TRT15 23/04/2018 -Pág. 2741 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2459/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Abril de 2018
2741
Campinas, 11/01/2018.
Trata-se de embargos de terceiro propostos por TEMPO
JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO
DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA, embargante, em face de
JEANNY MARY DANVANZO, embargada, em que pretende, em
sede liminar, o desbloqueio de veículo de sua propriedade (Fiat
Palio
EDX,
Ano
1997,
Placa
CNQ8328,
Chassi
pto
9BD178226v0382162, Renavam 682473731), o qual foi objeto de
penhora nos autos supracitados.
Sustenta o pedido sob a alegação de ter vendido o veículo
supracitado de boa-fé, no ano de 2003, para o comprador, Sr.
Adriano Dias de Carvalho, tendo depois, adquirido o veículo do
mesmo Sr. Adriano, no ano de 2007, do, quando não havia qualquer
constrição junto ao registro do veículo.
Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a:
Tem razão.
[MARIA FLAVIA RONCEL DE OLIVEIRA ALAITE]
De fato, os elementos dos autos evidenciam a boa-fé da
embargante capaz de ensejar o levantamento do bloqueio judicial
decretado por este juízo.
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é
passado o presente edital, que será publicado no Diário Eletrônico
Analisando-se a documentação juntada pela embargante, vê-se que
da Justiça do Trabalho (DEJT).
ao tempo da celebração do ajuste de compra e venda entre a
embargante e o Sr. Adriano (2007), não havia qualquer indicativo de
CAMPINAS, 23 de Abril de 2018.
sujeição do veículo à responsabilidade por dívida contraída por
quem quer que fosse.
Não se extrai do documento de fl. 15 qualquer indicação de
DANIELE ANGELON
bloqueio/constrição judicial sobre o veículo no registro
correspondente quando de sua alienação, de modo que não havia
como a embargante ter conhecimento sobre a existência do
gravame sobre o veículo ao tempo de sua aquisição.
Assim, uma vez demonstrada a verossimilhança das alegações da
Notificação
Notificação
embargante pela constatação sumária de sua provável boa-fé na
aquisição do bem, considero presentes os requisitos do art. 300 do
NCPC, de modo a autorizar a concessão da liminar requerida
pelo levantamento do bloqueio incidente sobre o veículo acima
descrito.
Intime-se a embargada para apresentação de contestação no prazo
Processo Nº RTOrd-0000515-88.2013.5.15.0114
SUELLEN GONCALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
RONALDO DOS SANTOS
DOTTO(OAB: 283135/SP)
RÉU
JOSE AUGUSTO MARTINS
RÉU
RESTAURANTE MALDO'S LTDA - ME
RÉU
BRUNA MALDONADO MARTINS
AUTOR
de 15 dias, nos termos do art. 679 do NCPC.
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELLEN GONCALVES DE OLIVEIRA
Após, remetam-se os autos conclusos para julgamento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 118191