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TRT15 - 2433/2018 - Página 7527

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TRT15 13/03/2018 -Pág. 7527 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 13/03/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2433/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Março de 2018

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

7527

Desde já, nomeio o perito do Juízo Sr. Kleber Buratiero, que deverá
apresentar seu laudo em 30 dias, devendo o mesmo ser intimado,
se necessário, oportunamente.

Fundamentação
Processo: 0010426-88.2015.5.15.0071

Intime-se.

AUTOR: JULIANA APARECIDA VIEIRA
RÉU: MUNICIPIO DE ESTIVA GERBI

DESPACHO

Em 12 de Março de 2018.

O presente feito tramitará exclusivamente por meio eletrônico,

Juiz(íza) do Trabalho

Despacho

não existirá peticionamento físico.

da condenação, inclusive da contribuição previdenciária incidente,

Processo Nº RTSum-0010440-04.2017.5.15.0071
AUTOR
JULIO CESAR TUCKMANTEL
ADVOGADO
GELSON LUIS GONCALVES
QUIRINO(OAB: 214319/SP)
ADVOGADO
RICARDO ALEXANDRE DA
SILVA(OAB: 212822/SP)
RÉU
UNIMED REGIONAL DA BAIXA
MOGIANA COOP TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO
RENATO SAUER COLAUTO(OAB:
209981/SP)
RÉU
MAHLE METAL LEVE S.A.
ADVOGADO
RENATA DE SOUZA FIRMINO(OAB:
162073/SP)

base de cálculo do imposto de renda, informando os índices de

Intimado(s)/Citado(s):

correção monetária empregados e a tabela de atualização utilizada.

- JULIO CESAR TUCKMANTEL
- MAHLE METAL LEVE S.A.
- UNIMED REGIONAL DA BAIXA MOGIANA COOP TRABALHO
MEDICO

Os autos físicos permanecerão em Secretaria, para eventual
consulta, até o arquivamento definitivo da ação eletrônica.
Vistos, etc.

A parte reclamada deverá, em 30 dias, apresentar os cálculos de
liquidação, devidamente atualizados, nos termos da sentença.

As contas deverão conter a discriminação dos itens e valores objeto

O fato gerador da contribuição previdenciária incidente sobre as
verbas salariais da condenação é o efetivo pagamento do crédito
exequendo, observando-se o critério "caixa". O fato gerador da
contribuição previdenciária devida pelo período contratual
reconhecido na sentença, em havendo, é a época dos fatos,

PODER JUDICIÁRIO

devendo, por isso, ser observado o critério "competência". O cálculo

JUSTIÇA DO TRABALHO

do imposto de renda será efetuado em conformidade com o
disposto no caput do art. 46 da Lei 8451/92 e provimento 01/96 da

Fundamentação

CGJT, no parágrafo único do art.16 da Lei 4.506/64 (§ 3º do art. 43

CORREÇÃO DE FLUXO. AO JUIZ VINCULADO.

Sentença

do Decreto nº 3.000 de 26/03/1999) e arts. 12 e 12-A da Lei nº
7.713 de 22/12/1988, bem como a não incidência sobre os juros,
nos termos da S. 26 do E. TRT da 15ª Região.

APÓS A APRESENTAÇÃO DOS CÁLCULOS DA PARTE

Processo Nº RTOrd-0010450-82.2016.5.15.0071
AUTOR
RAQUEL DOS SANTOS DE ARAUJO
ADVOGADO
MAILSON LUIZ BRANDAO(OAB:
264979/SP)
RÉU
ESCOLA YAHALOM LTDA - ME
RÉU
CRESCER ESCOLA CRISTA LTDA ME

RECLAMADA, DÊ-SE VISTAS À PARTE RECLAMANTE PARA
MANIFESTAÇÃO NO PRAZO SUCESSIVO DE 10 DIAS. A PARTE
RECLAMANTE FICA NOTIFICADA DO INÍCIO DE SEU PRAZO A

Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL DOS SANTOS DE ARAUJO

PARTIR DESTA DATA.

No silêncio, determino a liquidação através de perito contábil,

PODER JUDICIÁRIO

ficando a parte reclamada responsável pelo pagamento dos

JUSTIÇA DO TRABALHO

honorários periciais.
Fundamentação

Código para aferir autenticidade deste caderno: 116648

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