TRT15 07/03/2018 -Pág. 457 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2429/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Março de 2018
Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV).
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face da ausência de interesse recursal.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO /
LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO / IMPOSTO DE RENDA.
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
No que se refere ao tema em destaque, inviável o recurso, uma vez
PÚBLICO / SERVIDOR PÚBLICO CIVIL / SISTEMA
que a recorrente não indicou o trecho da decisão recorrida objeto da
REMUNERATÓRIO E BENEFÍCIOS / ADICIONAL POR TEMPO DE
insurgência, conforme exige o art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
SERVIÇO.
CONCLUSÃO
QUINQUÊNIO (ARTIGO 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE
SÃO PAULO)
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
O v. acórdão entendeu que o adicional por tempo de serviço
Publique-se e intime-se.
(quinquênio), previsto no art. 129 da Constituição do Estado de São
Paulo, é devido igualmente aos servidores celetistas.
Campinas-SP, 12 de dezembro de 2017.
A interpretação conferida pelo v. acórdão recorrido está em
consonância com iterativa, notória e atual jurisprudência do C. TST
(AIRR-2277-2004-042-15-40, 1ª Turma, DJ-05/12/08, RR-1887-
EDMUNDO FRAGA LOPES
2001-004-15-00, 2ª Turma, DJ-04/05/07, RR-752.619/2001, 3ª
Turma, DJ-24/10/08, RR-675-2004-004-15-00, 4ª Turma, DJ-
Desembargador do Trabalho
06/09/07, RR-796.620/2001, 5ª Turma, DJ-02/03/07, RR-1971-2004
-004-15-00, 6ª Turma, DJ-14/12/07, RR-2071-2004-004-15-00, 7ª
Vice-Presidente Judicial
Turma, DJ-08/08/08 e RR-1218-2004-066-15-00, 8ª Turma, DJ04/04/08).
Inviável, por consequência, o apelo, de acordo com o art. 896, § 7º,
da CLT, c/c a Súmula 333 do C. TST.
Edital
QUINQUÊNIO - REFLEXOS
Com relação ao tema em destaque, inviável o apelo, pois não
restou configurada, de forma direta e literal, nos termos em que
estabelece a alínea "c" do art. 896 da CLT, a alegada ofensa ao
dispositivo constitucional invocado.
Ademais, cumpre esclarecer, ainda, que o art. 896 da CLT não
contempla a hipótese de violação a lei estadual para admissibilidade
Processo Nº RO-0010792-42.2016.5.15.0088
Relator
TEREZA APARECIDA ASTA
GEMIGNANI
RECORRENTE
COMERCIAL FRANGO ASSADO
LTDA.
ADVOGADO
MARCELO FAGA
PERCEQUILLO(OAB: 136660/SP)
RECORRIDO
RENATA APARECIDA RODRIGUES
DIAS
ADVOGADO
LIEGE KARINA DE SOUSA
RIBEIRO(OAB: 239447/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL FRANGO ASSADO LTDA.
do presente apelo.
QUINQUÊNIO - BASE DE CÁLCULO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
O v. acórdão consignou que o quinquênio tem como base de cálculo
o salário base, tornando prejudicada a análise sobre o tema, em
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