduzidas nos embargos à execução opostos pela segunda
executada.
Contra essa decisão insurgiu-se a embargante, sustentando
ser incabível o direcionamento da execução em face de sua
Intimado(s)/Citado(s):
pessoa, na medida em que a primeira ré se encontra em
- PRODUMAN ENGENHARIA S.A - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
processo de recuperação judicial, não tendo o exequente
demonstrado que não há bens suficientes de sua propriedade
para garantir seu crédito e tampouco direcionado a sua
pretensão em face dos sócios da devedora principal. Volta-se
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
ainda contra a condenação imposta a título de multa por
embargos protelatórios.
Contraminuta foi entranhada sob ID bd47c4a.
A D. Procuradoria Regional do Trabalho manifestou-se pelo
prosseguimento do feito.
É o relatório.
PROCESSO TRT/15ª REGIÃO Nº 0010511-74.2013.5.15.0126
AGRAVO DE PETIÇÃO
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