TRT15 16/04/2018 -Pág. 1528 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2454/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Abril de 2018
1528
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a:
[BRENO ORTIZ TAVARES COSTA]
Fundamentação
Processo: 0010159-25.2016.5.15.0090
Notificação
Notificação
Processo Nº RTSum-0010020-71.2015.5.15.0005
AUTOR
DJALMIR CLARINDO DA SILVA
ADVOGADO
WILLIANA DE FATIMA OJA(OAB:
256019-D/SP)
RÉU
LUCAS MANOEL
RÉU
MANOEL & MANOEL CONSTRUCAO
CIVIL LTDA - ME
RÉU
ALEXSANDRO DA SILVA MANOEL
Intimado(s)/Citado(s):
AUTOR: LUZIA APARECIDA OTAVIANO
RÉU: VIVIANE ALVES PIMENTEL DE OLIVEIRA
SENTENÇA
Vistos, etc.
1 - Relatório
- DJALMIR CLARINDO DA SILVA
LUZIA APARECIDA OTAVIANO, ajuizou ação trabalhista em face
de VIVIANE ALVES PIMENTEL DE OLIVEIRA, alegando que
trabalhou para a reclamada sem registro do contrato de trabalho em
CTPS, postulando o reconhecimento de vínculo e pagamento das
verbas rescisórias, FGTS, multas, entre outros. Juntou documentos.
Atribuiu à causa o valor de R$50.000,00.
DESTINATÁRIO:
Em audiência a reclamada compareceu, tendo apresentado
AO ADVOGADO DO RECLAMANTE:
contestação acompanhada de documentos.
Na audiência de instrução, foi colhido o depoimento da reclamante e
de três testemunhas.
Encerrada a instrução processual, com razões finais remissivas.
Fica V. Sa. intimada do despacho/sentença abaixo:
Propostas conciliatórias infrutíferas.
Os autos são conclusos para julgamento.
FUNDAMENTAÇÃO
Fica a parte Reclamante intimada para comparecer na Secretaria da
1ª VT de Bauru para dizer se ratifica ou não o acordo, ou
DA VIGÊNCIA DA NORMA PROCESSUAL NO TEMPO
A Lei nº 13.467/2017, conhecida como Reforma Trabalhista,
modificou diversos dispositivos de direito e processo do trabalho e
poderá apresentar petição assinada pessoalmente pelo reclamante
dizendo se ratifica ou não o acordo.
entrou em vigor na data de 11/11/2017.
Conforme estabelece o art. 14 do CPC a norma processual tem
Sentença
aplicação imediata, respeitados os atos processuais praticados e as
Processo Nº RTOrd-0010159-25.2016.5.15.0090
AUTOR
LUZIA APARECIDA OTAVIANO
ADVOGADO
JOSE BRUN JUNIOR(OAB:
128366/SP)
RÉU
VIVIANE ALVES PIMENTEL DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
MONIQUE ROSSINI CAMACHO(OAB:
350508/SP)
situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.
Intimado(s)/Citado(s):
Da perempção
- LUZIA APARECIDA OTAVIANO
Assim, respeitado o princípio do isolamento dos atos processuais,
entendo pela aplicação imediata da referida lei sobre as demandas
pendentes no que diz respeito aos atos processuais novos, tais
como a presente sentença.
A perempção no processo do trabalho ocorre quando o Reclamante,
por duas vezes seguidas, dá causa ao arquivamento de reclamação
trabalhista, em decorrência de não comparecer à audiência inicial.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117890